23/12/2016
Sintese das principais alterações fiscais e laborais para 2017
1. Aumento do salário mínimo nacional para 557 Euros;
2. Redução de 1,25% da TSU (Segurança Social) a cargo das Entidades Patronais – abrangidos serão os contratos com uma remuneração base mensal média entre 530 Euros e 557 Euros, nos meses de Outubro a Dezembro de 2016 e que não tenham auferido outras naturezas de remuneração, com excepção de trabalho suplementar e/ou trabalho nocturno até ao valor médio acumulado de 700 Euros. Actualmente o desconto é de 0,75% da TSU e não abrange empresas com outros complementos;
3. Revisão do Fundo de Compensação do Trabalho – o Governo compromete-se a apresentar uma proposta até ao início de Janeiro para rever o enquadramento normativo e do funcionamento do F.C.T., com o objectivo de melhor adequar aos objectivos que presidiram à sua criação. Relembramos que este Fundo exige às novas contratações a partir de Outubro de 2013, um desconto de 1% sobre o vencimento base e destina-se a garantir (dentro de anos) pelo menos metade da compensação em caso de despedimento;
4. Aumento do valor de Subsídio de Alimentação de referência, pago em dinheiro para 4,52 euros e em vales de refeição para 7,23 euros – o valor será actualizado em 25 cêntimos por dia útil de trabalho prestado. Este valor estava congelado desde 2009 em 4,27 euros e 6,83 euros, respectivamente. A isenção da sujeição deste subsídio em Segurança Social e IRS para o trabalhador também está indexada a estes valores;
5. Prazo único para entrega da declaração de IRS – Passa a existir uma única data de 1 de Abril a 31 de Maio para todos os rendimentos e quer seja em papel ou por via internet;
6. Taxas IRS – Os escalões do IRS vão de novo ser actualizados em 2017, em linha com a inflação prevista, cerca de 0,8%;
7. Sobretaxa de IRS – A sobretaxa sofre uma redução do seu valor a partir do 2º escalão. Prevê-se a eliminação progressiva da retenção na fonte relativa à sobretaxa até ao final do ano. Como a sobretaxa é um imposto de base anual, independentemente da eliminação da retenção na fonte, a sobretaxa incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos em 2017;
8. Taxa de IRC reduzida para as empresas instaladas no interior – é criado um novo regime de benefícios fiscais para as pequenas e médias empresas que se instalem no interior que consiste na aplicação da taxa de IRC de 12,5% aos primeiros 15.000 euros de matérias colectável, desde que as empresas não tenham salários em atraso. Este benefício f**ará sujeito às regras de minimis;
9. Redução do Pagamento Especial por Conta – o Pagamento Especial por Conta terá um limite mínimo de 850 euros (ao invés dos anteriores 1000 euros), sendo reduzido progressivamente até 2019 até ser substituído por um regime adequado de apuramento da matéria colectável.
10. Prazo para envio do SAFT da facturação – o SAFT da facturação passa a ter que ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão das faturas (actualmente é até ao dia 25 do mês seguinte);
11. Alteração da estrutura de dados do Ficheiro SAFT – foi publicada no passado dia 2 de Dezembro a portaria nº 302/2016 que procede a mais uma alteração à estrutura de dados do ficheiro SAFT. Esta portaria obriga à criação de taxonomias (um sistema de referenciação que permite a categorização das contas de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos) a utilizar no preenchimento dos campos devidamente assinalados na estrutura de dados do ficheiro SAF -T (PT).
Estamos sempre ao vosso dispor para qualquer esclarecimento.