VAB Consultores

VAB Consultores Serviços de consultoria empresarial

- Contabilidade Geral e Analítica (Regimes de Insourcing e Outsourcing);
- Fiscalidade;
- Recursos Humanos;
- Reportings financeiros periódicos;
- Planeamento anual orçamental e controle de desvios;
- Projetos de investimento;
- Estudos de viabilidade Económico e Financeira;
- Apoio na gestão de tesouraria e recuperação de créditos;

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08/02/2022

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VAB CONSULTORES | 64 seguidores no LinkedIn. VAB Consultores provides planning, controlling, financial consulting and accounting for your organization. We provide value for your business and give the necessary follow up for the management. Outsourcing services for controlling and accounting.

Temos a constante preocupação de prestar um serviço de qualidade, a apresentação é apenas mais um detalhe 👌
07/02/2022

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www.officedireto.pt | Pastas Personalizadas VAB Consultores

Depois de um ano tão desafiante, que nos obrigou a reinventar-nos e nos trocou tantas vezes as voltas, é agora momento d...
23/12/2020

Depois de um ano tão desafiante, que nos obrigou a reinventar-nos e nos trocou tantas vezes as voltas, é agora momento de renovar esperanças e traçar novos sonhos e objetivos para o ano que se avizinha.

Assim, a VAB Consultores deseja a todos os clientes, parceiros e amigos um Feliz Natal e um 2021 repleto de realizações.

20/12/2018

FELIZ NATAL E UM EXCELENTE 2019
SÃO OS MAIS SINCEROS VOTOS DA NOSSA EQUIPA PARA TODOS OS NOSSOS CLIENTES, PARCEIROS, AMIGOS E SEGUIDORES!!

07/09/2018

IMPORTANTE: Alteração da Segurança Social no Regime dos Trabalhadores independentes

O QUE MUDA NO REGIME SIMPLIFICADO DE IRS?Se é Empresário em nome individual ou Profissional Independente, este vídeo de ...
28/02/2018

O QUE MUDA NO REGIME SIMPLIFICADO DE IRS?
Se é Empresário em nome individual ou Profissional Independente, este vídeo de 4 minutos, esclarece de forma suscinta o modelo de tributação de quem está enquadrado no Regime Simplif**ado e o que vai mudar em 2018.
Sabia que, poderá reduzir a sua carga fiscal em pelo menos 30%?
Fale connosco, somos profissionais, acrescentamos valor...

Conheça as principais novidades, apresentadas pela equipa de direito fiscal da MLGTS.

FELIZ NATAL E UM EXCELENTE 2018SÃO OS MAIS SINCEROS VOTOS DA NOSSA EQUIPA PARA TODOS OS NOSSOS CLIENTES, PARCEIROS, AMIG...
22/12/2017

FELIZ NATAL E UM EXCELENTE 2018
SÃO OS MAIS SINCEROS VOTOS DA NOSSA EQUIPA PARA TODOS OS NOSSOS CLIENTES, PARCEIROS, AMIGOS E SEGUIDORES!!

05/07/2017
13/02/2017

Vales Infância ou Ticket Infância

Os vales infância, são destinados a crianças até aos 7 anos. Funcionam como bonif**ação para o trabalhador e devem ser vistos como um apoio aos trabalhadores. Estes não devem ser retirados da remuneração do trabalhador, mas sim colocados como acréscimo aos seus rendimentos.
O valor máximo a atribuir a cada trabalhador deve ser em medida razoável, tendo em conta a dimensão da empresa. Os valores entregues aos trabalhadores são isentos de IRS, bem como de TSU.
Este atributo, pode ser efetuado, mesmo que seja aos sócios gerentes, desde que trabalhadores da empresa.
Caso seja trabalhador e tiver um prémio, poderá converter o mesmo em vales infância. Pelo menos é essa a opção que várias empresas dão aos seus trabalhadores. Assim caso fosse receber um prémio de 500 euros, esse estaria sujeito a IRS. caso o seu IRS fosse de 15% teria que entregar 75 euros às finanças, neste caso não tem!
A empresa que pague estes valores aos trabalhadores, poderá majorar o seu custo em sede de IRC em 140%, ou seja, se a empresa pagar este valor em vales infância, poderá ver deduzidos dos seus lucros 140% do valor pago.
Pois como tudo, as entidades que emitem estes vales também têm que pagar as contas ao fim do mês, assim sendo, tente negociar uma taxa benéf**a para a sua empresa, entre 5 a 7% parece-nos razoável.
Antes de aderir a estes produtos confirme com a entidade a quem vai contratar este serviço que a instituição de ensino onde está a sua criança, aceita este tipo de vales sociais.

13/02/2017

IRS 2016 - Deduções, Benefícios Fiscais e Taxas - Único Prazo de entrega de 01 de Abril a 31 de Maio de 2017 para todas as categorias de rendimentos
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/359D7A1B-6851-4F28-A682-671E0EE99B33/0/Folheto_infor_IRSmod3_2016.pdf

23/12/2016

Sintese das principais alterações fiscais e laborais para 2017

1. Aumento do salário mínimo nacional para 557 Euros;
2. Redução de 1,25% da TSU (Segurança Social) a cargo das Entidades Patronais – abrangidos serão os contratos com uma remuneração base mensal média entre 530 Euros e 557 Euros, nos meses de Outubro a Dezembro de 2016 e que não tenham auferido outras naturezas de remuneração, com excepção de trabalho suplementar e/ou trabalho nocturno até ao valor médio acumulado de 700 Euros. Actualmente o desconto é de 0,75% da TSU e não abrange empresas com outros complementos;
3. Revisão do Fundo de Compensação do Trabalho – o Governo compromete-se a apresentar uma proposta até ao início de Janeiro para rever o enquadramento normativo e do funcionamento do F.C.T., com o objectivo de melhor adequar aos objectivos que presidiram à sua criação. Relembramos que este Fundo exige às novas contratações a partir de Outubro de 2013, um desconto de 1% sobre o vencimento base e destina-se a garantir (dentro de anos) pelo menos metade da compensação em caso de despedimento;
4. Aumento do valor de Subsídio de Alimentação de referência, pago em dinheiro para 4,52 euros e em vales de refeição para 7,23 euros – o valor será actualizado em 25 cêntimos por dia útil de trabalho prestado. Este valor estava congelado desde 2009 em 4,27 euros e 6,83 euros, respectivamente. A isenção da sujeição deste subsídio em Segurança Social e IRS para o trabalhador também está indexada a estes valores;
5. Prazo único para entrega da declaração de IRS – Passa a existir uma única data de 1 de Abril a 31 de Maio para todos os rendimentos e quer seja em papel ou por via internet;
6. Taxas IRS – Os escalões do IRS vão de novo ser actualizados em 2017, em linha com a inflação prevista, cerca de 0,8%;
7. Sobretaxa de IRS – A sobretaxa sofre uma redução do seu valor a partir do 2º escalão. Prevê-se a eliminação progressiva da retenção na fonte relativa à sobretaxa até ao final do ano. Como a sobretaxa é um imposto de base anual, independentemente da eliminação da retenção na fonte, a sobretaxa incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos em 2017;
8. Taxa de IRC reduzida para as empresas instaladas no interior – é criado um novo regime de benefícios fiscais para as pequenas e médias empresas que se instalem no interior que consiste na aplicação da taxa de IRC de 12,5% aos primeiros 15.000 euros de matérias colectável, desde que as empresas não tenham salários em atraso. Este benefício f**ará sujeito às regras de minimis;
9. Redução do Pagamento Especial por Conta – o Pagamento Especial por Conta terá um limite mínimo de 850 euros (ao invés dos anteriores 1000 euros), sendo reduzido progressivamente até 2019 até ser substituído por um regime adequado de apuramento da matéria colectável.
10. Prazo para envio do SAFT da facturação – o SAFT da facturação passa a ter que ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão das faturas (actualmente é até ao dia 25 do mês seguinte);
11. Alteração da estrutura de dados do Ficheiro SAFT – foi publicada no passado dia 2 de Dezembro a portaria nº 302/2016 que procede a mais uma alteração à estrutura de dados do ficheiro SAFT. Esta portaria obriga à criação de taxonomias (um sistema de referenciação que permite a categorização das contas de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos) a utilizar no preenchimento dos campos devidamente assinalados na estrutura de dados do ficheiro SAF -T (PT).

Estamos sempre ao vosso dispor para qualquer esclarecimento.

Endereço

Urbanização Quinta Do Grijó, Rua João Moreno, Lote 2, Loja B
Coimbra
3030-776COIMBRA

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