Artur Miguel Caetano Fonseca - Contabilidade e Serviços, Unipessoal, Lda.

Artur Miguel Caetano Fonseca - Contabilidade e Serviços, Unipessoal, Lda. Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Artur Miguel Caetano Fonseca - Contabilidade e Serviços, Unipessoal, Lda., Empresa de consultoria, Av, Padre José Vicente Nº 32-1º Dto, Coja.

A Artur Miguel Caetano da Fonseca - Contabilidade e Serviços, Unipessoal, Lda. é uma empresa de contabilidade, auditoria e outros assuntos relacionados com fiscalidade entre outros a funcionar nas instalações da Fiscalva em Coja.

24/12/2025
Mais um que passa e já vamos nos 12... Obrigado a todos!!!Bem hajam
10/07/2024

Mais um que passa e já vamos nos 12...

Obrigado a todos!!!

Bem hajam

Há 10 anos atrás, tomei uma decisão que mudou radicalmente a minha vida, criei a Artur Miguel Caetano da Fonseca - Conta...
10/07/2022

Há 10 anos atrás, tomei uma decisão que mudou radicalmente a minha vida, criei a Artur Miguel Caetano da Fonseca - Contabilidade e Serviços Unipessoal, Lda.. Hoje, fazendo uma retrospetiva, têm sido 10 anos difíceis, com muito trabalho pelo caminho, obstáculos e dificuldades que fomos ultrapassando, sempre da melhor forma possível, nas constantes alterações das leis, da forma de fazer... sei lá!?
Hoje tomaria a mesma decisão? Claro que tomava, embora o fizesse de maneira diferente, como seria normal, mas também se pudesse voltar atrás não me arrependo de nada, o fácil rapidamente se torna banal e não tem o mesmo gostinho da superação.
No topo de tudo e os que mais têm sofrido com minha ausência têm sido a minha família, mas também tento minimizar ao máximo esse impacto.
Nestes 10 anos acabei por criar laços de amizade, de companheirismo, que se sobrepõem às dificuldades que vão aparecendo. Desde o 1º dia que entrei neste escritório tenho a agradecer, às minhas colegas de trabalho, aos ajudantes nas mudanças e foram muitas e constantes!!), OBRIGADO amigos!! (não personifico, para que não esqueça ninguém, porque eles sabem quem são.)
Por outro lado, agradeço a todos os que têm confiado no meu trabalho, não sei tudo, erro.... mas, só erra quem faz! Nunca ninguém pode dizer que não o fiz com a convicção que dei o meu melhor.
Assim, passaram 10 anos e vamos continuar até que nos seja possível...
Obrigado a todos!!!
Termino com um frase feita, mas que muito tem a ver com esta década:
"Quanto maior for o nível de dificuldade, maiores serão as conquistas e as celebrações simbólicas".

15/01/2021

INFORMAÇÃO
A Fiscalva suspende a partir de hoje, 15 de janeiro, e por tempo ainda indeterminado, o acesso às suas instalações e o seu funcionamento em pleno, devido à entrada em vigor do DL n.º 3 – A/2021 de 14 de Janeiro, que declara o Confinamento Obrigatório.
Assim, o atendimento ao público, só será efetuado mediante marcação prévia, pelos contactos indicados.
Para que possamos continuar a cumprir as regras básicas, para não propagação do COVID-19, devem ser cumpridas algumas regras:
• À entrada das instalações deve colocar máscara;
• Deve evitar ao mínimo o contato com as superfícies comuns;
• Para cumprir com o distanciamento social, só poderão estar 1 pessoa no interior (para além dos colaboradores);
• Dentro das instalações haverá ao dispor, álcool em gel, para higienização das mãos.
Agradecemos a compreensão de todos, dado que a saúde continua a ser um bem escasso e primordial para todos.
Para além disso, poderão sempre contatar-nos através dos contatos conhecidos.
Gratos pela compreensão.

14/01/2021

Neste momento e unicamente com o projeto do Decreto Lei que estará para sair, listagem das actividades permitidas e proibidas
O QUE PODE CONTINUAR ABERTO
1- Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados;
2- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
3- Feiras e mercados (para venda de produtos alimentares);
4- Produção e distribuição agroalimentar;
5- Lotas;
6- Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
7- Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica;
8- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
9- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
10- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
11- Oculistas;
12- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
13- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
14- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
15- Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo;
16- Papelarias e ta******as (jornais, tabaco);
17- Jogos sociais;
18- Centros de atendimento médico-veterinário;
19- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
20- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;
21- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
22- Drogarias;
23- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
24- Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos;
25- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
26- Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
27- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
28- Serviços bancários, financeiros e seguros;
29- Atividades funerárias e conexas;
30- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
31- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
32- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
33- Serviços de entrega ao domicílio;
34- Máquinas de vending;
35- Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;
36- Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
37- Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
38- Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível;
39- Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;
40- Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
41- Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;
42- Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
43- Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como escolas de línguas e centros de explicações;
44- Escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos;
45- Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
46- Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
47- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos;
48- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
49- Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;
50- Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;
51- Notários;
52- Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais;
O QUE TEM DE FECHAR
1 - Atividades recreativas, de lazer e diversão:
- Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
- Circos;
- Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
- Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
- Quaisquer locais fechados destinados a práticas desportivas de lazer;
- Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
2 - Atividades culturais e artísticas:
- Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas, teatros e salas de concertos;
- Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;
- Bibliotecas e arquivos;
- Praças, locais e instalações tauromáquicas;
- Galerias de arte e salas de exposições;
- Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República.
3 - Atividades desportivas (salvo desportos ao ar livre e treino e competição de atletas profissionais):
- Campos de futebol, rugby e similares;
- Pavilhões ou recintos fechados;
- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
- Campos de tiro fechados;
- Courts de ténis, padel e similares fechados;
- Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
- Piscinas;
- Ringues de boxe, artes marciais e similares;
- Circuitos fechados permanentes de motas, automóveis e similares;
- Velódromos fechados;
- Hipódromos e pistas similares fechados;
- Pavilhões polidesportivos;
- Ginásios e academias;
- Pistas de atletismo fechadas;
- Estádios
4 - Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
- Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares fechadas, salvo desportos ao ar livre e treino e competição de atletas profissionais, em contexto de treino;
- Provas e exibições náuticas;
- Provas e exibições aeronáuticas;
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
5 - Espaços de jogos e apostas:
- Casinos;
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
- Equipamentos de diversão e similares
- Salões de jogos e salões recreativos.
6 - Atividades de restauração:
- Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
- Bares e afins;
- Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);
-Esplanadas
7 - Termas e spas ou estabelecimentos afins.

Endereço

Av, Padre José Vicente Nº 32-1º Dto
Coja
3305-110COJA

Telefone

+351235720140

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