Cláudia Saraiva - Solicitadora

Cláudia Saraiva - Solicitadora - Doações, heranças e partilhas;
- Registo Automóvel;
- Cobrança de créditos;
- Transmissão d

29/01/2017

(Artº 43º do Código do Trabalho)

- É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias a seguir ao nascimento do filho.

- Cinco daqueles dias devem ser gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento do filho.

- O pai pode ainda g***r mais 10 dias úteis de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.

- O trabalhador deve avisar o respetivo empregador com a antecedência possível, que não pode ser inferior a cinco dias no caso do gozo dos 10 dias facultativos.

- No caso de nascimentos múltiplos é acrescido dois dias por cada gémeo além do primeiro.

29/01/2017
24/01/2017
Não sabe como resolver o problema da legalização da casa e outros assuntos que lhe dão dor de cabeça??Fale comigo, a Sol...
24/01/2017

Não sabe como resolver o problema da legalização da casa e outros assuntos que lhe dão dor de cabeça??Fale comigo, a Solicitadora Resolve.

Endereço

Covilhã
6200-394

Telefone

968204335

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