01/07/2022
📋 Dica – Fiscalidade
Sabia que a partir de 1 de julho de 2022 irá passar a aplicar-se uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, no território de Portugal continental?
O Orçamento do Estado para 2021 criou uma contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem, sobre embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, que entrará em vigor a partir de 01/07/2022.
Esta contribuição incidirá sobre a introdução ao consumo, e o seu valor é obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final, devendo constar na mesma os seguintes elementos:
a) A designação do produto como «embalagem de utilização única»
b) O número de unidades vendidas ou disponibilizadas
c) O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.