HISA Alimentar

HISA Alimentar HISA – Higiene e Segurança Alimentar, Lda., empresa de consultoria/Assessoria em Segurança Alime

A HISA®, é uma empresa de Actividades de Ensaio e Análises Técnicas, enquadrada nos objectivos do DL 29.868 de 1.9.1939, vocacionada e estruturada para desenvolver um Serviço Técnico de Controlo e Segurança Alimentar, em conformidade com os Regulamentos CE 852/853/854/2004, do Parlamento e do Conselho, de 29.04.04, nos sectores do Comércio (Por Grosso ou a retalho, como Talhos, Peixarias, Frutaria

s, Mercearias, Padarias, Comércio de Congelados, Lojas de Conveniência, Minimercados, Supermercados, Grandes Superfícies, Unidades de Armazenamento...), Serviços (Cafés, Restaurantes, Bares, Pastelarias, Cervejarias, Gelatarias...) e Indústria (Hotelaria, Restauração colectiva, Panificação, Pastelaria, Carnes, Estabelecimentos de Fabrico...) de Géneros Alimentícios e nas áreas de preparação, transformação, fabrico, embalagem, armazenagem, distribuição e manuseamento de alimentos.

A HISA, LDA deseja um Feliz Natal e um Próspero Ano de 2025.
24/12/2024

A HISA, LDA deseja um Feliz Natal e um Próspero Ano de 2025.

Votos de uma Páscoa Feliz de união e celebração em família.
31/03/2024

Votos de uma Páscoa Feliz de união e celebração em família.

A HISA, Lda. deseja a todos os amigos, clientes e fornecedores um Feliz Natal e um 2024 cheio de sucessos!
24/12/2023

A HISA, Lda. deseja a todos os amigos, clientes e fornecedores um Feliz Natal e um 2024 cheio de sucessos!

Desejos de uma Páscoa Feliz de união e celebração em família.
09/04/2023

Desejos de uma Páscoa Feliz de união e celebração em família.

Foi publicado o InforHisa 97, referente ao trimestre de Janeiro a Março de 2023, com abordagem de temas como:-Salário Mí...
09/01/2023

Foi publicado o InforHisa 97, referente ao trimestre de Janeiro a Março de 2023, com abordagem de temas como:
-Salário Mínimo;
-Faturas Eletrónicas, Inventários e Comunicação de Faturas;
-Relatório Único;
-Gestão de Embalagens Reutilizáveis;
-Preços de Venda ao Consumidor;
e outros assuntos de interesse.

A HISA, LDA. deseja a todos os amigos, clientes e fornecedores um Feliz Natal e um 2023 cheio de sucessos!
23/12/2022

A HISA, LDA. deseja a todos os amigos, clientes e fornecedores um Feliz Natal e um 2023 cheio de sucessos!

06/05/2022

PRORROGADO ESTADO DE ALERTA (COVID-19)
Manutenção da regras em vigor

Foi aprovada a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23:59h do dia 31 de maio de 2022. Mantêm-se inalteradas as medidas atualmente em vigor.
Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de maio de 2022

INFORMAÇÃO HISA - Estado de Alerta (COVID-19)Alteração de regras (antecipada entrada em vigor para 22.04.2022, sexta-fei...
22/04/2022

INFORMAÇÃO HISA - Estado de Alerta (COVID-19)
Alteração de regras (antecipada entrada em vigor para 22.04.2022, sexta-feira)
Foram publicados ainda no dia 21.04.2022 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022 e o Decreto-Lei n.º 30-E/2022 que, no seguimento do conselho de ministros, alteram as regras do estado de Alerta em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022.
Os diplomas entram em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, JÁ NESTA SEXTA-FEIRA (22.04.2022).
DESTACAMOS AS DUAS ALTERAÇÕES ABAIXO INDICADAS:
- limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);
- deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.
Fontes: Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022 e o Decreto-Lei n.º 30-E/2022 de 21.04.

09/01/2022

ESTADO DE CALAMIDADE (COVID-19)
Principais destaques
É prorrogada até ao dia 14 de janeiro de 2022 a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, nos termos do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Mantém-se o limite de afetação dos espaços acessíveis ao público, devendo os mesmos observar regras de ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços.
Passa a ser admissível a realização de teste com resultado negativo, nos termos a definir pela Direção-Geral da Saúde e pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., para efeitos de acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, a estabelecimentos de restauração e similares, a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança, a determinados eventos e, ainda, a ginásios e academias.
É prorrogado até às 22:00 h do dia 14 de janeiro de 2022 o encerramento de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança, ainda que esses estabelecimentos estejam inseridos em estabelecimentos turísticos.
Para efeitos do acesso a bares e discotecas, a determinados eventos, a estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a outras estruturas e respostas residenciais previstas na presente resolução e, ainda, para o acesso de visitantes a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, é dispensada a apresentação de teste com resultado negativo a quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19.
Por fim, mantém-se a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.
Para conhecimento de todas as alterações deverá ser consultada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022 de 07.01 através do link abaixo. Mantêm-se outras regras, como a obrigatoriedade de utilização de máscara para acesso/permanência a estabelecimentos nos moldes atualmente em vigor.

A HISA, LDA deseja um Feliz Natal e um Próspero Ano de 2022.
23/12/2021

A HISA, LDA deseja um Feliz Natal e um Próspero Ano de 2022.

INFORMAÇÃO HISACOMUNICADO DO MINISTÉRIO DA SAÚDETe**es COVID admitidos para aceder a atividades ou estabelecimentosNo âm...
23/12/2021

INFORMAÇÃO HISA
COMUNICADO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Te**es COVID admitidos para aceder a atividades ou estabelecimentos
No âmbito das medidas adicionais adotadas pelo Governo e aprovadas no dia 21 pelo Conselho de Ministros, esclarece-se que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste COVID com resultado negativo, são admitidos os seguintes tipos de te**es:
1.Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
2.Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
3.Até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, mediante supervisão
Os três tipos de te**es referidos serão, pois, admitidos, nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (com exceção de celebrações religiosas), bem como, nos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo.
Estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura.

Fonte:

Os te**es Covid aceites são: PCR com antecedência de 72 horas; antigénio com antecedência de 48 horas; autoteste realizado no local sob supervisão

Endereço

Rua Ataíde De Oliveira, 119, 1ºDto
Faro
8000-218

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