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23/12/2025
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16/10/2025

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09/07/2025

Flexibilização de pagamentos do IVA

Novas regras📝

Desde 1 de julho, a flexibilização de pagamentos do IVA tem novas regras, que abrangem o período de IVA de maio de 2025 e seguintes:

Prazo para adesão aos Planos de Flexibilização de pagamentos:

➡️O limite para a adesão aos planos de flexibilização de pagamentos passa a ser a data limite para a entrega da declaração de IVA. A data limite de pagamento das prestações permanece inalterada, a primeira prestação, tem de ser paga até cumprimento da obrigação de pagamento em causa;

➡️ Débito Direto: A adesão ao débito direto, para os planos de flexibilização de pagamentos, passa a incluir, de forma automática, a 1.ª prestação.

⚠️ATENÇÃO:
Caso seja aderente ao Débito Direto com a finalidade "IVA- Declarações periódicas" ou "IVA" deve assegurar-se que, em momento de submissão da declaração periódica do período, a opção pela flexibilização de pagamentos / utilização de créditos foi devidamente assinalada;

✅ Para efetuar qualquer alteração ao plano de flexibilização, deve anular o plano e submeter novo plano, no Portal das Finanças, até à data limite para a entrega da declaração de IVA;

✅ A autorização de débito direto para a flexibilização de pagamentos é efetuada plano a plano, no momento de adesão ao plano.

Para mais informações:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/pages/faqs-00907.aspx

Com o Grande Rui Nabeiro. Vale sempre a pena ouvi-lo
21/09/2021

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Inclui a inauguração da representação de Portalegre

17/09/2021

DICA

Sabia que o estudante deslocado deve comunicar à AT a sua condição?

O estudante deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua condição de “estudante deslocado”. Para o efeito, deve entrar no Portal das Finanças, autenticar-se, e na opção “Registo de Estudante Deslocado”, inserir a indicação de que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado”.
Deverá ainda assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (que não pode ser superior a 12 meses).
Esta comunicação deve ser feita anualmente, caso se mantenham os pressupostos.

Endereço

Casal Do Marco
Fernão Ferro
2865-760

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 18:00

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