Vieira’s Consultoria, Contabilidade & Negócios

Vieira’s Consultoria, Contabilidade & Negócios Plano de Negócios/ Declaração IRS /Declaração Trimestral - Trabalhador Independente / Declara?

03/08/2024
05/04/2024

IRS - 01/04/2024 a 30/06/2024
IRRF - 15/03/2024 a 30/05/2024

Estamos a disposição para realizar a submissão das suas declarações.

19/12/2023

_"Não ceda à fácil tentação de desistir, porque nada é tão valioso como a persistência."_

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Os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal também podem pedir a Chave Móvel Digital?Sim. Para isso vão precisar de ...
23/12/2022

Os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal também podem pedir a Chave Móvel Digital?
Sim. Para isso vão precisar de ter consigo o número de passaporte ou título ou cartão de residência e o NIF português.
A validade da CMD é a mesma do seu passaporte, título ou cartão de residência.
saiba como em

Consulte este guia para saber como usar a Chave Móvel Digital e aceder a serviços da administração pública e de algumas entidades privadas.

Precisas reconhecer vossos estudos em Portugal!? Realizamos diagnóstico, submissão, acompanhamento em todas as etapas de...
18/12/2022

Precisas reconhecer vossos estudos em Portugal!?
Realizamos diagnóstico, submissão, acompanhamento em todas as etapas de reconhecimento ou equivalência até o momento da emissão de sua certidão de habilitações.

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Decreto-Lei nº 66/2018 de 16-08-2018

CAPÍTULO IV - Reconhecimento de nível

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Artigo 19.º - Reconhecimento de nível baseado em precedência

1 - Os reconhecimentos de nível atribuídos ou recusados são vinculativos, constituindo fundamento obrigatório para a tomada de decisão sobre os pedidos de reconhecimento subsequentes na mesma instituição, desde que reunidos cumulativamente os seguintes elementos:

a) Ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeira no mesmo país;
b) Apresentar a mesma designação do ciclo de estudos;
c) Apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro;
d) A formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos.

2 - Quando baseado em decisão precedente, a decisão sobre o requerimento de reconhecimento de nível dispensa a constituição de júri, sendo competente para a decisão o órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
3 - O reconhecimento de nível é atribuído ou recusado quando exista deliberação nesse sentido por parte do júri a que se refere o artigo 18.º relativamente a graus académicos ou diplomas em que estejam verificados os requisitos previstos no n.º 1 do presente artigo.
4 - A decisão de recusa de reconhecimento determina o encerramento do processo, não prejudicando a apresentação, na mesma instituição de ensino superior ou outra, de requerimento de reconhecimento específico sobre o mesmo grau académico ou diploma.
5 - A decisão de atribuição de reconhecimento determina a emissão de certidão de registo de reconhecimento.
6 - As decisões a que se referem os n.ºs 4 e 5 são proferidas no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.

Início de Vigência: 01-01-2019

25/11/2022

INFORMATIVO

Faz compras online?

Fique atento! Todos os bens que são provenientes de países fora da UE também estão sujeitos a IVA e procedimentos aduaneiros, independentemente do valor.

INFORMATIVO Sabia que o pagamento do IVA mensal de setembro e o IVA do 3.º trimestre termina esta semana?Com as alteraçõ...
25/11/2022

INFORMATIVO

Sabia que o pagamento do IVA mensal de setembro e o IVA do 3.º trimestre termina esta semana?
Com as alterações introduzidas pelo OE de 2022, a data-limite de pagamento do IVA mensal passou para o dia 25 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, pelo que o prazo de pagamento do IVA mensal de setembro de 2022 termina dia 25 de novembro. O IVA relativo ao 3º trimestre de 2022 tem o mesmo prazo limite de pagamento.
Caso os sujeitos passivos pretendam aderir à flexibilização, o pedido deve ser efetuado até ao termo do prazo de pagamento voluntário por via eletrónica através do Portal das Finanças em: Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir IVA, DMR e Guias de Retenção.

Dica - 17 de agosto de 2022Sabia que o incumprimento de uma das prestações inviabiliza a adesão à flexibilização de paga...
23/08/2022

Dica - 17 de agosto de 2022

Sabia que o incumprimento de uma das prestações inviabiliza a adesão à flexibilização de pagamento do IVA e retenções na fonte durante o 2.º semestre de 2022?
Se não se proceder ao pagamento de uma prestação dentro do prazo estabelecido, o plano de flexibilização será interrompido. O não pagamento de uma prestação importa o vencimento imediato das seguintes com a emissão de certidão de dívida pelo montante remanescente em falta no período de imposto.

Endereço

Figueira Da Foz
3080-042

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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