OpusConta Consulting

OpusConta Consulting " A contabilidade como ferramenta de gestão" Nuno Martins

A OpusConta é uma empresa especializada no apoio às PME's, Micro Empresas, Empresários em Nome Individual, Profissionais Liberais e Associações nas áreas de contabilidade, gestão administrativa de recursos humanos, consultoria de gestão e consultoria fiscal.

01/05/2019
20/03/2019

Registo Central de Beneficiário Efetivo

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal. O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. é o organismo responsável pelo RCBE.

Quem é o beneficiário efetivo?

O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.

Exemplos de indicadores de controlo da entidade:

Detenção de 25% do capital social, de forma direta (propriedade) ou indireta (direitos de voto);
Direitos especiais que permitem controlar a entidade;
Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).

O registo é obrigatório?

Sim. O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.

O Registo de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto, para cumprir a Diretiva (UE) n.º 2015/849. O objetivo é identificar todas as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.

Quem pode registar um beneficiário efetivo?

O beneficiário efetivo pode ser declarado por:
gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;
advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.

A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.

Que informação vai ser solicitada?

Para a declaração do beneficiário efetivo, é pedida informação sobre:

Declarante
Entidade
Sócios que sejam pessoas coletivas
Sócios que sejam pessoas singulares
Membros dos órgão de administração
Beneficiários efetivos
Interesse detido por cada beneficiário efetivo - tipo de relação entre o beneficiário efetivo e a entidade.

Os elementos necessários para cada um destes grupos constam dos artigos 9.º e 10.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei 89/2018, de 21 de agosto .

Quando registar um beneficiário efetivo?

Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:

entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;
outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.

Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias:

após a constituição da entidade sujeita a registo comercial;
após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial;
após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:

sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.
Quanto custa?

O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, exceto nas seguintes situações:

a declaração, inicial ou de atualização, feita fora dos prazos tem o custo de 35 €;
a declaração feita com preenchimento assistido tem o custo de 15€.
O preenchimento assistido será disponibilizado nos serviço de registo, mediante agendamento.

Como fazer o registo?

Faça o registo do beneficiário efetivo:

Clicando no link a seguir "Registar beneficiário efetivo ";
nos locais a indicar na página do IRN - Instituto de Registos e Notariado, quando associado a um pedido de registo comercial ou de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, apenas mediante agendamento, quando o mesmo for disponibilizado.

NM

14/03/2019

Oferta de Emprego: Contabilista Sénior
ZONA: Figueira de Castelo Rodrigo - Guarda
HORÁRIO: Full-time
REQUISITOS:
- Habilitações literárias mínimas ao nível da licenciatura em Contabilidade, Gestão ou áreas similares;
- Experiência mínima de 4 anos em funções similares;
- Bom relacionamento interpessoal;
- Elevada capacidade de trabalho sob pressão;
- Dinamismo e proatividade são fatores cruciais;
- Disponibilidade imediata.

OFERECE-SE:
- Vencimento compatível com a função;
- Projeto com continuidade;
- Bom ambiente de trabalho.

Em caso de dúvidas contacte-nos através: 939 994 296 | [email protected]
Todas as candidaturas serão tratadas com confidencialidade ao abrigo da Lei de Proteção de Dados.

26/07/2018

Novos limites de pagamentos em numerário (a dinheiro),

Assim:

* É proibido pagar ou receber em numerário transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3 000.

* É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda € 500.

* É proibido pagar ou receber em numerário realizados entre sociedades e sujeitos passivos de IRS que disponham de contabilidade organizada respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a € 1 000.

Sempre que sejam ultrapassados os montantes acima, estes devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

O não cumprimento destes limites legais são puníveis com coimas de €180,00 a €4.500,00.

Nuno Martins

25/01/2018

No próximo dia 26 de Janeiro (sexta-feira), decorrerá em Almeida (Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo), a partir das 10:30h, uma sessão de debate e partilha da temática do Turismo na nossa região.

Contaremos, para o efeito, com a presença de representantes do Turismo de Portugal, IP e do Turismo do Centro de Portugal.

No período da manhã, João Portugal e Luís Coito encarregar-se-ão de apresentar a plataforma ‘Portuguese Trails’ e os ‘Sistemas de incentivo em vigor para a valorização da oferta turística no Interior’, respectivamente.

À tarde, entre as 15h e as 16:30h, serão garantidas sessões de esclarecimento individualizadas aos agentes locais, a cargo da Equipa do Núcleo de Apoio aos Empresários, Empreendedorismo e Investimento Turístico do Centro de Portugal.

Esta iniciativa é organizada pela Territórios do Côa, ADR e conta com a preciosa colaboração do Município de Almeida e do PROVERE iNature.

Agradecemos que procedam à prévia inscrição para o endereço [email protected], ou através do contacto 914506242.

14/01/2018
31/12/2017

O Decreto-Lei n.º 156/2017 - Diário da República n.º 248/2017, Série I de 2017-12-28, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018, em 580,00€

Primeiro passo para a sustentabilidade deste território
21/10/2017

Primeiro passo para a sustentabilidade deste território

Só cooperando conseguimos... Ajude a batalha contra a desertificação...

20/05/2017

O ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social começou em março a notificar as empresas que não pagam as suas contribuições e as do trabalhador até ao dia 20 do mês seguinte

As empresas que falharem o pagamento a tempo e horas das contribuições para a Segurança Social (as suas e as dos trabalhadores) vão começar a ser notificadas já em Março e arriscam coimas entre os 50 e os 2400 euros.

As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições para a Segurança Social, tanto da sua parte (23,75%) como da parte que é retida ao trabalhador em cada vencimento (11%). Esse pagamento deve ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.

O Código Contributivo que entrou em vigor em 2011 já previa coimas para o não pagamento das contribuições no prazo estipulado, mas agora o cerco vai apertar-se. De acordo com um comunicado de imprensa da secretaria de Estado da Segurança Social, as empresas que falhem os pagamentos vão começar a ser notificadas mensalmente a partir de março.

“Em cumprimento da lei, encontram-se neste momento reunidas as condições necessárias para implementação deste processo, pelo que a notificação sistemática das entidades empregadoras que não pagarem as contribuições dentro do prazo estabelecido no Código Contributivo irá iniciar-se a partir de março, assumindo uma periodicidade mensal”, informa a secretaria de Estado, que acrescenta que irá decorrer “um processo de notificação massiva” em relação aos pagamentos de contribuições à Segurança Social do mês de fevereiro. Ou seja, quem não pagar em fevereiro será notificado em março.

Se as contribuições forem pagas no prazo de 30 dias a contar do último dia do prazo legal a empresa incorre numa contra-ordenação leve e terá de pagar uma coima entre os 50 e os 500 euros. Se ultrapassar esse prazo incorre numa contra-ordenação grave e aí as coimas oscilam entre os 300 e os 2400 euros.
NM

Endereço

Avenida 25 De Abril, 73
Figueira De Castelo Rodrigo
6440-111FIGUEIRADECASTELORODRIGO

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 18:00

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