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08/06/2026
🔎 71% dos sinistros já resolvidos após tempestades de invernoAs seguradoras já concluíram 71% dos cerca de 205 mil proce...
20/05/2026

🔎 71% dos sinistros já resolvidos após tempestades de inverno

As seguradoras já concluíram 71% dos cerca de 205 mil processos relacionados com o mau tempo que afetou Portugal entre o final de janeiro e meados de fevereiro.

💰 Até ao momento, foram pagos 530 milhões de euros, de um total estimado de 1,3 mil milhões.

📊 Destaques:
✅ 145 mil processos concluídos ou com adiantamentos
🏠 72% dos casos de particulares já regularizados
🏢 Quase 2/3 dos processos empresariais encerrados
⚡ 85 milhões de euros pagos nas últimas duas semanas (≈ 6 milhões/dia)
📁 Cerca de 20 mil sinistros tratados nesse período

Apesar do progresso significativo, alguns processos continuam pendentes devido a fatores externos como atrasos nas reparações, falta de materiais e necessidade de avaliações técnicas.

🌪️ As tempestades Kristin, Leonardo e Marta causaram prejuízos superiores a 5 mil milhões de euros, sobretudo nas regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.

👉 O setor segurador continua empenhado em acelerar respostas e apoiar famílias e empresas nesta fase de recuperação.

Valores pagos e provisionados por seguradoras já supera os 360 milhões de eurosPeritagem avaliação de danos simplificada...
19/02/2026

Valores pagos e provisionados por seguradoras já supera os 360 milhões de euros

Peritagem avaliação de danos simplificada pelas seguradoras permite que mais de 80% do total de sinistros estejam em fase adiantada de regularização ou já foram pagos.

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) revelou esta quarta-feira que se estima que os danos indemnizáveis resultantes dos sinistros provocados pelas tempestades ultrapassem os 500 milhões de euros, tendo sido registados mais de 115 mil sinistros em Portugal até dia 16 de fevereiro.
O valor agregado de danos pagos e provisionados já supera os 360 milhões de euros. Mais de 80% do total de sinistros está em fase adiantada de regularização ou já encerrados, devido à peritagem já realizada ou à avaliação simplificada pelas seguradoras. Mais de 20% desses sinistros já foram pagos na totalidade ou parcialmente. Em relação aos sinistros que foram participados há mais de 15 dias, essas percentagens sobem para os 88% e 29% respetivamente.
Em relação às indemnizações já pagas ou provisionadas “com base na informação disponibilizada até ao momento”, foram concedidos: 170 milhões de euros para reparação e recuperação de habitações; 150 milhões de euros para recuperação de empresas e comércios; e, 24 milhões de euros para indemnizações de seguro automóvel.
Quanto aos sinistros participados até à data, destacam-se os seguros de habitações, com 90 mil participações, seguros de atividades comerciais e industriais, com 11 mil, e seguros de automóveis, com 9 mil.

Tem dependentes em guarda-conjunta?A comunicação do agregado familiar deve ser feita pelos dois responsáveis parentais, ...
05/02/2026

Tem dependentes em guarda-conjunta?

A comunicação do agregado familiar deve ser feita pelos dois responsáveis parentais, conforme o acordo de regulação do exercício das responsabilidades até dia 02 de março.
O registo da residência alternada e da percentagem de partilha de despesas que não seja igualitária deve ser efetuado na comunicação do agregado familiar.
Se a informação comunicada for incoerente, a AT irá considerar que o dependente não tem residência alternada. Nesse caso os rendimentos do dependente e a dedução à coleta por dependente são incluídos na declaração do agregado familiar ao qual está associado e o valor das restantes deduções à coleta é dividido em partes iguais pelos responsáveis parentais.

Agora os clientes Zurich com a App Zurich4You têm desconto de 6 cêntimos por litro em combustível nas bombas Alves Bande...
13/01/2026

Agora os clientes Zurich com a App Zurich4You têm desconto de 6 cêntimos por litro em combustível nas bombas Alves Bandeira, acumulável com outras campanhas em vigor. Não perca esta oportunidade.

Atualização do valor das rendas em 2026Segundo o Aviso n.º 18424/2025, publicado no Diário da República, o coeficiente d...
10/12/2025

Atualização do valor das rendas em 2026

Segundo o Aviso n.º 18424/2025, publicado no Diário da República, o coeficiente de atualização de rendas para 2026 foi fixado em 1,0224.
Isto significa que as rendas podem aumentar 2,24% em relação a 2025.
Se o contrato não tiver sido atualizado nos anos anteriores, o senhorio pode aplicar os coeficientes acumulados dos últimos três anos, desde que dentro do limite legal, o que poderá resultar num aumento total superior (em torno de 11%).

Os jovens desempregados, com idade inferior a 30 anos, que encontrem um trabalho vão poder acumular até 35% do valor men...
08/10/2025

Os jovens desempregados, com idade inferior a 30 anos, que encontrem um trabalho vão poder acumular até 35% do valor mensal do subsídio de desemprego com o salário, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

Em causa está "uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho", destinada a jovens desempregados "com idade inferior a 30 anos", que estejam inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que recebam o subsídio de desemprego.

Deste modo, caso celebrem um contrato após a entrada em vigor desta portaria, os beneficiários podem receber um apoio correspondente a 35% do valor mensal do subsídio de desemprego no caso "de celebração de contrato de trabalho sem termo", ou um apoio correspondente a 25% do valor mensal do subsídio de desemprego, "em caso de celebração de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto", lê-se.

São elegíveis para efeitos de concessão deste apoio os jovens desempregados que tenham celebrado um contrato "a tempo completo" após a entrada em vigor desta portaria, "com duração igual ou superior a seis meses" e cujo contrato "seja celebrado com entidades que possuam atividade registada em Portugal continental, e desde que cumpram a legislação laboral portuguesa".

"Para efeitos de cálculo do apoio financeiro a conceder, deve considerar-se o montante diário do subsídio de desemprego deferido à data de início da vigência do contrato de trabalho", acrescenta o diploma assinado pelo secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, indicando ainda que os destinatários "só podem beneficiar uma vez" deste apoio.

Para ter acesso a este apoio, os destinatários devem efetuar uma candidatura no site do IEFP "no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho", estar inscritos no respetivo portal, ter "conta bancária em nome próprio", "não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita à situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social", bem como não estar em incumprimento no que toca aos apoios atribuídos pelo instituto.

"As candidaturas são aprovadas por ordem de entrada, até ao limite da dotação orçamental atribuída à medida", aponta a portaria, referindo ainda que o IEFP tem 10 dias úteis para aprovar ou não o apoio, após a apresentação da respetiva candidatura.

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