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CNM group Prestação de serviços contabilidade e planeamento fiscal nacional e internacional. Elaboração de candidaturas a fundos comunitários e apoios.

31/10/2021
22/09/2021

Sabia que o procedimento de adesão ao «IVAucher» para efeitos de utilização do saldo acumulado foi alterado?

Inicialmente estaria previsto que o consumidor deveria registar-se no «IVAucher», assim como os seus cartões bancários. Este procedimento foi simplificado.
Neste momento, basta que o contribuinte se registe com o seu número de identificação fiscal (NIF). Fazendo o registo unicamente com o seu NIF, automaticamente serão associados os seus cartões bancários, para onde será transferido o saldo do «IVAucher» aquando dos consumos por si realizados.

Teletrabalho
20/09/2021

Teletrabalho

10/09/2021

Resumo do Calendário Fiscal
IVA MENSAL
JUN/2021 a entregar até 31 Agosto – Pagamento até 6 Setembro
JUL/2021 a entregar até 20 Setembro – Pagamento até 27 Setembro
AGO/2021 a entregar até 20 Outubro – Pagamento até 25 Outubro
SET/2021 a entregar até 20 Novembro – Pagamento até 25 Novembro
OUT/2021 a entregar até 20 Dezembro – Pagamento até 27 Dezembro
IVA TRIMESTRAL
2º TRI/2021 - a entregar até 31 Agosto – Pagamento até 6 Setembro
3º TRI/2021 - a entregar até 20 Novembro – Pagamento até 25 Novembro
COMUNICAÇÃO DE FATURAS
Faturação de AGO/2021 – Até 13 de Setembro
Faturação de SET/2021 – Até 12 de Outubro
Faturação de OUT/2021 – Até 12 de Novembro
Faturação de NOV/2021 – Até 13 de Dezembro

09/09/2021

O que o AIMI?
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto que se destina a tributar os proprietários de prédios urbanos de elevado valor. Incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) de imóveis destinados à habitação, com valor global superior a 600.000€.
O AIMI é liquidado anualmente com base nos VPT dos prédios habitacionais ou terrenos para construção identificados nas matrizes prediais em 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita, e é pago durante o mês de setembro.

06/09/2021

PRAZOS FISCAIS 2021 – Covid e FÉRIAS FISCAIS
[ Ver. 7 | 06-ago ]

Novidades
⚠️ – 1.º pagamento por conta de IRC até 31 de agosto
⚠️ – Ajustamento dos prazos das DP IVA e seus pagamentos a cumprir de setembro a dezembro
⚠️ – Aceitação de faturas em PDF até 31 de dezembro

Descarregue o quadro em PDF:
https://www.dropbox.com/s/2uj4igf1r298lzy/Prazos%20COVID%20-%207.pdf?dl=0

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FÉRIAS FISCAIS

Conforme artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, aditado pela Lei n.º 7/2021 de 26 de fevereiro, “as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.

Também “Os prazos relativos aos atos do procedimento tributário, resposta a pedidos de esclarecimento da AT ou audições prévias passam para o primeiro dia útil do mês de setembro.”
E “Os prazos relativos às inspeções tributárias são suspensos durante o mês de agosto, o que quer dizer que as notificações recebidas e cujo prazo terminava durante o mês de agosto, veem agora a contagem do prazo suspender-se no dia 31 de julho continuando a partir de 1 de setembro; as notificações recebidas durante o mês de agosto veem o seu prazo iniciar-se no dia 1 de setembro.”

Para mais detalhes sobre o tema, remetemos para o comunicado da Bastonária da OCC de 26 de fevereiro de 2021, que se refere a várias alterações fundamentais para a vida de todos os contabilistas:https://www.occ.pt/fotos/editor2/comunicado_26fevb.pdf
E para o artigo que publicámos: https://www.facebook.com/santos.marques.37/posts/4371439132877787

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FLEXIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS

Sobre pagamento em prestações de IRC ou IVA no segundo semestre de 2021, previsto no artigo 418.º da Lei do Orçamento do estado para 2021, e regime especial de pagamento em prestações dos 1.º e 2.º PPC IRC, consultar:
https://www.facebook.com/paulomarques.saberfazer.fazersaber/posts/2867372916849418

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LIMITAÇÃO E FLEXIBILIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS POR CONTA DE IRC

Sobre a limitação e flexibilização dos primeiro e segundo pagamentos por conta de IRC em 2021, consultar o Despacho n.º 6564/2021 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais: https://dre.pt/application/file/a/166432431

✅ Para as obrigações fiscais não indicadas no quadro, ou não abrangidas pelas férias fiscais (como as da Segurança Social), mantêm-se as datas normais de cumprimento.

Endereço

Avenida Das Madalenas, N 124, Fracção A Bloco A
Funchal
9020-330

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
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