26/08/2025
𝐌𝐞𝐝𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐨 𝐚̀𝐬 𝐩𝐨𝐩𝐮𝐥𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐚𝐟𝐞𝐭𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐨𝐬 𝐢𝐧𝐜𝐞̂𝐧𝐝𝐢𝐨𝐬 | 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢́𝐩𝐢𝐨 𝐝𝐨 𝐅𝐮𝐧𝐝𝐚̃𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐚𝐣𝐮𝐝𝐚 𝐧𝐚𝐬 𝐜𝐚𝐧𝐝𝐢𝐝𝐚𝐭𝐮𝐫𝐚𝐬
Na sequência dos incêndios que devastaram a região, o Município do Fundão informa que se encontram abertas as “Candidaturas às medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais”, com efeitos a partir de 1 de julho de 2025.
O Governo publicou, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, que estabelece um conjunto abrangente de medidas de apoio e mitigação dos impactos dos incêndios rurais em Portugal, que poderá consultar em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/98-a-2025-933044064.
O diploma estabelece um conjunto abrangente de apoios destinados a pessoas, famílias, empresas, agricultores, instituições sociais, autarquias e territórios afetados pelos incêndios, abrangendo ainda setores estratégicos como habitação, agricultura, economia, ambiente e infraestruturas.
Os munícipes afetados pelos incêndios podem dirigir-se ao Gabinete de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sito no edifício do Centro Comercial Acrópole, Piso 0 - Loja 17, de segunda a sexta-feira, entre as 9h00 e as 12h30 e das 14h30 às 17h00, para obter apoio à submissão da Candidatura, através de formulário próprio criado para o efeito, nos termos do Decreto-Lei nº 98-A/2025, de 24 de agosto. Este local estará especialmente vocacionado para candidaturas agrícolas de restituição produtiva de maior dimensão.
O apoio nas candidaturas estará ainda disponível em todas as juntas de freguesia afetadas.
Esta iniciativa visa facilitar o acesso a possíveis compensações e apoios financeiros a atribuir pelo Estado. Os beneficiários poderão candidatar-se aos apoios durante oito meses a contar do início do período definido pelo Conselho de Ministros.
Segundo o Governo, estas medidas detalhadas visam não só reparar os danos imediatos, mas também reforçar a resiliência social, económica e ambiental das regiões afetadas, garantindo uma recuperação estruturada e célere para as populações e territórios mais vulneráveis.