22/09/2026
Parte 1 - A Boa Notícia!
As RGG´s validadas sem reserva de geometria estão a ser integradas na Carta Cadastral.
Parece ser uma ótima notícia, mas...
1) muitas das RGG's nestas condições foram feitas por fotointerpretação e foram sendo ajustadas às que já estavam feitas;
2) podem até existir RGG's que foram carregadas por ficheiros que tiveram por base levantamentos topográficos, mas que, por motivos diversos, foram ajustadas para que não existissem sobreposições - simpatia do proprietário que pagou por um trabalho de topografia, para não ficar mal com o vizinho!
3) agora estão a ser integradas na carta cadastral... os proprietários estão a ter essa informação e sabem o que significa?
Parte 2 - A Notícia Menos Boa
A partir do momento em que os prédios estejam na carta cadastral passam a estar sujeitos a conservação cadastral sempre que haja alterações da geometria do prédio.
Ah! Pode não ser uma alteração de geometria... pode ser apenas repor a "verdade"!
Aqueles proprietários simpáticos que até fizeram levantamento topográfico mas, perante a questão da existência de uma sobreposição anuíram a alterar o limite do seu prédio para "ficarem a bem" com o vizinho, se tiverem o azar de necessitarem de submeter um projeto a uma Câmara Municipal (onde terão de apresentar levantamento topográfico) vão deparar-se com a situação do limite que está no levantamento ser diferente do que consta na Carta Cadastral - o que fazer? - Vão ter de fazer um procedimento de retificação de estremas.
É num BUPi que vão fazer? NÃO - terá de ser um Técnico de Cadastro Predial;
É gratuito? NÃO - para além das taxas a pagar à DGT há o nosso trabalho, que não é apenas carregar um ficheiro ou olhar para uma fotografia; é ir ao campo e garantir que a estrema cumpre as NETCP (normas e especificações técnicas); é preparar um ficheiro com "n" particularidades, é verificar toda a documentação de titularidade....
Parte 3 - A Conservação Cadastral
Afinal a RGG estava mal - o prédio não era um mas eram dois, os prédios não eram dois mas apenas um, afinal era um misto e não está englobado o prédio urbano, afinal o urbano era autónomo do misto e ficaram juntos... ou até "ficou assim porque deu jeito"...
E AGORA?
Terá de ser feito um processo de conservação cadastral - há documentação que suporte a alteração que se pretende fazer?
Estaremos cá para analisar, responder, e fazer os processos para os quais seja possível dar seguimento!