Ana Margarida Ferreira - Solicitadora

Ana Margarida Ferreira - Solicitadora Profissional liberal, formado em Solicitadoria, que exerce mandato judicial e presta consultas jurícicas

12/05/2026

NOVOS PRAZOS PAGAMENTO DE IMI:

Em 2026 mantem-se em vigor as datas de pagamento que vigoraram nos anos anteriores no que ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) diz respeito.

Os prazos de pagamento do IMI estão estipulados no artigo 120.º do Código do IMI, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro:

“Artigo 120.º

Prazo de pagamento

1 - O imposto deve ser pago:

a) Em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a € 100;

b) Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a € 100 e igual ou inferior a € 500;

c) Em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a € 500.”



Nos termos do n.º 4 daquele normativo, “o não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes.”.



Assim:

Se o valor do imposto for inferior a €100,00 (cem euros), o imposto deve ser pago numa única prestação a ser liquidada no mês de maio.


Se o valor do imposto for superior a €100,00 (cem euros) e inferior a €500,00 (quinhentos euros), o mesmo será liquidado em duas prestações, uma no mês de maio e outra no mês de novembro.


Caso o valor do imposto seja superior a €500,00 (quinhentos euros), o mesmo será liquidado em três prestações a serem pagas nos meses de maio, agosto e novembro.


Relembramos que os serviços da Direcção-Geral dos Impostos enviam a cada sujeito passivo, até ao fim do mês anterior ao do pagamento, o competente documento de cobrança, com discriminação dos prédios, suas partes suscetíveis de utilização independente, respetivo valor patrimonial tributário e da coleta imputada a cada município da localização dos prédios, sendo que, caso o sujeito passivo não receba o documento mencionado no n.º 1, deve solicitar em qualquer serviço de finanças uma 2.ª via.

Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, não exite em contactar.

Call now to connect with business.

IUC 2026:A partir de 2026, o Imposto Único de Circulação passará a ter um prazo único de pagamento até ao final de Fever...
26/09/2025

IUC 2026:

A partir de 2026, o Imposto Único de Circulação passará a ter um prazo único de pagamento até ao final de Fevereiro para todos os veículos, isto se o valor for inferior ou igual a 100€, caso seja superior a esse montante, poderá efectuar o pagamento total em Fevereiro, ou em duas prestações, em Fevereiro e em Outubro de 2026.

13/01/2025

IRS SJOVEM:

Empresas aplicam retenção com base no IRS Jovem a partir da data do pedido!

Os trabalhadores que cumprem os critérios do IRS Jovem têm de pedir à empresa para fazer a retenção na fonte segundo as regras deste regime fiscal, sendo a redução da retenção aplicada a partir da data do pedido.

O IRS Jovem entrou em 2025 com novas regras, contemplando um maior número de pessoas, com até 35 anos, incluindo as que até agora não estavam abrangidas, uma vez que o benefício deixa de estar ligado à conclusão de ciclos de estudos, além de passar a estar disponível por 10 anos (até agora eram cinco).

O pedido dos trabalhadores sobre a retenção na fonte não tem de ser feito no início do ano ou quando se entra num novo emprego, podendo antes "ser feito em qualquer data", devendo "a entidade empregadora aplicar a redução de retenção na fonte aos rendimentos que sejam pagos a partir dessa data".

No modelo agora em vigor, o IRS Jovem contempla uma isenção de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes, com a lei do Orçamento do Estado a determinar que as empresas devem aplicar as taxas de retenção na fonte em vigor "apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta".

Um jovem que comece a trabalhar este ano e tenha uma remuneração bruta de 1.300 euros, por exemplo, beneficia de isenção de IRS sobre a totalidade do rendimento. Caso informe a empresa da sua situação e peça para fazer retenção na fonte no âmbito do IRS Jovem, ficará dispensado de fazer este desconto mensal do imposto.

Se fizer a retenção como qualquer outro trabalhador, deve, aquando da entrega da declaração anual (entre abril e junho do ano seguinte), optar pelo IRS Jovem, sendo o acerto do imposto pago a mais efetuado essa altura -- e que no exemplo considerado se traduzirá num reembolso do valor das retenções na fonte.

Já se o trabalhador ganhar 1.500 euros e se encontrar no seu sexto ano de trabalho, fará retenção sobre metade do salário (com base na taxa aplicável a uma remuneração de 1.500 euros).

Precisamente porque o montante de rendimento isento de IRS varia consoante o ano de trabalho em que o jovem se encontra, será este a informar a empresa "do ano de obtenção de rendimentos" para que esta possa aplicar a retenção sobre a parcela de salário sujeita ao pagamento do imposto.

O novo modelo do IRS Jovem conjuga três tipologias de regras: pode ser usufruído até aos 35 anos (sendo a idade aferida pela que o trabalhador tem no final do ano em causa) e por um máximo de 10 anos, com a isenção (total ou parcial) a incidir sobre um valor de rendimento anual até cerca de 28 mil euros -- quem ganhar acima deste valor, pagará o imposto 'normal' na parte excedente. Para a contagem do período máximo de 10 anos não são considerados os anos em que o jovem seja considerado dependente.

Ou seja, na contagem dos anos de trabalho para determinação da percentagem de isenção, não são relevantes aqueles em que o jovem, apesar de já trabalhar, ainda entregou a declaração de IRS com os pais.

08/07/2024

ISENÇÃO DE IMT E IMPOSTO SELO:

A isenção de IMT e de Imposto do Selo a partir de agosto está a levar muitos jovens a adiar a escritura da compra da primeira casa.
Esta tendência para pedir um adiamento começou a sentir-se no final de maio, assim que a isenção de IMT e do Imposto do Selo foi aprovada pelo Conselho de Ministros.
O bastonário da ON admite que estes adiamentos se vão intensificar, tendo em conta que o benefício fiscal está previsto começar a ser aplicado a partir do dia 01 de agosto.

Tal como previa o programa eleitoral da coligação AD, o Governo aprovou no dia 23 de maio uma proposta de autorização legislativa (que entretanto já cumpriu todo o circuito legislativo) que concede isenção de IMT e de IS na compra da primaria habitação própria e permanente aos jovens com até 35 anos de idade na data da compra.

Para serem elegíveis, os jovens não podem ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da compra da casa.

Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).

A medida faz com que, em termos práticos, na compra de uma casa por 300 mil euros, o jovem pague menos 13.377,58 euros em impostos (entre 10.977,58 em IMT e 2.400 euros em Imposto do Selo).

É esta a situação de João, de 31 anos, que se prepara para comprar, juntamente com a namorada da mesma idade, a primeira casa, após três anos à procura.

A casa, localizada nos arredores de Lisboa, custa 255 mil euros e a diferença entre fazer já a escritura ou depois do dia 01 de agosto, traduz-se numa poupança de cerca de 9.000 euros, valor que levou o casal a pedir ao vendedor um adiamento da data.

O vendedor aceitou porque, neste caso, o prazo previsto no contrato de promessa de compra e venda (CPCV) para a realização da escritura é de 90 dias, o que quase a 'encaixa' na data fiscalmente pretendida, mas Joao admite que o processo foi "stressante".

Ainda que refira ser expectável que mais jovens peçam para atrasar a realização da escritura, o bastonário da Ordem dos Notários aconselha prudência face ao que está contratualizado no CPCV, para que não haja incumprimentos e que um alívio fiscal não se transforme numa fatura mais pesada.

"Nem todas as pessoas conseguem adiar porque há prazos para cumprimento do contrato de promessa que podem não ser compatíveis com o adiamento, e tem de haver algum cuidado por parte de quem está a comprar casa" para não ter nenhuma "penalização por incumprimento", refere o bastonário da ON.

Por outro lado, não se antecipam problemas em dar resposta a uma maior concentração de marcação de escrituras para agosto, mês em que muitos vão de férias, referindo que os notários estão habituados a adaptarem-se a 'picos' de procura.

A tendência para adiar foi confirmada por agentes imobiliários contactados pela Lusa, com o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), Paulo Caiado, a considerar ser natural que tal aconteça.

"Obviamente que qualquer pessoa que esteja num grupo etário que se enquadra naquela medida, naturalmente vai procurar protelar a escritura para usufruir daquele benefício fiscal", referiu Paulo Caiado.

Uma opinião partilhada por Arménio Maximino, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado, que considera esta estratégia de adiamento um passo razoável, tendo em conta os valores de poupança que podem ser conseguidos entre fazer a escritura agora ou a partir de 01 de agosto.

Arménio Maximino referiu, contudo, não ter ainda dados sobre o número de pedidos de adiamento das escrituras.

Já um dos consultores imobiliários ouvidos pela Lusa afirmou que "há jovens a adiar as escrituras" tendo em conta o valor que o IMT representa na compra da casa. Porém dá conta de algumas dúvidas que vão sendo manifestadas, pelo facto de o diploma não ter sido ainda publicado.

Segundo o relatório anual sobre o mercado do crédito à habitação do Idealista, cerca de 38% das escrituras para compra de habitação registadas em 2023 foram formalizadas por pessoas até aos 35 anos de idade.

Já os dados do Banco de Portugal (BdP) sobre a caracterização das pessoas que contraíram crédito para compra de habitação em 2023 indicam que os que têm até 40 anos representam mais de 50% - sendo que o intervalo de faixas considerado pelo BdP contempla os que estão nos 18-30 anos e nos 31-40 anos de idade.

05/05/2024

TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS:

As transferência bancárias nacionais terão, a partir de 20 de maio, confirmação prévia do beneficiário do dinheiro, uma funcionalidade que o Banco de Portugal considera que irá ajudar a reduzir a fraude.

Quando se faz uma transferência entre contas nacionais numa caixa automática Multibanco aparece o nome da pessoa ou entidade que vai receber o dinheiro, permitindo a quem transfere confirmar previamente que está a enviar dinheiro para o beneficiário certo antes de dar a ordem final de transferência.

É esta funcionalidade que o Banco de Portugal passa a estender a todas as transferências em todos os canais disponibilizados pelos bancos, caso do "homebanking" ou da "app" (aplicação) dos bancos que os clientes têm nos seus telemóveis.

Também nos débitos diretos esta funcionalidade estará presente para confirmar que o devedor é o titular da conta a debitar.

O Banco de Portugal considera que este serviço permitirá reduzir os riscos de fraude, ao minimizar a possibilidade de envio de dinheiro para destinatários errados.

Já a partir de 24 de junho (até setembro a execução pelos bancos será gradual) será possível fazer transferências entre contas bancárias nacionais (transferências normais ou imediatas) colocando apenas o número de telemóvel do beneficiário.

Ou seja, aquilo que já se passa na rede MBWay passa a acontecer em todas as transferências entre contas nacionais, sejam feitas no "homebanking", na "app" do banco ou ao balcão.

Se o beneficiário for uma empresa poderá quem faz a transferência indicar apenas o NIPC (número de identificação fiscal da empresa).

Neste sistema, designado para já "proxy lookup", os utilizadores têm de associar o seu número de telemóvel (pode ser um número de telemóvel estrangeiro) a uma conta.

05/05/2024

FISCO NÃO COBRA VALORES DE IRS INFERIORES A €25,00 E NÃO REEMBOLSA MENOS DE €10,00:

Numa altura em que vários milhares de contribuintes particulares esperam o reembolso do seu IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um texto no qual explica os montantes mínimos de cobrança e de reembolso para os diferentes impostos, porque os valores não são todos iguais.

A lei contempla valores mínimos abaixo dos quais a administração fiscal nem emite nota de cobrança nem faz reembolsos de impostos e, no caso do IRS, estes tetos estão balizados em, respetivamente, 25 e 10 euros.

Numa altura em que vários milhares de contribuintes particulares esperam o reembolso do seu IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um texto no qual explica os montantes mínimos de cobrança e de reembolso para os diferentes impostos, porque os valores não são todos iguais.

Relativamente às cobranças, e além do IRS, os contribuintes não são chamados a pagar qualquer quantia quando o valor em falta é inferior a 25 euros e está relacionado com o IRC e o IVA.

Há ainda um conjunto de impostos em que não há lugar a cobrança quando o valor em causa é inferior a 10 euros. São eles o IMI, o Imposto do Selo, o IUC e o IMT (exceto em caso de liquidação adicional, situação em que o valor mínimo sobe para os 25 euros).

Em sede de IEC, o limite até ao qual não há lugar a cobrança é também de 10 euros bem como, refere a AT, no caso das bebidas sem fins comerciais em que não seja excedido o limite de 30 litros de produto acabado por ano e por produtor.

Já os limites para que haja emissão e envio do reembolso ao contribuinte estão balizados nos 10 euros, no caso do IRS e do IMT, e nos 30 euros no caso do ISV, o que significa que se o valor a devolver for inferior a estes montantes, o ‘cheque’ não é emitido.

IRS 2023:ENTRE 1 DE ABRIL E 30 DE JUNHOA entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 começa a 1 de ab...
26/03/2024

IRS 2023:

ENTRE 1 DE ABRIL E 30 DE JUNHO
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 começa a 1 de abril e termina a 30 de junho, e deve ser feita obrigatoriamente pela internet.

⚠️ Informação para quem tem motorizadas com documentação camarária ⚠️ a hora da troca é agora .💱ATENÇÃO MOTAS COM MATRIC...
08/11/2023

⚠️ Informação para quem tem motorizadas com documentação camarária ⚠️ a hora da troca é agora .💱

ATENÇÃO MOTAS COM MATRICULA CAMARARIA

Caros clientes temas de hoje motas com matriculas Camararias

A partir de 1 de janeiro de 2024 todas as motas que ainda possuam matricula camarária e que efetuem pedido de atribuição de nova matricula passam a ser obrigadas a ter inspeção Tipo B. Assim alerta-se todos os amantes dos clássicos de duas rodas que efetuem o pedido de atribuição de matricula o mais breve possível de forma a evitar esta inspeção.

24/07/2023

A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:

-a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
- a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
-
a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta [SSD], se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social, e aparece registada no separador “Provas registadas”.

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na SSD, sendo esta verificação indispensável.

Como verificar/realizar a Prova Escolar

Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta [SSD], aparece no separador “Provas registadas”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”.

Se houver mais do que um jovem, terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Também está disponível na SSD a funcionalidade para realização da prova escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.

Nota: Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Na Segurança Social Direta, aceda a “Perfil” » “Representações” » “Registar Representação Legal”.

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência.

Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).

Para mais informações, pode consultar:

na Segurança Social Direta o menu Ajuda
o Guia Prático da Prova Escolar
o Passo-a-passo para a realização da Prova Escolar através da Segurança Social Direta

24/07/2023

Titulares de carta de condução emitida antes de 1 de janeiro de 2008 poderão revalidá-la sem realizarem um exame especial.   Depois da aprovação do Conselho de Ministros, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta quarta-feira, o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidaçã...

Endereço

Golpilheira
2440-234

Telefone

+351910622509

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Ana Margarida Ferreira - Solicitadora publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ana Margarida Ferreira - Solicitadora:

Compartilhar