02/07/2025
As varandas e fachadas de um edifício são consideradas partes comuns, mesmo quando de uso exclusivo de uma fração. Por essa razão, qualquer alteração — seja a instalação de estendais, aparelhos de ar condicionado, estruturas de vidro ou até a colocação de vasos — deve respeitar as normas legais e o regulamento interno do condomínio.
De acordo com o Código Civil (artigo 1422.º), nenhum condómino pode, sem o consentimento da assembleia, praticar atos que prejudiquem a linha arquitetónica ou o aspeto estético do edifício. A mesma regra aplica-se a quaisquer modificações visíveis a partir da via pública.
A preservação da imagem do imóvel é uma responsabilidade de todos e contribui para a valorização patrimonial do edifício.
📌 Está a pensar fazer alterações na sua varanda? Informe-se junto da administração antes de avançar.