10/09/2026
Numa atividade sazonal, há algumas regras que merecem especial atenção:
📅 As datas previstas da campanha devem ser comunicadas ao organismo de certif**ação e mantidas atualizadas.
🔎 As unidades sazonais continuam abrangidas pelas auditorias não anunciadas. No programa anunciado ou misto, existe a exigência de pelo menos uma auditoria não anunciada em cada período de três anos.
🚫 No programa não anunciado, não podem ser excluídas datas durante o período de produção sazonal para a realização da auditoria.
🏭 A existência de produção é essencial. Se não houver produção, a auditoria não pode ser realizada e terá de ser repetida.
📄 A auditoria deve ser programada de forma a garantir que estejam disponíveis registos de pelo menos uma semana de produção.
Numa operação sazonal, a certif**ação não deve ser planeada separadamente da campanha.
Calendário produtivo e calendário de auditoria têm de estar alinhados.
Descubra na Parte III como a NATURALFA poderá ser um grande apoio neste processo
**açãoBRCGS