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28/04/2026

Admite-se funcionária para supermercado, com ou sem experiência. Zona da Guia - Pombal.

Interessados, enviar curriculum para o e-mail: [email protected]

23/12/2025

🚗🔌 Vem aí o novo apoio para Carros Elétricos!

​As candidaturas para o Fundo Ambiental (Aviso 06/2025) abrem já no dia 29 de dezembro. Se comprou ou vai comprar um veículo elétrico este ano, fique atento:
​💰 Apoio de 4.000€ para particulares (veículos novos até 38.500€).
♻️ Obrigatório: Abate de um carro a combustão com mais de 10 anos.
🚲 Outros apoios: Bicicletas elétricas (até 750€) e carregadores em condomínios.
​As candidaturas costumam esgotar rápido, por isso prepare os documentos! ⏳

Quem está dispensado da entrega da declaração de IRS de 2024?
05/04/2025

Quem está dispensado da entrega da declaração de IRS de 2024?

Está dispensado de entregar a declaração de IRS 2024 se recebeu, isolada ou conjuntamente:

✅ Até 8 500 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, e até 4 104 € de pensões de alimentos;

✅ Rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais do IRS.

Ou, apenas recebeu:

✅ Valor anual inferir a 2 037,04 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum, rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até 4 104 €; ou

✅ Valor anual inferior a 2 037,04 € de rendimento de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.

🔎Consulte o folheto informativo:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_dispensa_entrega.pdf

Atualização do agregado familiar ⚠️
07/01/2025

Atualização do agregado familiar ⚠️

O agregado familiar é composto pelo contribuinte, o cônjuge ou unido de facto e dependentes.

São considerados dependentes:
-Filhos menores, adotados e enteados que façam parte do agregado familiar;
-Filhos maiores, adotados e enteados com idade até 25 anos (até 31/12/2024) e que não recebam mais do que o salário mínimo e que façam parte do agregado familiar;
-Os afilhados civis.

Para efeitos de IRS deve comunicar no Portal das Finanças o agregado familiar ou alguma alteração que tenha havido até ao dia 17 de fevereiro.

11/02/2024

IRS - Quando se deve comunicar o agregado familiar?

15 de fevereiro é a data-limite para comunicar o agregado familiar, no Portal das Finanças. A atualização do agregado familiar, não sendo obrigatória, deve ser realizada por quem, em 2023, teve alterações na sua situação familiar ou pessoal.

21/11/2023

ENVIAR O COMPROVATIVO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ALOJAMENTO LOCAL

Como previsto no artigo 21.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, no prazo de dois meses a contar do dia 7 de outubro, os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

A comunicação está disponível em https://eportugal.gov.pt/pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/enviar-o-comprovativo-do-exercicio-da-atividade-de-alojamento-local

11/01/2023

*IRS 2022*
Principais prazos a cumprir em 2023 👇👇

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_2022_Principais_prazos_2023.pdf

29/12/2022

Salário mínimo para 2023

Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 760€, a partir de 1 de janeiro de 2023.

Até quando devo guardar as faturas 🤔? 👇👇👇
21/12/2022

Até quando devo guardar as faturas 🤔? 👇👇👇

E-fatura - Até quando devo guardar as minhas faturas?

A fatura já consta na sua página do e-fatura e está associada ao setor de atividade correto para efeitos dedução à coleta = pode desfazer-se delas.

Se inseriu manualmente a fatura no site e-fatura ou na app e o comerciante entretanto também a comunicou (até 25 de fevereiro do ano seguinte ao da emissão) = pode desfazer-se dela.

Se a fatura estava pendente de informação e associou a fatura a um setor de atividade diferente de “Outros” = tem de guardar a fatura por 4 anos, contados a partir do final do ano da emissão.

Se inseriu manualmente a fatura no site e-fatura ou na app e esta não foi comunicadas pelo agente económico, até 25 de fevereiro do ano seguinte à emissão = tem de guardar a fatura por 4 anos, contados a partir do final do ano da emissão.

Novidades - despacho n.8/2022
14/12/2022

Novidades - despacho n.8/2022

Despacho n.º 8/2022 do SEAF - Resumo das medidas apresentadas
Na sequência da publicação do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, de Nuno Félix, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, referente à flexibilização de algumas obrigações fiscais, a Ordem apresenta-lhe um resumo das principais medidas nele contidas.
https://www.occ.pt/pt/noticias/despacho-n-8-2022-do-seaf-resumo-das-medidas-apresentadas/

Endereço

Avenida Nª Srª Guia
Guia
3105-089

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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