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IRS Jovem e Categoria B: atenção à retenção na fonte.Os trabalhadores independentes também podem beneficiar do IRS Jovem...
10/05/2026

IRS Jovem e Categoria B: atenção à retenção na fonte.

Os trabalhadores independentes também podem beneficiar do IRS Jovem, se cumprirem os requisitos.

Mas, se o rendimento da Categoria B estiver sujeito a retenção e não estiver isento, a redução da retenção por IRS Jovem não é aplicada no momento do pagamento.

O benefício é refletido depois, no apuramento final da declaração de IRS.

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IRS Jovem: sabe se pode beneficiar deste regime?O IRS Jovem pode permitir uma redução importante no imposto a pagar, mas...
10/05/2026

IRS Jovem: sabe se pode beneficiar deste regime?

O IRS Jovem pode permitir uma redução importante no imposto a pagar, mas nem todos os jovens ficam automaticamente abrangidos.

Em 2025, o regime foi alargado e pode aplicar-se a jovens até aos 35 anos, com rendimentos de trabalho dependente ou independente — ou seja, rendimentos das categorias A ou B.

Mas há condições importantes a confirmar:

✅ ter até 35 anos;
✅ obter rendimentos de categoria A ou B;
✅ não ser considerado dependente no agregado familiar;
✅ fazer a opção pelo regime na declaração Modelo 3 de IRS.

A isenção pode aplicar-se durante um período máximo de 10 anos, mas vai diminuindo ao longo do tempo:

• 100% no 1.º ano;
• 75% do 2.º ao 4.º ano;
• 50% do 5.º ao 7.º ano;
• 25% do 8.º ao 10.º ano.

Existe também um limite anual de isenção, pelo que não significa que todo o rendimento fique sempre isento.

Antes de entregar a declaração, vale a pena confirmar se reúne as condições e se a opção está corretamente preenchida.

Uma pequena verificação pode fazer diferença no resultado final do IRS.

TOC TOC TOC à porta dos seus impostos.

🔐 Atenção: o acesso à Segurança Social Direta vai mudar.A partir de 12 de maio, a Autenticação de Dois Fatores passa a s...
10/05/2026

🔐 Atenção: o acesso à Segurança Social Direta vai mudar.

A partir de 12 de maio, a Autenticação de Dois Fatores passa a ser obrigatória para quem acede ao Portal da Segurança Social com NISS e palavra-passe.

Na prática, além da palavra-passe habitual, poderá ser pedido um código temporário, enviado para o e-mail ou telemóvel associado à sua conta.

Por isso, se ainda não confirmou os seus contactos, faça-o quanto antes.

Deve verificar se tem atualizado:

📧 o e-mail
📱 o número de telemóvel

Esta validação ajuda a evitar bloqueios no acesso à sua área reservada e garante que consegue receber os códigos necessários para entrar no portal.

⚠️ Nota importante: esta obrigatoriedade não se aplica a quem já acede através da Chave Móvel Digital.

Para atualizar os contactos, aceda ao Portal da Segurança Social e procure a opção:

Perfil → Dados Pessoais → Consultar e alterar contactos

Um passo simples que pode evitar dificuldades no acesso aos serviços digitais da Segurança Social.

Na dúvida, confirme já se os seus contactos estão atualizados.

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👨‍👩‍👧 IRS: sabia que existem deduções fixas por dependentes e ascendentes?Na entrega do IRS, há deduções à coleta que po...
09/05/2026

👨‍👩‍👧 IRS: sabia que existem deduções fixas por dependentes e ascendentes?

Na entrega do IRS, há deduções à coleta que podem fazer diferença no valor final a pagar ou a receber.

Estas deduções aplicam-se, por exemplo, a:

👶 Dependentes
Por cada dependente, existe uma dedução fixa de 600 €.

Quando existe residência alternada e responsabilidade parental conjunta, a dedução é, em regra, repartida: 300 € para cada sujeito passivo.

👧 Dependentes até aos 3 anos
Pode acrescer uma dedução adicional de 126 € por dependente.
No caso de residência alternada, este valor é repartido: 63 € para cada sujeito passivo.

👶👶 Segundo dependente e seguintes até aos 6 anos
Quando existe mais de um dependente, pode existir uma dedução adicional para o segundo dependente e seguintes que ainda não tenham ultrapassado os 6 anos até 31 de dezembro do ano do imposto.

👵 Ascendentes que vivam em comunhão de habitação
Também pode existir dedução por ascendente que viva efetivamente com o sujeito passivo, desde que não tenha rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral.

Nestes casos, a dedução é de 525 €.
Se existir apenas um ascendente nestas condições, acresce ainda 110 €.

São valores que, muitas vezes, passam despercebidos, mas que podem ter impacto no IRS.

Na dúvida, confirme se o seu agregado familiar está corretamente comunicado e se as deduções estão bem refletidas.

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🎗️ **Teve cancro e perdeu benefícios fiscais após reavaliação da incapacidade?**Se tinha um atestado multiuso com incapa...
09/05/2026

🎗️ **Teve cancro e perdeu benefícios fiscais após reavaliação da incapacidade?**

Se tinha um atestado multiuso com incapacidade igual ou superior a **60%** e, numa reavaliação posterior, passou para um grau inferior, vale a pena confirmar a sua situação fiscal.

A Autoridade Tributária reviu recentemente o entendimento sobre estes casos.

Quando a reavaliação diz respeito à **mesma patologia clínica**, pode ser necessário verificar se deve prevalecer a avaliação anterior mais favorável.

Isto pode ter impacto no IRS, IUC e noutros benefícios fiscais.

Na dúvida, analise o seu caso antes de aceitar a perda automática dos benefícios.

**TOC TOC TOC à porta dos seus impostos.**

09/05/2026
🏠 Isenção de IMI — conhece os limites?Para beneficiar da isenção prevista no artigo 11.º-A do CIMI, além de o imóvel cor...
09/05/2026

🏠 Isenção de IMI — conhece os limites?

Para beneficiar da isenção prevista no artigo 11.º-A do CIMI, além de o imóvel corresponder à habitação própria e permanente, é necessário verificar os limites de rendimento e de VPT global do agregado familiar.

📌 IMI de 2025
Rendimentos de referência: 2024
Limite de rendimento bruto do agregado: 16.824,50 €
Limite de VPT global dos prédios: 73.150,00 €

📌 IMI de 2026
Rendimentos de referência: 2025
Limite de rendimento bruto do agregado: 17.295,59 €
Limite de VPT global dos prédios: 75.198,20 €

Se tem baixos rendimentos e um imóvel de reduzido valor patrimonial, pode valer a pena verificar se está a pagar IMI indevidamente.

Imagem ilustrativa criada com apoio de ferramenta de IA.

🧒 O Afonso tem 12 anos, é vimaranense, filho de uma amiga que me é muito especial...Merece crescer, brincar, sonhar... v...
05/11/2025

🧒 O Afonso tem 12 anos, é vimaranense, filho de uma amiga que me é muito especial...
Merece crescer, brincar, sonhar... viver. ✨
Mas agora está a lutar — e precisa da sua ajuda.
Uma simples partilha pode ser o que o salva. 🙏
Obrigada de coração ❤️

https://www.instagram.com/grupo_santiago "𝗢 𝗔𝗳𝗼𝗻𝘀𝗼 𝗲́ 𝘂𝗺 𝗺𝗲𝗻𝗶𝗻𝗼 𝗱𝗲 𝗚𝘂𝗶𝗺𝗮𝗿𝗮̃𝗲𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝟭𝟮 𝗮𝗻𝗼𝘀 𝗲 𝗼 𝗱𝗲𝘀𝘁𝗶𝗻𝗼 𝗽𝗿𝗲𝗴𝗼𝘂-𝗹𝗵𝗲 𝘂𝗺𝗮 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗱𝗮 𝗱𝗮𝘀 𝗽𝗶𝗼𝗿𝗲𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗲𝘀𝗽𝗲𝗿𝗮𝗿 𝗻𝗮 𝗰𝗮𝗺𝗶𝗻𝗵𝗮𝗱𝗮 𝗱𝗮 𝘃𝗶𝗱𝗮. (...) "
https://www.instagram.com/reel/DQom1DZjBlc/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==

05/11/2025
Pedir o prémio salarial de valorização das qualificaçõesJovens trabalhadores residentes em Portugal, portuguesas ou estr...
23/02/2024

Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações

Jovens trabalhadores residentes em Portugal, portuguesas ou estrangeiras, e com idade até aos 35 anos podem pedir um prémio salarial por terem obtido graus académicos de licenciatura ou mestrado.

ePortugal, o portal central de serviços da Administração Pública.

17/11/2023

Sabia que existem diferenças entre a fatura, fatura-recibo
e a fatura-simplificada?

A fatura é admitida em todas as operações sujeitas a IVA. A fatura-recibo só pode ser utilizada quando a data da emissão da fatura coincidir com a data do pagamento da mesma.
A fatura–simplificada apenas deve ser emitida em certas operações tributáveis, quando o imposto é devido em território nacional, concretamente:
- Nas transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, (particulares) e o valor da fatura não seja superior a mil euros; e,
- Nas transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a cem euros.

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