09/05/2026
👨👩👧 IRS: sabia que existem deduções fixas por dependentes e ascendentes?
Na entrega do IRS, há deduções à coleta que podem fazer diferença no valor final a pagar ou a receber.
Estas deduções aplicam-se, por exemplo, a:
👶 Dependentes
Por cada dependente, existe uma dedução fixa de 600 €.
Quando existe residência alternada e responsabilidade parental conjunta, a dedução é, em regra, repartida: 300 € para cada sujeito passivo.
👧 Dependentes até aos 3 anos
Pode acrescer uma dedução adicional de 126 € por dependente.
No caso de residência alternada, este valor é repartido: 63 € para cada sujeito passivo.
👶👶 Segundo dependente e seguintes até aos 6 anos
Quando existe mais de um dependente, pode existir uma dedução adicional para o segundo dependente e seguintes que ainda não tenham ultrapassado os 6 anos até 31 de dezembro do ano do imposto.
👵 Ascendentes que vivam em comunhão de habitação
Também pode existir dedução por ascendente que viva efetivamente com o sujeito passivo, desde que não tenha rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral.
Nestes casos, a dedução é de 525 €.
Se existir apenas um ascendente nestas condições, acresce ainda 110 €.
São valores que, muitas vezes, passam despercebidos, mas que podem ter impacto no IRS.
Na dúvida, confirme se o seu agregado familiar está corretamente comunicado e se as deduções estão bem refletidas.
TOC TOC TOC à porta dos seus impostos.