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24/01/2026

Comercialização de Lotes - Loteamento da Guitarra!!

Lotes desde os 339 m2 até os 1.393 m2...

Localizados no coração da Vila de São Torcato, em frente ao parque do lago, estes lotes previligiam a natureza e a qualidade de vida.

Mais informações através do nº 253555544 ou através do email: [email protected]

10/10/2025

Eu acredito!!

"A Vida dos Números" - Crónica Financeira no Jornal Mais Guimarães!!
13/06/2025

"A Vida dos Números" - Crónica Financeira no Jornal Mais Guimarães!!

Esta inovação, permite que alguns contribuintes recebam uma proposta de declaração de IVA, já preenchida com base na informação que o Fisco tem disponível. À semelhança do que já acontece com o IRS automático, o objetivo é facilitar a vida dos sujeitos passivos, evitando erros e perdas ...

" A Vida dos Números" - Crónia Financeira na Revista do Mais Guimarães!!
21/05/2025

" A Vida dos Números" - Crónia Financeira na Revista do Mais Guimarães!!

IRS 2025 (relativo a 2024) - Prazo para o envio começa já amanhã!!A.M. Consultoria, Contabilidade e Gestão, trata do env...
31/03/2025

IRS 2025 (relativo a 2024) - Prazo para o envio começa já amanhã!!

A.M. Consultoria, Contabilidade e Gestão, trata do envio por si...

Quais os prazos de entrega do IRS em 2025?
A Autoridade Tributária já divulgou os prazos para a entrega dos rendimentos referentes a 2024:

De 1 de abril a 30 de junho de 2025 – submissão da declaração de IRS, independentemente da categoria de rendimentos.

Até 31 de julho de 2025 – data limite para reembolso do IRS, caso tenha direito.

Até 31 de agosto de 2025 – último dia para pagamento do imposto, se aplicável.

Para evitar atrasos ou erros, recomenda-se que os contribuintes comecem a reunir a documentação necessária com antecedência.

Quem deve entregar o IRS?
Todos os contribuintes que tenham tido rendimentos em 2024 devem verificar se estão obrigados a entregar a declaração. Na maioria dos casos, terá de entregar a sua declaração IRS. No entanto, há algumas exceções:

Quem recebeu apenas rendimentos tributados exclusivamente na fonte e que não necessitam de ser declarados;

Pensionistas cujo rendimento anual seja inferior a 8.500 euros;

Quem obteve apenas rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros, desde que não tenha feito retenção na fonte.

Quais os passos para submeter o IRS?
Reunir os documentos necessários: Tenha consigo o NIF, recibos de despesas dedutíveis, comprovativos de rendimentos e outros documentos relevantes.

Verificar as deduções fiscais: Despesas de saúde, educação, lares, rendas e outras podem reduzir o valor a pagar.

Aceder ao Portal das Finanças: A submissão é feita exclusivamente online, através da sua conta pessoal.

Confirmar a declaração automática (se aplicável): Se estiver abrangido pelo IRS automático, apenas precisa de verificar e validar os dados.

Simular o seu IRS: Antes de submeter, faça simulações para perceber qual o cenário mais vantajoso.

Submeter e guardar comprovativo: Após enviar, guarde o comprovativo de entrega para eventuais necessidades futuras.

Que deduções e benefícios fiscais devo ter em conta?
Aproveitar as deduções pode fazer uma grande diferença no valor final do seu IRS. Algumas das principais são:

Saúde – Dedução de 15% das despesas de saúde com IVA a 6%.

Educação – 30% das despesas escolares são dedutíveis.

Habitação – Juros do crédito habitação e rendas podem ser abatidos ao IRS, mediante algumas limitações.

Lares – 25% das despesas com lares são dedutíveis.

Encargos gerais familiares – Valor fixo de 250 euros por contribuinte.

PPR (Planos Poupança Reforma) – Permitem uma dedução até 20% dos valores aplicados.

Se fez doações a instituições de solidariedade social, também pode beneficiar de deduções fiscais adicionais.

IRS Automático: Estou abrangido?
O IRS automático está disponível para contribuintes que apenas tenham rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que não tenham outras situações que exijam a entrega manual. Neste caso, basta confirmar os dados e submeter.

Quem pede IRS Jovem este ano, ainda não terá acesso ao IRS Automático, embora se espere que para o ano já possa fazê-lo. Se estiver abrangido, mas notar erros nos valores pré-preenchidos, deve corrigir manualmente antes de validar a submissão.

Como garantir o melhor reembolso?
Confirme que todas as faturas foram validadas no e-Fatura.

Escolha o regime de tributação mais vantajoso: Separado ou conjunto, consoante a sua situação familiar. Vale a pena fazer várias simulações para perceber qual o melhor cenário e decidir antes de submeter a declaração.

Simule diferentes cenários no Portal das Finanças ou utilize ferramentas como o ComparaJá, que o ajudam a perceber qual a melhor opção para o seu caso.

Aproveite benefícios fiscais: Se investiu em PPR, Certificados de Reforma ou seguros de saúde, pode ter deduções adicionais. Peça todos os comprovativos junto das entidades com as quais fez o investimento para declarar corretamente os valores

O que acontece se não entregar o IRS a tempo?
Caso não entregue a sua declaração de IRS dentro do prazo estipulado, poderá estar sujeito a:

Multas que variam entre 150 e 3.750 euros, dependendo do atraso e da gravidade da infração.

Juros de mora sobre o imposto em falta.

Perda de benefícios fiscais, como deduções e reembolsos.

Se se atrasar, submeta a declaração o mais rapidamente possível para minimizar penalizações.

A entrega do IRS pode parecer complicada, mas com a preparação certa pode ser simples e rápida. O ComparaJá está aqui para o ajudar a encontrar as melhores soluções financeiras e a otimizar o seu orçamento.

Se precisar de mais informações, consulte o nosso Guia Gratuito do IRS 2025, disponível aqui.

Poupe tempo e dinheiro, garantindo que faz as melhores escolhas para o seu IRS este ano!

"A Vida dos Números" - Crónica Financeira na Revista do mais Guimarães!!
17/02/2025

"A Vida dos Números" - Crónica Financeira na Revista do mais Guimarães!!

Validar faturas para o IRS: qual a data limite?O prazo final para validar as faturas no e-fatura é o dia 25 de fevereiro...
10/02/2025

Validar faturas para o IRS: qual a data limite?

O prazo final para validar as faturas no e-fatura é o dia 25 de fevereiro. Apesar dos contribuintes terem tido todo o ano de 2024 para verificar e corrigir as faturas pendentes, esta é a última oportunidade para registar faturas em falta, atualizar informações ou corrigir erros e garantir que todas as despesas estão corretamente associadas ao seu número de contribuinte.

Além das faturas emitidas em Portugal, sabias que é possível declarar despesas realizadas noutros países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, como saúde, educação, formação e encargos com imóveis? Não te esqueças que validar estas informações para que sejam consideradas nas deduções fiscais.

DATAS IMPORTANTES DO IRS 2025!!FEVEREIROAté 17Alteração do agregado familiarO primeiro dos prazos do IRS em 2025 a que d...
05/02/2025

DATAS IMPORTANTES DO IRS 2025!!

FEVEREIRO
Até 17
Alteração do agregado familiar
O primeiro dos prazos do IRS em 2025 a que deve estar atento é 17 de fevereiro. Esta é a data-limite para comunicar os dados do seu agregado familiar, e outros elementos pessoais relevantes, atualizados a 31 de dezembro de 2024. Deve fazê-lo se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (por exemplo, por motivo de nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser dependentes). Se não efetuar esta comunicação, a Autoridade Tributária (AT) irá considerar as informações familiares e pessoais que constam na última entrega da declaração do IRS. Informe sobre os dados do seu agregado familiar, aqui.

Despesas com rendas do interior do país
É também até 17 de fevereiro que deve declarar os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para o interior do país, aqui.

Arrendamento de longa duração
Se é proprietário de um imóvel e celebrou, renovou pela primeira vez ou cessou um contrato de arrendamento de longa duração (ALD), informe a AT desse facto, aqui, de modo a usufruir de uma taxa especial de IRS mais baixa.

Arrendamento de estudante deslocado
Tem a seu cargo um estudante que frequenta um estabelecimento de ensino num território do Interior ou numa região autónoma e que vive numa casa ou num imóvel arrendado? Nesse caso, reporte as despesas com o arrendamento aqui.

Até 25
Despesas no e-fatura
Tem até esta data para consultar, registar ou confirmar as faturas de despesas na sua página pessoal do portal e-fatura, tendo em vista as deduções à coleta a apurar pela AT. Deve repetir este procedimento para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Deve fazê-lo, aqui.

Se obteve rendimentos do trabalho independente em 2024 e optou pelo regime simplificado, deve indicar, no portal e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas, aqui. Esta é uma nova rotina desde 2019, que resulta de uma alteração ao regime simplificado, em que uma parte do rendimento, que antes era assumida automaticamente como despesas, passou a estar parcialmente condicionada à justificação de despesas. Saiba mais sobre a justificação de despesas no regime simplificado.


MARÇO
De 16 a 31 de março
Despesas para dedução
Este é outro dos prazos do IRS em 2025 que deve merecer a sua atenção. A partir de 16 de março, a AT disponibiliza os valores das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Os valores das despesas e das respetivas deduções ficam visíveis numa nova página na área pessoal do IRS, no Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras ou das propinas de estabelecimentos de ensino públicos. Deve efetuar esta consulta para cada titular de despesas, incluindo os dependentes.

Reclamação de faturas
Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, pode reclamar, gratuitamente, mas apenas relativamente às despesas gerais familiares ou às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura, aqui. Deduções à coleta do IRS: saiba como corrigir falhas

Nesta fase, não é possível reclamar dos valores das despesas de educação, imóveis e lares. Mas pode corrigi-los, manualmente, na declaração de IRS normal. Para tal, deve rejeitar a importação automática desses valores quando estiver a preencher o anexo H. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.

Se os valores das despesas para dedução à coleta estiverem corretos, não necessita de fazer nada. Esses valores são automaticamente contabilizados para o cálculo do seu imposto, se optar pela declaração de IRS normal previamente preenchida pela AT ou pelo IRS Automático.

Até 31 de março
Consignação do IRS e IVA
Até dia 31 de março pode, se assim o entender, consignar o IRS e/ou o IVA, aqui. Este é o quarto ano em que os contribuintes podem escolher a entidade que desejam apoiar com o seu imposto antes da entrega do IRS.


IBAN
Até 31 de março, registe ou atualize o seu IBAN para efeito de reembolso, no Portal das Finanças, aqui.

ABRIL, MAIO E JUNHO
De 1 de abril a 30 de junho
A entrega do IRS em 2025, referente aos rendimentos de 2024, realiza-se de 1 de abril a 30 de junho, aqui. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar. Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro na sua conta bancária até ao final de junho. Saiba se está dispensado deste dever em 2025

Tome nota
Recomendamos que o IRS não seja entregue nos primeiros 15 dias. O motivo? Todos os anos, o formulário do IRS é alvo de alterações que são testadas em ambiente real nos primeiros dias da entrega da declaração.

JULHO
Até 31
Até 31 de março, a AT deve enviar a nota de liquidação do IRS. Mas para isso é necessário que o IRS tenha sido entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT demonstra como calculou o imposto. Este é também o prazo limite para receber o reembolso, se for o caso.

AGOSTO
Até 31
Se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, deve fazê-lo até dia 31 de agosto. Isto se cumpriu o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.

Desejamos a todos, um feliz 2025, repleto de sucessos pessoais e profissionais!!A equipa A.M. 📍
31/12/2024

Desejamos a todos, um feliz 2025, repleto de sucessos pessoais e profissionais!!

A equipa A.M. 📍

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11/12/2024

"A Vida dos Números" -Crónica Financeira no Jornal Mais Guimarães

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