Manuela Fernandes-Técnica de Contas Lda

Manuela Fernandes-Técnica de Contas Lda Somos uma equipa fundada em 1994. Elaboramos contabilidade, entregamos toda a documentação legal e fiscal e reorganizamos empresas.

Fundada em 1994, a empresa Manuela Fernandes - Técnica de Contas, Lda. tem apostado, desde sempre, na diferenciação perante as suas congéneres. Porque pensamos que o nosso serviço começa quando se emitem os documentos, procuramos dar uma assistência personalizada aos nossos clientes.

Representante fiscal
17/08/2026

Representante fiscal

A substituição ou alteração do representante fiscal pode ocorrer por decisão sua, por renúncia do representante atual ou por mudança na sua situação profissional/fiscal.

🕒 1. Quando deve alterar o representante fiscal?
Deve efetuar a substituição nas seguintes situações:

Substituição voluntária: Quer trocar por outra pessoa singular ou coletiva (ex.: mudar de contabilista ou empresa gestora).

Renúncia do representante atual: O seu representante atual renunciou ao cargo (tem 15 dias após a data de renúncia para indicar um novo representante ou aderir às notif**ações eletrónicas).

Início de atividade profissional/empresarial: Se vai passar a emitir recibos verdes ou abrir empresa em Portugal, precisa de alterar a nomeação para abranger obrigatoriamente IRS e IVA.

💻 2. Como fazer para alterar o representante fiscal?
O processo de substituição divide-se em duas partes obrigatórias: o seu pedido e a aceitação por parte do novo representante.

Passo 1: Entregar pedido de nomeação (efetuado por si)
Aceda ao Portal das Finanças com o seu NIF e senha.

Vá a: Cidadãos ➔ Serviços ➔ Dados Cadastrais ➔ Representante ➔ Entregar Nomeação.

Introduza o NIF do NOVO representante fiscal.

Selecione a área respetiva:

IRS: Se for apenas para gestão tributária pessoal.

IVA e IRS: Se exercer atividade económica/trabalho independente em Portugal.

Clique em Iniciar Nomeação e confirme.

Passo 2: Aceitar a nomeação (efetuado pelo NOVO Representante)
A alteração só f**a concluída e válida após a validação do novo representante:

O novo representante acede ao seu próprio Portal das Finanças.

Navega até: Cidadãos ➔ Serviços ➔ Dados Cadastrais ➔ Representante ➔ Confirmar Nomeação.

Seleciona a pendência e clica em Confirmar.

Caso a AT envie um código de validação por carta para a morada do representante, este terá de introduzir esse código no portal para finalizar a transição.

🏢 Opção alternativa (Presencial ou e-Balcão)
Presencial: Pode agendar um atendimento num Serviço de Finanças. Deve comparecer acompanhado do novo representante (ou levar uma procuração com poderes bastantes) e os documentos de identif**ação de ambos.

Via e-Balcão: Também pode submeter um pedido através do e-Balcão selecionando Registo Contribuinte ➔ Identif**ar ➔ Alteração Morada/Singular anexando a declaração de aceitação do novo representante.

15/08/2026

✈️ Vai residir no estrangeiro? Não se esqueça de atualizar a sua morada fiscal!

Se está de malas feitas para viver fora de Portugal, alterar a sua morada junto da AT é um passo crucial que não pode f**ar para trás.

❓ Por que razão é tão importante atualizar a morada?
✉️ Correspondência e Notif**ações — Toda a correspondência da AT — incluindo a senha de acesso ao Portal das Finanças, citações e notif**ações oficiais — é enviada para o seu domicílio fiscal registado. Manter a morada antiga pode fazer com que perca prazos legais sem saber, ou que fique impedido de aceder ao Portal, caso se esqueça da senha.

💶 Alteração na Tributação de IRS A sua residência fiscal determina como e onde é tributado em IRS:

Residente em Portugal: É tributado pelos rendimentos obtidos em território nacional e no estrangeiro .

Não Residente: Passa a ser tributado em Portugal apenas pelos rendimentos obtidos em território nacional.

Não atualizar o seu estatuto pode levar a dupla tributação desnecessária ou ao não cumprimento das obrigações fiscais.

IUC
05/08/2026

IUC

⚠️ O IUC vai mudar! Mas atenção: em 2026 continua tudo igual.

Tem ouvido falar das novas regras do IUC? Saiba que as alterações só entram em vigor em 2027.

📌 Em 2026:
✅ O pagamento continua a ser feito no mês da matrícula do veículo.
✅ Deve liquidar o imposto até ao último dia desse mês.

🔄 E o que muda depois?

O IUC deixa de estar ligado ao mês da matrícula e passa a ter um calendário único, dependendo do valor total de imposto a pagar.

📅 Em 2027 haverá um regime transitório:
🔹 Até 500€ → pagamento em outubro
🔹 Superior a 500€ → pagamento em julho e outubro

📅 A partir de 2028 o IUC é pago em datas fixas:

💶 Até 100€ → pagamento único em abril
💶 Entre 100€ e 500€ → duas prestações (abril e outubro)
💶 Mais de 500€ → três prestações (abril, junho e outubro)

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29/07/2026

☀ 🏖Iremos encerrar 12 a 31 de agosto para descanso!

Prazos pagamento de impostos:

AT - IVA mensal (junho e julho) e trimestral (2ºtrimestre) - 25 de setembro
AT - Planos flexibilização de IVA - 31 agosto
AT - DMR, Retenções, IMI, IUC, IRS e outros - até dia 31 agosto
AT - Outros Planos - o limite é o que consta da guia

SS - TSU julho - 31 de agosto

01/07/2026

📅 𝗙𝗼𝗰𝗮 𝗻𝗼𝘀 𝗣𝗿𝗮𝘇𝗼𝘀 - 𝐉𝐮𝐥𝐡𝐨 𝟮𝟬𝟮𝟲
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24/06/2026

«Regime jurídico da parentalidade» é o tema do guia prático de junho.

Dividido em 11 capítulos, nele pode encontrar, ao longo das suas 60 páginas, a abordagem a temas como o conceito e âmbito da parentalidade; proteção; licenças parentais; modalidade de licença e subsídio parental; a abordagem aos regimes especiais como a adoção, gravidez de risco ou situações sensíveis; as dispensas e organização do tempo de trabalho; licença parental complementar; apoios e subsídios da Segurança Social; bem como a proteção no emprego e garantias. Para finalizar, o último capítulo é dedicado a algumas das perguntas que, com maior frequência, são colocadas nas reuniões livres.
Esta iniciativa da Ordem teve início em janeiro de 2023 e, de forma ininterrupta, tem apresentado mensalmente trabalhos que se encontram sempre interligados com o exercício da profissão, sendo este o 42.º guia disponibilizado.
Consulte o documento em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/guia-pratico-regime-juridico-da-parentalidade

Junho
02/06/2026

Junho

📅 𝗙𝗼𝗰𝗮 𝗻𝗼𝘀 𝗣𝗿𝗮𝘇𝗼𝘀 - 𝐉𝐮𝐧𝐡𝐨 𝟮𝟬𝟮𝟲
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Junho
01/06/2026

Junho

O início de junho é o momento ideal para recordar algumas das obrigações fiscais do mês.
Esta informação não dispensa a consulta do calendário fiscal disponível no site da Ordem.

18/05/2026

Herança - cabeça-de-casal

O cabeça-de-casal é o representante legal da herança. A ele cabe a responsabilidade de gerir a herança até à partilha dos bens.

A escolha do cabeça-de-casal é feita por esta ordem:

1.º Cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;

2.º Testamenteiro , salvo declaração do testador em contrário;

3.º Parentes que sejam herdeiros legais (preferem os mais próximos em grau);

4.º Herdeiros testamentários;

5.º De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam há mais de um ano com o(a) falecido(a);

6.º Em igualdade de circunstâncias o herdeiro mais velho.

Ao cabeça de casal compete fazer a participação de óbito até ao final do terceiro mês após o falecimento. Para isso, deve preencher o Modelo 1 do Imposto do Selo, com a identif**ação dos herdeiros e dos bens.

Endereço

Rua Da Carrasqueira Lote 45 R/c Direito/Quinta Da Carvalha/Leiria
Leiria
2400-441

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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