Manuela Fernandes-Técnica de Contas Lda

Manuela Fernandes-Técnica de Contas Lda Somos uma equipa fundada em 1994. Elaboramos contabilidade, entregamos toda a documentação legal e fiscal e reorganizamos empresas.

Fundada em 1994, a empresa Manuela Fernandes - Técnica de Contas, Lda. tem apostado, desde sempre, na diferenciação perante as suas congéneres. Porque pensamos que o nosso serviço começa quando se emitem os documentos, procuramos dar uma assistência personalizada aos nossos clientes.

Junho
02/06/2026

Junho

📅 𝗙𝗼𝗰𝗮 𝗻𝗼𝘀 𝗣𝗿𝗮𝘇𝗼𝘀 - 𝐉𝐮𝐧𝐡𝐨 𝟮𝟬𝟮𝟲
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Junho
01/06/2026

Junho

O início de junho é o momento ideal para recordar algumas das obrigações fiscais do mês.
Esta informação não dispensa a consulta do calendário fiscal disponível no site da Ordem.

21/05/2026

O diploma que reduz o IVA na construção para 6% e o IRS nas rendas para 10% foi publicado esta quarta-feira com os detalhes que faltavam para construtores e senhorios avançarem. Confira as mudanças.

18/05/2026

Herança - cabeça-de-casal

O cabeça-de-casal é o representante legal da herança. A ele cabe a responsabilidade de gerir a herança até à partilha dos bens.

A escolha do cabeça-de-casal é feita por esta ordem:

1.º Cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;

2.º Testamenteiro , salvo declaração do testador em contrário;

3.º Parentes que sejam herdeiros legais (preferem os mais próximos em grau);

4.º Herdeiros testamentários;

5.º De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam há mais de um ano com o(a) falecido(a);

6.º Em igualdade de circunstâncias o herdeiro mais velho.

Ao cabeça de casal compete fazer a participação de óbito até ao final do terceiro mês após o falecimento. Para isso, deve preencher o Modelo 1 do Imposto do Selo, com a identificação dos herdeiros e dos bens.

15/05/2026

Recebeu um alerta de divergência relacionado com a declaração de IRS? O que isto quer dizer?

-Que será necessário comprovar alguma informação que consta na sua declaração;
-Que existe uma diferença entre os dados declarados e os que constam na base de dados da AT.

-O que fazer?
Aceda ao Portal das Finanças e depois de consultar a divergência deverá justificar a disparidade e/ou entregar uma declaração de substituição.
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/divergencias/https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/divergencias/

11/05/2026

O que é a Certidão de Liquidação de IRS?

É um documento que comprova:

- A demonstração do cálculo do IRS
- O valor do IRS apurado (a pagar ou a receber)

💻Para obter uma certidão de Liquidação, aceda ao Portal das Finanças e escreva: “Certidão de Liquidação”

-Aceda a Certidões > Pedir certidão
-Selecione “Liquidação de IRS” e o ano que pretende
-Clique em “Obter / Emitir certidão”
-Faça download em PDF

Irs jovem
01/04/2026

Irs jovem

💡 IRS Automático: Simplifique a entrega da sua Declaração de Rendimentos!

📅 Prazo: 1 de abril a 30 de junho ​

📜 O IRS Automático é uma forma prática e rápida de declarar seus rendimentos. ​ Basta verificar os dados pré-preenchidos no Portal das Finanças, selecionar as opções aplicáveis e confirmar! ​

✅ Quem pode usar? Contribuintes que:

✔️ Recebam rendimentos de trabalho dependente (Categoria A), pensões (Categoria H) ou prestações de serviços (Categoria B - regime simplificado). ​

✔️ Obtenham rendimentos apenas em Portugal.

✔️ Sejam residentes em Portugal durante todo o ano. ​

✔️ Não tenham dívidas à AT até 31/12/2025.

📌 Como fazer?

1️⃣ Verifique os dados pessoais e tributários. ​

2️⃣ Selecione as opções aplicáveis (ex. ​: IRS Jovem, consignação de IRS).

3️⃣ Aceite e confirme a declaração. ​

⚠️ Atenção: Se a sua situação familiar ou tributária não estiver correta, opte pela Declaração Modelo 3.

💰 Reembolso: Registe ou atualize o seu IBAN no Portal das Finanças para receber o reembolso por transferência bancária. ​

📞 Dúvidas? Entre em contacto através do e-balcão ou pelo CAT - 217 206 707. ​

👉 Leia o folheto informativo:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_2025_automatico.pdf

06/03/2026

📌 Heranças e impostos?

Saiba quais são as principais obrigações fiscais para quem recebe uma herança 👇
✅ Pedido de NIF Herança Indivisa
A herança tem NIF próprio, enquanto a partilha não é feita.

1. Imposto do Selo
A transmissão de bens por herança está sujeita a Imposto do Selo Transmissões Gratuitas (10%).

✅ Estão isentos:
Cônjuge ou unido de facto, filhos e netos, pais e avós
⚠️ Outros herdeiros (ex.: irmãos, sobrinhos ou terceiros) podem ter de pagar imposto, depende do tipo e do valor dos bens herdados.
✅ Comunicação obrigatória
O cabeça-de-casal deve entregar a Declaração Modelo 1 do Imposto do Selo até 3 meses após o falecimento, mesmo nos casos de isenção.

2. IMI
Os imóveis continuam sujeitos a IMI, emitido em nome da herança indivisa até à realização das partilhas.

3. IRS (apenas em algumas situações)
A herança não paga IRS, mas os rendimentos desta devem ser declarados no IRS dos herdeiros. Pode existir imposto se houver:
-venda posterior do imóvel (mais-valias);
-rendimentos gerados pelos bens herdados (exemplo: rendas, capitais);
-rendimentos empresariais, agrícolas e industriais.

Mais informação na área de apoio, no Portal das Finanças: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Cidadaos/Dados_pessoais_familia/Familia/Obito/Paginas/default.aspx

Endereço

Rua Da Carrasqueira Lote 45 R/c Direito/Quinta Da Carvalha/Leiria
Leiria
2400-441

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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