RM- Consultoria Fiscal

RM- Consultoria Fiscal Consultoria fiscal em matérias de IRS, IRC e IVA.

Apoio á constituição de empresas, Enquadramento fiscal mais adequado a sua atividade; Análise de transações económicas específ**as e avaliação das melhores soluções para o seu património.

20/05/2022

É proprietário de um imóvel e paga IMI todos os anos?

Sabe que é possível fazer uma simulação de reavaliação do VPT do seu imóvel, o que pode baixar o imposto a pagar ou mesmo f**ar isento do seu pagamento?

Um dos factores mais importantes no valor do VPT é a idade do imóvel, pelo que com o passar dos anos uma nova avaliação pode baixar signif**ativamente o valor do mesmo.

Se fizer esta simulação e perceber que pode pagar menos IMI, é altura de avançar para o pedido de reavaliação do imóvel.

13/05/2022

Já fez a entrega da sua declaração de IRS relativo a 2021? Teve reembolso ou imposto adicional a pagar?

No caso de ter um valor de imposto adicional a pagar pode solicitar o pagamento até um máximo de 12 prestações de forma simples e sem necessidade de prestar garantia.

Para poder solicitar este mecanismo o valor de imposto a pagar terá de ser igual ou inferior a 5 000 euros e não possuir nenhuma dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Começa oficialmente hoje a entrega da declaração de rendimentos referentes ao ano de 2021. Se você ou o seu cônjuge não ...
01/04/2022

Começa oficialmente hoje a entrega da declaração de rendimentos referentes ao ano de 2021.

Se você ou o seu cônjuge não está abrangido pelo IRS automático e tem dúvidas:

- no seu preenchimento ou sobre qual o regime de tributação mais favorável ( Conjunta ou separada, rendimentos englobados ou a taxas autónomas e outras questões), não hesite e contacte me!

Bons reembolsos caso seja o caso!

29/03/2022

Sabe que se exerce uma atividade independente e realizar serviços a apenas uma entidade ( muitos dos denominados falsos recibos verdes), pode optar pela tributação pelas regras da categoria A (Trabalho dependente), o que poderá ser vantajoso.

Ex: João começou em 2021 a trabalhar no ramo imobiliário. No ano de 2021 obteve 12.000€ de comissões por serviços prestados a uma única entidade.

Rendimento Coletável= 12.000€* 0.75= 9.000

Opção pelas regras da Cat. A= 12.000-4104€= 7896€

Como se verif**a neste caso em particular, João irá beneficiar por optar pelas regras da Cat. A, sendo o rendimento sujeito a IRS inferior em 1104€.

25/03/2022

Sabia que se tem um dependente a frequentar estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação e este obteve rendimentos no ano de 2021, são excluídos de tributação, até ao limite anual global de 5 vezes o valor do IAS ( 2194,05€) os rendimentos por ele obtidos da categoria A provenientes de contrato de trabalho e os da categoria B provenientes de contrato de prestação de serviços.

Se está em condições de usufruir deste regime terá de o declarar em quadro próprio no anexo A ou B da declaração Modelo 3.

23/03/2022

Auferiu rendimentos de Capitais ( Juros, Dividendos) e pretende englobar estes rendimentos. Está abrangido pelo IRS automático?

R: Não. Os juros e dividendos são tributados a uma taxa liberatória de 28%. Mas pretendendo englobar estes rendimentos no sentido de usufruir de uma taxa inferior, não f**a abrangido pela declaração automática de rendimentos e terá de entregar a declaração nos termos normais.

17/03/2022

DICA IRS AUTOMÁTICO

Em 2021 casou-se ou passou a viver em união de facto ou teve mais um filho e estas alterações não foram comunicadas no portal das Finanças até 15 de fevereiro. Pode usufruir do IRS automático?

R: Visto que o IRS automático não reflete a a sua situação a 31-12-2021, deverá entregar uma declaração nos termos gerais.

17/03/2022

Que rendimentos podem beneficiar do IRS automático?

• Rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ,
• Rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
• Rendimentos de prestações de serviços (categoria B), desde que se verifiquem as seguintes condições:

1) Estejam abrangidos pelo regime simplif**ado de tributação;
2) Estejam inscritos para o exercício de atividades constantes da Tabela de Atividades do artigo 151.º do Código do IRS, com exceção da atividade com o código 1519 «Outros prestadores de serviços»;
3) Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos.

Logo, se por exemplo em 2021 teve rendimentos de arrendamento de um imóvel tem de apresentar um a declaração de IRS nos termos gerais, não podendo usufruir do IRS automático.

IRS- Regime da União de Facto
13/03/2022

IRS- Regime da União de Facto

Quem deve apresentar a declaração de IRS a partir de 1 de Abril de 2022?
12/03/2022

Quem deve apresentar a declaração de IRS a partir de 1 de Abril de 2022?

Prazos relevantes do IRS 2022 referentes ao ano de 2021Até 25 de Fevereiro valida tuas despesas e do teu agregado.Um pro...
23/02/2022

Prazos relevantes do IRS 2022 referentes ao ano de 2021

Até 25 de Fevereiro valida tuas despesas e do teu agregado.
Um profissional com um bom conhecimento da legislação irá ajudar te a obteres o máximo de benefício e consequentemente redução do imposto a pagar ou um acréscimo no reembolso

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