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Imo-Office Contabilidade Financeira e Consultoria Contabilística e Fiscal.

O Imo-Office é uma empresa especializada na prestação de serviços nas áreas da contabilidade financeira e consultoria contabilística e fiscal. Assumimos, assim, o compromisso da qualidade e da eficiência nos serviços prestados, atuando com empenho, dedicação, entusiasmo e competência, e com respeito estrito pelos mais elevados valores e padrões éticos e deontológicos.

Feliz Natal / Merry Christmas / Joyeux Nöel / Feliz Navidad / Buon Natale / Frohe Weihnachten / 聖誕節快樂Estimados Clientes ...
22/12/2020

Feliz Natal / Merry Christmas / Joyeux Nöel / Feliz Navidad / Buon Natale / Frohe Weihnachten / 聖誕節快樂
Estimados Clientes e Amigos

Nesta época é importante lembrar que toda a possibilidade de FELICIDADE está em nossas mãos, basta ter coragem e determinação para transformar momentos difíceis em grandes desafios, buscando na SOLIDARIEDADE um passo para dias melhores.

Neste Natal, que o grande potencial da humanidade se revele em cada um de nós para vivenciarmos o verdadeiro espírito do Natal e que este nos guie durante todo o ANO NOVO que está para começar.

Votos de um Feliz Natal e um 2021 repleto de SAÚDE E SUCESSO

As palavras são sempre as mesmas de sempre, porém, os sentimentos e a sinceridade são sempre renovados e crescentes, pois é um privilégio tê-los como amigos e clientes.



A todos o nosso muito obrigado.

19/06/2013

A emissão de documentos de transporte através de aplicações informáticas não certif**adas deixará de ser válido a partir de 1 de Julho 2013

19/06/2013

Quem f**a dispensado do cumprimento desta nova normativa referente aos documentos de transporte?

26/04/2013

E já agora...sabe que documentos podem servir de transporte?

23/04/2013

Obrigatoriedade de comunicar ao fisco o transporte de mercadores adiada para 1 de julho.
O Governo adiou por dois meses, para 1 de julho, a obrigatoriedade de as empresas e agentes económicos terem de comunicar previamente ao Fisco o transporte de mercadorias e cumprirem a nova legislação que entra em vigor em maio

17/04/2013

Em Maio, entram em vigor as alterações ao Regime de Bens em Circulação, que tornam obrigatória a comunicação prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira dos elementos constantes dos documentos de transporte.

O que muda a partir de 1 de Maio de 2013?

Obrigatoriedade de comunicação dos Documentos de Transporte à AT.

Para além das Novas Regras de Facturação que entraram em vigor a 1 de Janeiro deste ano, a partir de 1 de Maio entram também em vigor os novos requisitos legais referentes aos bens em circulação, o que na prática das organizações implicará a comunicação prévia à AT dos documentos de transporte, apenas dispensada no caso do transporte ser acompanhado de factura.

Como podem ser comunicadas essas Guias?

1. Comunicação electrónica, via web-service;
2. Comunicação dos Documentos de Transporte via Ficheiro;
3. Registo manual, sendo o pedido efectuado por chamada telefónica.

A legislação prevê igualmente alterações na estrutura do actual ficheiro SAFT, a partir de 1 de Maio de 2013 .

Disponibilizamo-nos para prestar os esclarecimentos que se venham a revelar necessários com referência a este ou qualquer outro assunto, e subscrevemo-nos, apresentando os nossos cumprimentos e os votos de um bom resto de semana.

09/01/2013

Desde o dia 1 de janeiro, que entrou em vigor as novas regras para a emissão de faturas (Decreto-Lei 197/2012 e Decreto-Lei 198/2012, ambos de 24 de Agosto).

Sublinha-se que, a partir daquela data (1 janeiro), … não é permitida aos sujeitos passivos a emissão e entrega de documentos de natureza diferente da fatura, para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços aos respetivos adquirentes ou destinatários, sob pena de aplicação das penalidades legalmente previstas.

07/12/2012

O IMO dá-lhe a conhecer as principais alterações em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013:

Obrigatoriedade de emissão de facturas para todas as entidades independentemente do valor de emissão;

Deixam de existir todos os documentos equivalentes a factura, tais como vendas a dinheiro, talões de venda, factura-recibo, e surge a factura simplif**ada;

Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 8 do mês seguinte à emissão do documento. Esta comunicação poderá ser efectuada à AT por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação através de webservice; através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, e por inserção directa dos dados da factura no Portal das Finanças;

A partir de 1 de Janeiro de 2013, a Portaria 22-A 2012 define também como obrigatória a Certif**ação de software para volume de facturação a partir de €100.000.

Endereço

Rua Fernando Farinha, Loja 25
Lisbon

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