Marta Marques de Botelho

Marta Marques de Botelho Consultoria Higiene e Segurança no Trabalho
TSST
CSO
Planos Contingência COVID19

20/01/2022

De acordo com n.º 2 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, o dono de obra deve nomear um coordenador de Segurança em Obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros. O Coordenador de Segurança em Obra tem as suas responsabilidades definidas no n.º 2 do artigo 19º do diploma acima referido.

Construção de Moradia Unifamiliar em Barcarena
03/01/2022

Construção de Moradia Unifamiliar em Barcarena

Endereço

Lisbon

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Marta Marques de Botelho publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Marta Marques de Botelho:

Compartilhar