20/01/2022
De acordo com n.º 2 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, o dono de obra deve nomear um coordenador de Segurança em Obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros. O Coordenador de Segurança em Obra tem as suas responsabilidades definidas no n.º 2 do artigo 19º do diploma acima referido.