ACC Consultores Associados

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12/09/2020
12/09/2020

ACC Consultores Associados apoia a Cultura
26 Setembro, 21h30 - Cine-teatro D Joao V (Damaia)

Maestro Luis Santos
Solista Ceciliu Isfan
Orquestra Orbis

PROGRAMA
- Pedro Teixeira da Silva, “One of These Days You'll Find What You Are Searching For”
- Pedro Teixeira da Silva, Concerto para Viola e Orquestra “Contele” (estreia mundial)
- Pedro Teixeira da Silva, Concerto para cordas “Musas” (estreia mundial)

Bilhetes disponíveis em: https://ticketline.sapo.pt/…/orquestra-orbis-temas-depedro-…

A ACC Consultores Associados, lançou uma nova área de negócio que consiste no apoio à aquisição de imobiliário em Portug...
12/09/2020

A ACC Consultores Associados, lançou uma nova área de negócio que consiste no apoio à aquisição de imobiliário em Portugal.

- Recomendações com possibilidade de negociação

Apartamento T2+1 duplex no condominio da Quinta da Beloura, com amplos terraços, vista desafogada e uma excelente exposição solar.

Área:194,57m

No primeiro piso tem 2 quartos com roupeiros embutidos e muita arrumação, sendo um dos quartos uma suite e mais uma casa de banho social. Uma ampla sala com bastante luz, lareira com recuperador de calor, acesso ao terraço com uma bela vista e uma cozinha totalmente equipada.

No segundo piso, tem 1 casa de banho e um escritório que pode ser transformado em um quarto num ambiente com muita luz. Além disso, tem acesso a um grande terraço com vista para a Serra de Sintra e Cascais.

O imóvel possui aquecimento central e ar condicionado.
Garagem para 2 carros e 1 arrecadação.

O condomínio dispõe de piscina, área verde e está inserido em um ambiente totalmente familiar, perto de escolas internacionais, golf, zonas de recreação, shopping Beloura e várias outras facilidades que o condomínio Quinta da Beloura possa proporcionar de conforto aos seus moradores e visitantes.

23/10/2018

A partir do dia 1 de Janeiro, os contribuintes que efetuaram o pagamento voluntário das coimas relativas à falta de adesão ao ViaCTT irão receber o reembolso dessas coimas. Esta medida decorre de uma norma da Proposta de Orçamento de Estado para 2019 (art. 241.º) que despenaliza a falta do ViaCTT. Aliás, a Proposta de OE2019 vai mais longe e atribui a isenção de coimas, mesmo para quem pagou e não apresentou qualquer reclamação.

3 milhões de notif**ações supreenderam contribuintes

Saliente-se que este caso começou no passado mês de Julho, altura em que as Finanças tinham enviado 3 milhões de notif**ações com coimas aos contribuintes no valor de 88 euros, por falta de adesão ao sistema ViaCTT, o qual é obrigatório para muitos contribuintes deste 2012. Na altura, em face da polémica e depois da intervenção da Ordem dos Contabilistas Certif**ados, as Finanças suspenderam os processos de contraordenação. Contudo, muitos contribuintes, já tinham pago as coimas, receando outras consequências. Surge, assim, a solução para estes contribuintes.

OE2019 prevê notif**ações no Portal das Finanças

Para que o problema não se repita, os contribuintes que são obrigados a possuir uma caixa postal electrónica podem, em vez de terem de abrir uma conta no ViaCTT, pedir para receber as notif**ações no Portal das Finanças. Trata-se de uma situação mais simples e mais ef**az, tanto para os contribuintes como para os Contabilistas Certif**ados que já estão familiarizados com os códigos de acesso e o funcionamento do Portal das Finanças.

05/01/2014

Duodécimos:
Os Trabalhadores podem recusar pagamento fracionado até dia 6 de Janeiro.
O Orçamento do Estado para 2014 (OE 2014), publicado no último dia de 2013, estende até 31 de dezembro de 2014 a vigência da lei de 2013 que estabeleceu um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias.
Este regime permite o recebimento de metade destes subsídios em duodécimos e o restante na data normal, e pode ser afastada por manifestação expressa do trabalhador até dia 6 de janeiro, próxima segunda-feira.
Este prazo resulta do facto de o trabalhador ter cinco dias para poder exercer esta opção a partir da entrada em vigor do OE 2014, nos termos da lei de 2013 que se aplica este ano, ou seja, a partir de 1 de janeiro. Caso não o faça, cada trabalhador f**a vinculado às cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, ao previsto no Código do Trabalho.

Nos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, qualquer regime de pagamento fracionado dos subsídios (este ou outro idêntico) depende sempre de acordo escrito entre as partes. Quem opte pela aplicação deste regime tem assegurado que: - não vai receber menos remuneração mensal ou anual nem menos subsídios.

Constitui contraordenação muito grave e pode levar ainda a sanção acessória aplicável à empresa;
- os pagamentos dos subsídios em duodécimos são objeto de retenção, mas não podem ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição do trabalhador para cálculo do imposto a reter. Estes pagamentos vão estar sujeitos a uma retenção autónoma.

Receber por duodécimos A medida permite que os trabalhadores recebam em 2014 o pagamento de 50% de ambos os subsídios nas datas e nos termos já previstos legal ou convencionalmente, e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano. O pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias vigora entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014.

Assim: - subsídio de Natal - o subsídio de Natal deve ser pago em 50% até 15 de dezembro de 2014 e a outra metade em duodécimos ao longo do ano; - subsídio de férias - o subsídio de férias deve ser pago em 50% antes do início do período de férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo de 2014. No caso de gozo interpolado de férias, a parte que deve ser paga antes será proporcional a cada período de gozo. Estas regras não se aplicam a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor desta medida que se encontrem por liquidar. Caso o contrato de trabalho termine durante o ano de 2014, o empregador pode recorrer a compensação de créditos quando os montantes efetivamente pagos ao trabalhador excedam os que lhe seriam devidos.

Trabalhadores podem recusar pagamento fracionado até dia 6

08/10/2013

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, que permitirá a quem pague as suas dívidas até 20 de dezembro deste ano, a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas e a redução signif**ativa das coimas. A aprovação deste regime visa conferir aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro comunitário 2014-20. Além disso, este regime agora aprovado deverá possibilitar aos devedores o seu reequilíbrio financeiro, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho, bem como, no que às pessoas singulares respeita, permitir-lhes o acesso a um regime excecional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à segurança social. Esta iniciativa será ainda acompanhada de outras medidas de reforço do combate à fraude e evasão fiscal, nomeadamente com um agravamento do regime dos crimes fiscais, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014. - See more at: http://www.lexpoint.pt/default.aspx?tag=content&contentid=51723&fromnewsletter=1 .GCPs3M6v.dpuf

Regime para dívidas fiscais e à segurança social

18/09/2013

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento

Valor do Incentivo Fiscal:
Dedução até 70% do IRC de 20% das Despesas de Investimento

Actividades Abrangidas:
Comércio | Industria | Agricultura

Período:
Investimentos entre 1 Junho de 2013 e 31 Dezembro de 2013

Exemplo
Valor do IRC: 10.000€
Valor do Investimento: 35.000€
Valor da Dedução: 7.000€
Valor Final do IRC: 3.000€
Poupança: 7.000€ = 70% do IRC

Despesas de Investimento Elegíveis Quando afectas à Actividade | Exploração Activos Tangíveis e Intangíveis Activos Biológicos Despesas com Projectos de Desenvolvimento; Mobiliário e artigos de conforto ou decoração Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios.

05/07/2013

A ACC Consultores Associados, divulga o Curso de Auditor/Auditor Coordenador NP 4512, promovido pela FAVVUS e pelo IPQ (Instituto Português da Qualidade).

A FAVVUS IT HR, a primeira empresa com certif**ação acreditada no âmbito da norma portuguesa NP 4512:2012 “Sistema de gestão da formação profissional, incluindo aprendizagem enriquecida por tecnologia. Requisitos” e o IPQ, vão promover um curso de Auditor/Auditor Coordenador segundo esta norma.

Este curso, organizado em duas fases (16 horas + 24 horas) dirige-se tanto a auditores de sistemas de gestão já qualif**ados (que só terão de frequentar a primeira fase), como a profissionais sem competências de auditoria, que as desejem adquirir (os quais terão de frequentar as duas fases).

O curso de Auditor/Auditor Coordenador NP 4512 realizar-se-á nas instalações do IPQ, no Monte de Caparica, nos dias 15 e 16 de Julho (Fase 1) e 17, 18 e 19 de Julho (Fase 2), das 09:30 às 18:30.

Consulte o programa do curso:
http://www.ipq.pt/backfiles/Programa_formacao_NP4512.pdf

Faça já a sua inscrição utilizando a ficha de inscrição:
http://www.ipq.pt/backfiles/Ficha_Inscricao_formacao_NP4512.pdf

Endereço

Rua Das Industrias
Lisbon
1300-307LISBOA

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