05/01/2014
Duodécimos:
Os Trabalhadores podem recusar pagamento fracionado até dia 6 de Janeiro.
O Orçamento do Estado para 2014 (OE 2014), publicado no último dia de 2013, estende até 31 de dezembro de 2014 a vigência da lei de 2013 que estabeleceu um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias.
Este regime permite o recebimento de metade destes subsídios em duodécimos e o restante na data normal, e pode ser afastada por manifestação expressa do trabalhador até dia 6 de janeiro, próxima segunda-feira.
Este prazo resulta do facto de o trabalhador ter cinco dias para poder exercer esta opção a partir da entrada em vigor do OE 2014, nos termos da lei de 2013 que se aplica este ano, ou seja, a partir de 1 de janeiro. Caso não o faça, cada trabalhador f**a vinculado às cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, ao previsto no Código do Trabalho.
Nos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, qualquer regime de pagamento fracionado dos subsídios (este ou outro idêntico) depende sempre de acordo escrito entre as partes. Quem opte pela aplicação deste regime tem assegurado que: - não vai receber menos remuneração mensal ou anual nem menos subsídios.
Constitui contraordenação muito grave e pode levar ainda a sanção acessória aplicável à empresa;
- os pagamentos dos subsídios em duodécimos são objeto de retenção, mas não podem ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição do trabalhador para cálculo do imposto a reter. Estes pagamentos vão estar sujeitos a uma retenção autónoma.
Receber por duodécimos A medida permite que os trabalhadores recebam em 2014 o pagamento de 50% de ambos os subsídios nas datas e nos termos já previstos legal ou convencionalmente, e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano. O pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias vigora entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014.
Assim: - subsídio de Natal - o subsídio de Natal deve ser pago em 50% até 15 de dezembro de 2014 e a outra metade em duodécimos ao longo do ano; - subsídio de férias - o subsídio de férias deve ser pago em 50% antes do início do período de férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo de 2014. No caso de gozo interpolado de férias, a parte que deve ser paga antes será proporcional a cada período de gozo. Estas regras não se aplicam a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor desta medida que se encontrem por liquidar. Caso o contrato de trabalho termine durante o ano de 2014, o empregador pode recorrer a compensação de créditos quando os montantes efetivamente pagos ao trabalhador excedam os que lhe seriam devidos.
Trabalhadores podem recusar pagamento fracionado até dia 6