Vitor Teles Advogados

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06/09/2019

Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio

02/05/2019

Filiei-me no CDS por acreditar que este partido representa, em primeiro lugar, os Portugueses que estão dispostos a lutar pela consagração em Portugal do Humanismo personalista.
Sempre defendi o Humanismo personalista porque é ele, mais do que qualquer outra ideologia, o melhor caminho através do qual se procura combater a opressão do homem pelo homem.
Entendo que o homem é oprimido quando lhe é vedada a liberdade interior.
No passado dia 29-04-2019 foi por mim subscrita, na qualidade de membro da Assembleia de Freguesia de Arroios, uma recomendação destinada a assinalar e a celebrar naquela freguesia um dia internacional que afirma um princípio simples que faz parte do meu património enquanto cristão, a saber, somos todos livres e iguais e ninguém pode ser discriminado.
A ideia surge na sequência da aprovação pela Câmara Municipal de Lisboa da criação em Arroios das pioneiras “ Casa da Diversidade” e “Centro de Acolhimento LGBTI”, projectos que foram aprovados com os votos favoráveis dos Vereadores do CDS em 27 de Fevereiro de 2019.
A celeuma criada à volta da recomendação para a colocação temporária de duas passadeiras arco iris na Avenida Almirante Reis, veio acima de tudo revelar a urgente necessidade de se abordarem sem hipocrisias os temas da inclusão social e do respeito da dignidade da pessoa.
Veio hoje o CDS em comunicado afirmar que o partido não se revê em iniciativas destas e “…quer garantir que situações semelhantes não se voltarão a repetir.”
Aceito com humildade e de bem com a minha consciência o demarcar do partido, que acreditei ser pluralista, e por isso apresentei na presente data ao Presidente da Concelhia de Lisboa o meu pedido de desfiliação do CDS e renuncia ao cargo de vogal do Conselho de Jurisdição da Distrital de Lisboa com efeitos imediatos.
Manter-me-ei, no entanto, na qualidade de independente, como membro da Assembleia de Freguesia de Arroios, para o qual fui democraticamente eleito, por dever de cidadania para com todos os fregueses que em mim votaram e onde continuarei a bater-me pelos valores da democracia cristã em que acredito.
Resta-me aguardar serenamente pela atitude que tomarão os Vereadores do CDS que votaram favoravelmente em 27 de Fevereiro de 2019 na Câmara Municipal de Lisboa a criação em Arroios da “Casa da Diversidade” e “Centro de Acolhimento LGBTI” tendo em conta que o partido não se “…revê em iniciativas destas”, que rejeita políticas identitárias e bem assim, que rejeita qualquer metodologia velada de as impor a expensas dos contribuintes !!!

Direito a juros indemnizatórios em caso de pagamento indevido de prestações tributárias fundado em normas inconstitucion...
01/02/2019

Direito a juros indemnizatórios em caso de pagamento indevido de prestações tributárias fundado em normas inconstitucionais ou ilegais, alterando a Lei Geral Tributária

Homepage do Jornal Oficial da República Portuguesa - Diário da República

21/01/2019

Homepage do Jornal Oficial da República Portuguesa - Diário da República

13/09/2018

Portaria n.º 259/2018 - Diário da República n.º 177/2018, Série I de 2018-09-13116387662

Justiça

Disponibiliza o acesso à informação, em suporte eletrónico de identificação das entidades previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas - Certidão online de inscrição de pessoa coletiva

11/09/2018

Decreto Regulamentar n.º 9/2018 - Diário da República n.º 175/2018, Série I de 2018-09-11116382281

Presidência do Conselho de Ministros

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

06/09/2018

Decreto-Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 171/2018, Série I de 2018-09-05116330682

Presidência do Conselho de Ministros

Procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada

23/08/2018

Lei n.º 62/2018

de 22 de agosto

Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto.

22/04/2016

A Câmara dos solicitadores criou uma plataforma informática para vender, através de leilão electrónico, os bens móveis e imóveis penhorados nas cobranças de dívidas. A ideia é tornar o processo mais rápido e mais rentável.

31/03/2016

Tribunal Europeu condena Portugal por violação da liberdade de expressão

Numa reportagem transmitida na SIC em 2005, sobre um rapaz condenado a quatro anos e meio de cadeia por causa de um telemóvel, a jornalista Sofia Pinto Coelho usou sons de uma audiência em tribunal. E foi multada por isso.


O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) diz que o Estado português não cumpriu o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege o direito à liberdade de expressão e à liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias. É a resposta a uma queixa apresentada pela jornalista Sofia Pinto Coelho.

A decisão dos juízes do tribunal de Estrasburgo foi adoptada com seis votos a favor e um contra. E divulgada nesta terça-feira de manhã. A jornalista tinha sido condenada pela Justiça portuguesa a uma multa de 1500 euros por causa de uma reportagem da sua autoria, transmitida na SIC, a 12 de Novembro de 2005, sobre um julgamento em Sintra onde, alegadamente, houve um erro judiciário. E que resultou na condenação de um jovem de 18 anos a quatro anos e meio de prisão pelo roubo de um telemóvel e de um par de brincos.

Nessa reportagem, a jornalista usou sons da gravação feita pelo tribunal durante a inquirição de testemunhas. Mas a reportagem foi transmitida já depois de a sentença ter sido lida, o que foi tido em conta pelo TEDH — que considera que não ficou demonstrado de que forma a divulgação dos excertos sonoros das audiências na reportagem “terá influenciado negativamente a boa administração da Justiça”, como é alegado pelas autoridades portuguesas. Afinal o processo estava fechado.

Os juízes do TEDH não entendem, de resto, porque razão não devem os sons ser divulgados se a audiência era pública, o julgamento já tinha terminado e as vozes dos juízes e procuradores que participaram foram distorcidas, para protecção da sua identidade.

Contactada pelo PÚBLICO, Sofia Pinto Coelho diz que a decisão do TEDH “é um marco muito importante”: “É uma porta que se abre para as rádios e para as televisões. Foi a primeira vez que se discutiu o uso de sons audio de julgamentos. O que nós sempre defendemos é que os sons devem ser tratados como peças processuais, como as actas dos julgamentos” a que os jornalistas têm habitualmente acesso e podem transcrever.

A jornalista nota ainda que o que se passou no caso que relatou na reportagem em questão “foi um clamoroso erro judicial” e que os sons que passou eram fundamentais para o demonstrar – nomeadamente “a forma acintosa” como uma testemunha, que dizia que o jovem que viria a ser condenado não podia ter estado no local do crime, foi tratada em tribunal.

Sofia Pinto Coelho lembra que um dos argumentos que sempre foi usado pela Justiça portuguesa contra a divulgação dos sons foi a protecção do “direito à palavra” mas que, no caso, nenhum dos intervenientes dos diálogos gravados se queixou da violação desse direito após a reportagem — o que é também sublinhado pelo TEDH.

O caso Éder Fortes
O caso relatado na reportagem tem início em 2004, no Cacém. Um grupo de rapazes faz um assalto. Éder Fortes e vários membros de um gangue acabam por ser levados a julgamento. Uma das vítimas disse que conhecia Éder e que tinha a certeza de que ele não era um dos assaltantes. Mas outro, segundo relatou a jornalista, apontou-o num álbum de fotografias na esquadra. Já a dona de uma empresa de mudanças garantiu em tribunal que ele estava a trabalhar no dia do crime, pelo que não podia ter sido um dos assaltantes, mas o tribunal não acreditou nela. Sofia Pinto Coelho investigaria mais a fundo este caso, mais tarde, no âmbito da mini-série “Condenados”, que passou na SIC já em 2010.

O julgamento de Éder foi gravado em suporte magnético, para o caso de um eventual recurso da matéria de facto. Acontece que excertos do som dessa gravação, nomeadamente de perguntas feitas pelos juízes e procuradores a testemunhas, e respectivas respostas, foram utilizados por Sofia Pinto Coelho na primeira reportagem de 2005. As vozes dos intervenientes foram alteradas, para que não fossem identificadas.

Só que o Código do Processo Penal diz que não é permitida “a transmissão ou registo de imagens ou de tomadas de som relativas à prática de qualquer acto processual, nomeadamente da audiência, salvo se a autoridade judiciária” o autorizar. E a reportagem fora para o ar sem a autorização da divulgação desses excertos sonoros.

O presidente do colectivo de juízes apresentou então queixa contra Sofia Pinto Coelho. E a jornalista acabou por ser condenada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras. Recorreu da decisão. Entendia que tendo havido a gravação das sessões em suporte magnético do próprio tribunal, esse som gravado não deveria, após a sentença, ficar “eternamente sepultado, nas prateleiras de um qualquer arquivo morto” — como se lê nas alegações que mais tarde serão apresentadas ao Tribunal Constitucional.

Sustentava também que o que a lei proibia era a “tomada de som” e a sua transmissão até à data da sentença (ora ela usara peças do tribunal, após a sentença). E lembrava que a sua reportagem tinha como objectivo denunciar “um erro da justiça”, que tinha posto em causa a liberdade de um indivíduo, o que prevalecia sobre qualquer acto ilícito que tivesse sido cometido. O tribunal não concordou. E condenou-a a 1500 euros de multa, o que veio a ser confirmado pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

A jornalista recorre então para o Constitucional, defendendo que era inconstitucional a forma como o Código de Processo Penal (que diz que não é permitida “a transmissão ou registo de imagens...”) havia sido interpretado pelos tribunais até ali, para a condenar. O que é rejeitado já em Fevereiro de 2011.

Liberdade de expressão
Ao TEDH Sofia Pinto Coelho alegou que a sua condenação por desobediência atenta contra o artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege o direito à liberdade de expressão e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias. Agora o TEDH dá-lhe razão.

Diz que o Estado deve pagar-lhe de volta 1500 euros por danos materiais, mais 4623,84 euros para despesas e que ela tem direito a uma reparação por danos morais.

Em 2010, foi para o ar a série “Condenados”, onde Sofia Pinto Coelho contava com detalhe a história de quatro erros judiciais. Éder Fortes foi a personagem principal de um dos episódios. Nele, o jovem contava como cumprira até ao fim a totalidade dos quatro anos e meio de pena por causa do telemóvel que fora acusado de roubar e como o tranquilizava saber que muita gente acreditava na sua inocência. Contudo, pouco depois de falar com a jornalista voltou a ser preso por causa de um processo antigo em que tinha sido condenado a pena suspensa – processo que só foi reactivado por causa do processo do telemóvel.

Éder cumpriu no total seis anos de cadeia. Saiu numa noite de Natal, na sequência de um indulto do presidente Cavaco Silva. “Nesse ano foram apenas dois indultos”, recorda Sofia Pinto Coelho.

Éder está bem, garante ainda a jornalista. Tem trabalho, uma mulher, um filho.

A sentença do TEDH torna-se definitiva em três meses, se as partes declararem que não solicitarão a devolução do assunto ao tribunal – ou se, pedindo as partes que isso aconteça, este não o aceitar.

Fonte: Público

30/04/2015

Aprovado novo regime sancionatório para o não pagamento de portagens

Regime excepcional para pagamento de dívidas alargado a todas as que foram registadas até Março.


O novo regime sancionatório aplicável ao incumprimento no pagamento de portagens e a criação de um período excepcional para regularizar multas já aplicadas deverão entrar em vigor antes do Verão.

As alterações ao regime sancionatório, que se vão traduzir numa redução das multas e no alargamento dos prazos de pagamento, e o regime extraordinário, que vai permitir o pagamento de portagens em falta com custos mais baixos, foram aprovadas pela maioria PSD e CDS na última sexta-feira e deverão ser publicadas em Diário da República em Maio.

A proposta da maioria contou com os votos contra do PS e a as abstenção do P*P, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista "Os Verdes". Todos estes partidos tinham apresentado propostas sobre esta matéria, que não foram acolhidas pela maioria.

O período excepcional para regularização de dívidas poderá abranger as multas em atraso até o final de Março de 2015, um alargamento face ao que estava inicialmente previsto - Dezembro de 2014.

O regime de regularização excepcional das dívidas de multas de portagens em auto-estradas e nas chamadas ex-Scut (vias que inicialmente não tinham custos para o utilizador) vai decorrer durante 60 dias após a entrada em vigor do diploma e a iniciativa para essa regularização terá de partir do utente.

O regime excepcional prevê o perdão de juros de mora e a redução para metade dos custos processuais do processo de execução em curso.

Também o valor da coima será reduzido em 10%, para um mínimo de cinco euros e os custos do processo de execução fiscal será reduzida a metade.

Para o futuro, o novo regime sancionatório agora aprovado reduz o valor das multas, que actualmente é dez vezes (pessoa singular) ou 20 vezes (empresas) o valor da portagem, num mínimo de 25 euros. No novo regime, a coima passa a ter o valor de 7,5 vezes a taxa de portagem, continuando a manter-se o mínimo de 25 euros, e o máximo é o quádruplo do valor da coima.

Outra vantagem prende-se com o alargamento do prazo para pagamento das multas após notificação, que passa de 15 dias para 30 dias.

Há ainda a junção de multas aplicadas num mesmo dia, para o mesmo veículo, e no caso de não pagamento no prazo de 30 dias, o processo a instaurar pelas Finanças passa a agregar várias multas, num processo por cada mês.

Até agora, cada multa, mesmo que referente ao mesmo dia, dava origem a um processo autónomo, o que avolumava significativamente os custos.

O pagamento de portagens tem gerado forte contestação e dado origem a inúmeros pedidos de impugnação nos tribunais fiscais, a que se junta ainda uma acção popular contra o Estado, apresentada pela Associação Portuguesa de Direito do Consumo.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) cobrou em 2014, de forma coerciva, 26,5 milhões de euros em dívidas pelo não pagamento das taxas das portagens, receita que reverte na totalidade para as empresas concessionárias das auto-estradas. O montante não inclui o valor das coimas e das custas administrativas associadas aos processos de contra-ordenação desencadeados pelo fisco, e onde se inclui uma parte que vai para os cofres do Estado.

Fonte: Público

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