09/09/2026
30 de setembro é a data que a sua empresa não pode falhar: o 2.º pagamento por conta de IRC.
É uma entrega por antecipação do imposto do ano, em três prestações (31 jul / 30 set / 15 dez), para empresas com coleta no ano anterior. Falhar o prazo gera juros de mora.
Tratamos disto por si: calculamos, avisamos e pagamos a tempo. wa.me/351966865956