Agaen - Condomínios

Agaen - Condomínios Somos um grupo de profissionais que exerce, com capacidade profissional, comercial e, a actividade de Administração e Gestão de Condomínios.

OS NOSSOS VALORES:

TRANSPARÊNCIA
Informação periódica e actualizada da situação financeira e movimentos efectuados. DEDICAÇÃO
Abordar as questões relativas aos condóminos de forma a identificar as melhores soluções e obter os resultados mais eficazes

PERSONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Atribuição de um Gestor de Condomínio dedicado para um contacto mais fluído entre as partes

Representa uma enorme poupança e muitos não conhecem ..
12/04/2019

Representa uma enorme poupança e muitos não conhecem ..

As obras em imóveis que se localizam em zonas de reabilitação beneficiam de taxa reduzida de IVA, mas este alívio fiscal também pode ser atribuído a remodelações que envolvam uma casa de habitação, em qualquer localização.

11/04/2019

O INCÓMODO PROVOCADO PELO RUÍDO
A salvaguarda do direito ao descanso dos condóminos deve ser contemplada no Regulamento Interno do Condomínio, podendo a assembleia adoptar as medidas necessárias para a saudável vivência no prédio, desde que se garanta respeito pela lei.

Os condóminos devem, então, abster-se de produzir ruído de vizinhança ente as 23 e as 7 horas (ou seja, no período nocturno), para não incomodar o direito ao descanso.
Mas e quando assim não acontece?
Em primeiro lugar, é sempre aconselhável procurar um entendimento entre os vizinhos. Se tal não for possível, os condóminos lesados podem chamar as autoridades policiais que ordenam ao produtor do ruído que cesse imediatamente a produção do ruído. Tratando-se de ruído produzido entre as 7 e as 23 horas, período diurno, as autoridades policiais fixam um prazo para que o produtor do ruído pare de fazer barulho.

Se o ruído em causa tiver na sua origem obras de remodelação ou conservação de edifícios destinados a habitação, estas apenas podem ser feitas em dias úteis entre as 8 e as 20 horas.

Quando se verifica este desconforto causado por ruído, só os próprios condóminos lesados têm legitimidade para agir na salvaguarda dos seus direitos, podendo contactar:
As autoridades policiais, nos casos de ruído de vizinhança, obras de construção civil, competições desportivas, festas ou outros divertimentos, feiras, mercados e alarmes, apresentando denúncia na GNR, na PSP ou na SEPNA ( Serviço de protecção da Natureza e do ambiente)
À câmara municipal, se o ruído tiver origem noutro tipo de actividades, como funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios, supermercados, recintos desportivos, espectáculos e festividades ao ar livre, discotecas deverá
No entanto se não conseguir resolver o litígio utilizando nenhum destes meios, restará o recurso aos julgados de paz ou ao tribunal judicial para fazer prevalecer o direito ao descanso e tranquilidade que assiste todos os condóminos.
(in Loja do Condomínio)

25/01/2017

No início do ano começam a ocorrer as Assembleias Gerais para apresentação de contas do exercício de 2016 e nomeação de nova administração.
Se no caso do seu edifício, a preferência é para administradores residentes mas, por vezes, há falta de disponibilidade para realizar todas as tarefas inerentes à gestão do condomínio, fale connosco!
Temos a solução, através dos nossos serviços de assessoria.

04/01/2016

Porque a complexidade e responsabilidade da gestão, manutenção e conservação de um edifício é cada vez mais exigente, a delegação da responsabilidade dessa gestão numa entidade com elevada capacidade técnica e de idoneidade moral e comercial surge como a solução mais adequada.

A AGAEN CONDOMÍNIOS reúne uma equipa de experientes colaboradores técnicos, jurídicos e de serviços actuando no Distrito de Lisboa.

Definiu como objectivo da sua actividade, encontrar as melhores soluções para responder às preocupações dos proprietários de edifícios ou fracções, proporcionando uma gestão cuidada e responsável do património dos seus clientes.

Como alternativa à Administração do Condomínio, disponibilizamos também serviços de apoio e consultoria às funções do/s administrador/es residentes.

25/09/2015

Está a pensar comprar uma casa em regime de propriedade horizontal?
Recomendamos que antes de assumir qualquer compromisso, consulte a Administração do Condomínio para se certificar se existem eventuais dívidas de quotizações.

22/03/2015

Ainda não decidiu a quem entregar a gestão do seu condomínio?
Este é momento certo..contacte-nos...juntos encontraremos a melhor solução.

26/02/2015

Considera que os custos de manutenção do seu prédio são elevados? Já ponderou se o seu edifício está a ser bem gerido?
Numa época em que todos temos de fazer contenções, os gastos tem sido bem planeados? É possível reduzir despesas e manter a qualidade dos serviços? Nós afirmamos que sim! Fale connosco!

11/02/2015

Vais ser o próximo Administrador de Condomínio?
Falta-te tempo para todas aquelas tarefas que a função exige? Não tens disponibilidade para os necessários contactos?
Fala connosco - temos a solução!

05/02/2015

Gostaria que o seu edifício fosse administrado pelos próprios mas estes não têm tempo ou disponibilidade para as tarefas exigidas pela função? Temos a solução. Fale connosco e estudaremos a solução adequada.

22/01/2015

Obter orçamentos, gerir obras, chamadas de urgência para roturas e outras vicissitudes, gerir financeiramente as receitas, tudo isto para além da responsabilidade civil de ser o administrador de um condomínio são os problemas que lhe podemos resolver.
Se ainda não pensou em contactar alguém experiente nesta área, faça-o agora - esperamos por si

02/03/2014

Altura de decisões. ..porque não procurar a ajuda especializada para os problemas que têm de ser resolvidos?

27/01/2014

É o momento de decidir como resolver todos aqueles problemas que estão sempre a surgir na gestão do edifício. Porque não entregar essa tarefa s profissionais conhecedores e dedicados?

Endereço

Benfica
Lisbon

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00
Sexta-feira 10:00 - 17:00

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