31/12/2017
No dia 1 de Janeiro de 2018 entram em vigor as alterações à Lei do tabaco publicada na Lei n.º 63/2017, de 3 de Agosto que altera a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto.
O conceito de fumar passa a abranger os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis.
Para melhor definição de um conceito já existente na Lei anterior é expressamente estipulada a proibição de fumar nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias, parques infantis, e demais estabelecimentos similares.
Continuam a existir as demais proibições definidas no diploma legal de 2007, destacando-se, entre outros, os locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas, locais de trabalho, locais de atendimento directo ao público, estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, museus, bibliotecas, salas e recintos de espectáculos, recintos de diversão, zonas fechadas das instalações desportivas, grandes superfícies comerciais, estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de restauração, aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros e gares marítimas, fluviais e veículos afectos aos transportes públicos de passageiros.
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