Replicálculo - Assessoria Contabilística, lda

Replicálculo -  Assessoria Contabilística, lda Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Replicálculo - Assessoria Contabilística, lda, Serviço empresarial, Avenida São João de Deus, n. º 27 C, Lisbon.

REPLICÁLCULO - ASSESSORIA CONTABILÍSTICA, lda
Prestação de Serviços:
• Contabilidade Financeira
• Gestão de Recursos Humanos
• Consultadoria Administrativa
• Consultadoria Fiscal e Económica
• Gestão de Seguros

O Natal está mesmo aí à porta e, tal como manda a tradição, vamos encerrar o escritório por uns dias. Só cá estamos até ...
14/12/2023

O Natal está mesmo aí à porta e, tal como manda a tradição, vamos encerrar o escritório por uns dias. Só cá estamos até dia 22 às 13h e reabrimos no dia 2 de Janeiro, por isso, se precisa que lhe tratemos de assuntos, é melhor vir ter connosco entretanto 🎅🎄

Estimados clientes, informamos que estaremos em teletrabalho temporariamente. Qualquer questão que tenha, pode sempre en...
28/07/2023

Estimados clientes, informamos que estaremos em teletrabalho temporariamente. Qualquer questão que tenha, pode sempre entrar em contacto por telefone ou e-mail. Vemo-nos dia 7 😊

O coelhinho da Páscoa passou por aqui e deixou um recado: aproveite este feriado para relaxar, comer muitos chocolates e...
09/04/2023

O coelhinho da Páscoa passou por aqui e deixou um recado: aproveite este feriado para relaxar, comer muitos chocolates e também para cuidar da sua saúde financeira. Sempre com o nosso apoio, claro! 🐰🌷🥚 Uma Páscoa feliz a todos!

27/03/2023
09/03/2023

Dica – Arquivo de documentos
Sabia que o prazo para arquivo dos documentos é de 10 anos?
Os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos, se outro prazo não resultar de disposição especial, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos. Atualmente esta obrigatoriedade encontra-se prevista no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

E foi assim mais um aniversário. Obrigado a todos pelos miminhos! 🙂
26/01/2023

E foi assim mais um aniversário. Obrigado a todos pelos miminhos! 🙂

🚨 IMT 🚨Isenção novas regras...
26/01/2023

🚨 IMT 🚨
Isenção novas regras...

DICA - IMT - Aquisição de imóveis para revenda

Sabia que a condição para aplicação da isenção de IMT no momento da aquisição de imóveis para revenda altera a partir de 2023?

A alteração ao funcionamento da isenção de IMT por parte de um adquirente que exerça normal e habitualmente a atividade de compra e venda de bens imóveis faz depender da comprovação que, em cada um dos dois anos anteriores, foram revendidos imóveis previamente adquiridos para esse fim.
Até 2022, para a comprovação deste requisito, bastava que no ano anterior tivesse sido adquirido para revenda, ou revendido, algum imóvel. Consequentemente, em 2023, as entidades que exerçam esta atividade de compra e venda de bens imóveis, para conseguirem ter uma isenção no momento de aquisição, passam a ter de comprovar que, em cada um dos dois anos anteriores (2021 e 2022), revenderam pelo menos um imóvel. Para o efeito deverão obter a respetiva certidão passada pelo serviço de finanças competente que ateste o exercício normal e habitual desta atividade.

Hoje é dia de festa! São seis anos de muito trabalho, sempre rodeados de clientes e amigos incríveis. Obrigado por estar...
24/01/2023

Hoje é dia de festa! São seis anos de muito trabalho, sempre rodeados de clientes e amigos incríveis. Obrigado por estarem sempre desse lado. Que venham muitos mais! 🥳

Pois é, chegou aquela altura do ano outra vez... não se esqueça dos prazos que têm de ser cumpridos. E nada de deixar va...
09/01/2023

Pois é, chegou aquela altura do ano outra vez... não se esqueça dos prazos que têm de ser cumpridos. E nada de deixar validações para a última hora! 😉

04/01/2023

Em que situações devo comunicar o agregado familiar?
- sempre que tem dependentes em guarda conjunta

E se durante o ano de 2022 a sua situação familiar se alterou devido a:
- nascimento,
- divórcio,
- filhos com 26 anos,
- óbito.

Comunique as alterações com referência a 31 de dezembro de 2022 em: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar

O prazo termina no dia 15 de fevereiro!

28/12/2022

Dica – SAF-T(PT)
Sabia que a submissão do SAF-T (PT) relativo à contabilidade para efeitos do pré-preenchimento dos Anexo A e I da IES para o período de tributação de 2022 e 2023, a entregar em 2023 e 2024, respetivamente, foi prorrogado?
Determina o Decreto-Lei n.º 85/2022, 21 de dezembro a prorrogação da obrigação de submissão prévia para efeitos do pré-preenchimento do Anexo A e I da IES para o período de tributação de 2024 a ser entregue em 2025.

Endereço

Avenida São João De Deus, N. º 27 C
Lisbon
1000-279

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 13:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:30 - 13:00
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Quarta-feira 09:30 - 13:00
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Quinta-feira 09:30 - 13:00
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Sexta-feira 09:30 - 13:00
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