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Após divorciar-se, não precisa de esperar pelo decurso de qualquer prazo para casar novamente.
19/07/2019

Após divorciar-se, não precisa de esperar pelo decurso de qualquer prazo para casar novamente.

Fim do prazo internupcial teve o voto favorável de todos os partidos, com exceção do CDS. Presunção de paternidade mantém-se na lei, nos termos atuais.

A Ordem dos Advogados adota o parecer de Rui Alves Pereira, quanto à presença dos advogados dos progenitores nas diligên...
28/06/2019

A Ordem dos Advogados adota o parecer de Rui Alves Pereira, quanto à presença dos advogados dos progenitores nas diligências destinadas à audição das crianças.

https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2019/06/26/ordem-dos-advogados-adota-parecer-de-rui-alves-pereira/

https://portal.oa.pt/media/128231/29-pp-2018-g-versao-final.pdf

Ordem dos Advogados adota parecer de Rui Alves Pereira 26 de junho, 2019 Ordem dos Advogados adota parecer de Rui Alves PereiraO sócio coordenador da área de Private Clients da JPAB emitiu um parecer sobre a presença dos advogados dos progenitores nas diligências destinadas à audição das cria...

24/06/2019

DIVÓRCIO DE CIDADÃO PORTUGUÊS FORA DA UNIÃO EUROPEIA

Aquando do divórcio de um cidadão português realizado no estrangeiro, aquele deve necessariamente ser reconhecido por um Tribunal português, a fim de que os seus efeitos sejam admitidos em Portugal.
Este procedimento, em termos comparados, é também adotado por outros países, visando proteger os interesses dos seus cidadãos.
Deste modo, toda a decisão de sentença estrangeira de divórcio, para que seja reconhecida, não deve ser contrária ao princípio da ordem pública internacional do Estado Português.

I. Ação de revisão e confirmação

Os cidadãos portugueses casados, divorciados ou que faleceram no estrangeiro devem providenciar a transcrição destes atos no seu registo civil português.
Todavia, as decisões dos tribunais estrangeiros (ex: sentença), ou de demais entidades competentes (ex: cartório ou conservatória), relativas ao estado ou à capacidade civil dos portugueses, devem ser revistas e confirmadas pelo Tribunal português.
Em momento posterior à revisão e confirmação da sentença, o Tribunal notifica oficiosamente a Conservatória do Registo Civil para que seja providenciado o averbamento do divórcio no assento de nascimento e casamento do cidadão português.
O pedido de revisão de sentença estrangeira pode ser deduzido: por uma das partes, contra a outra ou seus descentes; ou ainda, por ambas as partes.
Afigura-se vantajosa a dedução do pedido por ambas as partes para que se evite a citação da contraparte, o que se traduzirá num ganho de tempo, tendo em conta o prazo de contestação e a dilação relativa às citações no estrangeiro.

II. Documentos necessários

Para o processo de revisão de uma sentença estrangeira são necessários os seguintes documentos:
1. Certidão da sentença/certidão notarial, emitida pelo tribunal decisor/entidade competente, com menção de que transitou em julgado;
2. Na hipótese de a sentença não compreender o relatório que reproduz a posição das partes, a certidão deve conter também cópia da petição inicial e da contestação;
3. No caso de a ação ter sido iniciada com requerimento conjunto, deve a certidão conter o requerimento conjunto, caso a sentença não o reproduza;
4. Procuração forense de uma, ou de ambas as partes, caso se afira a viabilidade de um pedido conjunto;
5. Cópia simples dos documentos de identificação ou passaportes dos mandantes.

Por um magistrado, um paradigma cada vez mais presente: guarda partilhada e residência alternada;
19/06/2019

Por um magistrado, um paradigma cada vez mais presente: guarda partilhada e residência alternada;

Joaquim Manuel Silva, juiz de família e menores, defende que a residência alternada de filhos de pais separados é a melhor opção para garantir o bem-estar da criança – sobretudo quando os progenitores estão em guerra, porque isso diminui o conflito. O magistrado fala de direito, mas também...

19/06/2019

Portugal está entre os países do mundo com melhores políticas de apoio à família:
De acordo com um novo relatório da UNICEF, Portugal, a Suécia, a Noruega, a Islândia e a Estónia têm as melhores políticas de apoio à família de entre os 31 países desenvolvidos com dados disponíveis. Por outro lado, a Suíça, a Grécia, o Chipre, o Reino Unido e a Irlanda são os que registam indicadores mais baixos.

Conheça o relatório em

http://unicef.pt/actualidade/publicacoes/

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