06/11/2016
O PERES é um regime excepcional que permite o pagamento de dívidas à Segurança Social e à AT em condições especiais:
- Pagamento integral com isenção total de juros e custas;
- Pagamento até 150 prestações mensais, com entrega inicial de pelo menos 8% do valor do capital em dívida, beneficiando da seguinte redução de juros e custas:
80% em planos prestacionais até 36 prestações;
50% em planos de 37 até 72 prestações;
10% em planos de 73 até 150 prestações.
Os pagamentos terão que ser efectuados até 20 de Dezembro (no caso da AT) e até 30 de Dezembro de 2016 (no caso da Segurança Social).
Simulações e formulários de adesão disponíveis no Portal das Finanças e na Segurança Social Directa.