02/01/2019
DECLARAÇÃO TRIMESTRAL DE RENDIMENTOS DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES - JÁ DISPONÍVEL NO SITE DA SEGURANÇA SOCIAL DIRETA
Prazo limite de envio - 31-01-2019
Relembramos que apenas os trabalhadores que se encontrem numa das situações abaixo indicadas, não têm a obrigação de entregar a declaração trimestral de rendimentos:
a) Os pensionistas e titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
b) Aqueles que acumulam a sua atividade com atividade profissional por conta de outrem, desde que, cumulativamente:
i) O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS;
ii) A atividade independente e a outra sejam prestadas a entidades distintas;
iii) Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social; e,
iv) A remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.
c) Os advogados e os solicitadores integrados obrigatoriamente na respetiva Caixa de Previdência pela sua atividade de advocacia e solicitadoria, respetivamente;
d) Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
e) Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
f) Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
g) Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento,
produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis
h) Trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada que não tenham exercido, em novembro, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral.
Todos os restantes trabalhadores independentes que não se encontrem numa destas situações terão de preencher e remeter a declaração trimestral de rendimentos.