Credisoma, Lda. - Contabilidade e Gestão de Condomínios

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28/03/2026

QUEM TEM A RESPONSABILIDADE DE REPARAR JANELAS?

Sobre a reparação de caixilharias (substituição de silicones/vedantes) e danos em estores, cumpre esclarecer o enquadramento legal e jurisprudencial vigente que delimita a responsabilidade de tais encargos.
De acordo com o regime da Propriedade Horizontal previsto no Código Civil (Artigo 1421.º), existe uma distinção clara entre os elementos estruturais (partes comuns) e os elementos de preenchimento dos vãos (partes privadas).
Conforme defendido pelos juristas Pires de Lima e Antunes Varela, as janelas, com tudo o que as integra — designadamente caixilhos, vidros e persianas —, são elementos destinados ao uso exclusivo do condómino e, como tal, têm natureza privativa.
O entendimento atual dos tribunais superiores, nomeadamente o recente Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 10/10/2024 (Proc. n.º 673/21.3T8VRL.G1), esclarece que a caixilharia de uma fração autónoma não é um elemento estrutural nem integra, em sentido estrito, a fachada comum para efeitos de manutenção; trata-se de um elemento acessório da fração, uma vez que a sua função é servir exclusivamente o uso privativo da mesma e os elementos sujeitos ao uso contínuo e desgaste natural por parte dos utentes da fração (como estores e vedantes) devem ter a sua manutenção assegurada pelo proprietário, pois o seu estado depende diretamente do modo como cada um os utiliza.
A degradação de vedantes (silicones) e a reparação de estores são intervenções de manutenção corrente da fração, cabendo a responsabilidade do custo ao respetivo condómino.
O Condomínio apenas terá de assumir a responsabilidade se o dano tiver origem direta em elementos estruturais comuns (ex: fissuras nas paredes mestras ou lajes), o que não se verifica quando se trate de desgaste de componentes acessórios.
Relembramos, contudo, que qualquer substituição integral da caixilharia deve respeitar rigorosamente a cor e a linha arquitetónica do edifício, nos termos do Artigo 1422.º, n.º 2, al. a) do Código Civil.

Fonte: APEGAC

18/03/2026

EXTRAÇÃO DE FUMOS PELO EXTERIOR DO EDIFÍCIO: PODE SER INSTALADO POR UM RESTAURANTE?

A instalação de um sistema de extração de fumos é essencial para o funcionamento de um restaurante, garantindo a segurança, a higiene e o cumprimento das normas legais. No entanto, quando esta instalação implica a colocação de condutas ou equipamentos no exterior do edifício, a decisão envolve diretamente o condomínio, a administração e também a câmara municipal.

O que diz a lei?

De acordo com o Regime Jurídico da Propriedade Horizontal (artigo 1422.º do Código Civil), a fachada é uma parte comum do edifício. Por isso, qualquer intervenção que altere a sua aparência, como a instalação de condutas de extração, depende da autorização da assembleia de condóminos.

Além disso, a instalação deve cumprir o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), as normas do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) e os regulamentos municipais que definem as condições de colocação de chaminés e condutas.

O papel da câmara municipal
A câmara municipal tem um papel determinante neste processo.

Qualquer alteração visível na fachada está sujeita a licenciamento ou comunicação prévia ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Os serviços municipais avaliam se o projeto cumpre as regras urbanísticas, estéticas e de segurança.
Para além disso, no caso de restaurantes, é analisado o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar, podendo ser exigida articulação com outras entidades como a ASAE.

Responsabilidades da administração do condomínio
As empresas de administração e gestão de condomínios devem:

Verificar a conformidade legal do pedido apresentado pelo proprietário ou explorador do restaurante;
Submeter a proposta à assembleia de condóminos, apresentando informação clara sobre o impacto da instalação;
Exigir projetos técnicos e licenças que comprovem o cumprimento das normas urbanísticas, de segurança e de higiene;
Acompanhar o processo junto da câmara municipal, assegurando que todas as autorizações necessárias são obtidas.

Questões práticas a considerar

A conduta respeita as distâncias mínimas relativamente a janelas e varandas?
Está prevista uma solução que minimize ruídos, odores e impacto visual?
Existe um plano de manutenção que garanta o bom funcionamento do sistema?

Conclusão
Um sistema de extração de fumos no exterior pode ser instalado, mas só com a aprovação dos condóminos e a autorização da câmara municipal, cumprindo todas as normas técnicas, urbanísticas e de segurança aplicáveis. Cabe à administração do condomínio garantir que o processo decorre de forma legal e que os interesses coletivos do edifício são salvaguardados.

Fonte: APEGAC

18/12/2025

QUAIS AS VANTAGENS DO ARRENDAMENTO DE LONGA DURAÇÃO?

A tributação de rendimentos prediais em taxa autónoma de IRS pode ser (significativamente) reduzida dependendo da duração do contrato, como evidenciado de seguida: Menos de 5 anos: taxa 25%; ≥5 e

16/12/2025

AUMENTO DAS RENDAS PARA 2026

Para 2026, o coeficiente de atualização anual das rendas foi fixado em 1,0224, o que corresponde a um aumento (máximo) de 2,24% face ao valor da renda de 2025 (salvo se o contrato tiver regras próprias que afastem este mecanismo legal).

Este é o limite máximo legal pelo regime geral de atualização anual.

O senhorio pode optar por aumentar menos ou até não aumentar.

Alguns contratos anteriores a 1990 podem ser atualizados através do coeficiente anual, mas isto depende do regime aplicável a cada contrato, já que a Lei Mais Habitação mantém exceções e regras especiais para determinados perfis de arrendatários.

Fonte: Santander

02/12/2025

A PORTA DE ENTRADA DO EDIFÍCIO

A porta de entrada é o principal ponto de acesso ao edifício e, por isso, desempenha um papel crucial na segurança, funcionalidade e até na valorização do condomínio.

Garantir que este elemento está sempre em bom estado é uma prioridade que impacta diretamente a tranquilidade dos moradores e a preservação do património.

Porque é tão importante a porta de entrada e porque deve ser bem mantida?
- Reforça a segurança: Evita acessos indevidos e protege pessoas e bens.
- Transmite confiança: Um acesso cuidado e funcional melhora a perceção de qualidade do edifício.
- Aumenta a durabilidade do equipamento: A manutenção preventiva reduz custos com reparações dispendiosas.
- Facilita o controlo de acessos: Compatibiliza-se com sistemas eletrónicos, fechaduras seguras e códigos de entrada.


Medidas essenciais para uma boa gestão:
- Assegurar a manutenção periódica: Verificar fechaduras, sistemas automáticos, dobradiças e mecanismos de fecho.
- Promover a modernização quando necessário: Substituir portas antigas por modelos mais seguros e energeticamente eficientes.
- Integrar sistemas de controlo: Como videoporteiros, códigos ou cartões de acesso, para maior segurança e comodidade.
- Reforçar a comunicação com os condóminos: Sensibilizar para a importância de manter a porta fechada e reportar avarias de imediato.

Os condóminos devem:
- Fechar a porta com cuidado, se possível e conforme o caso, deve-se acompanhar com a mão o movimento de fecho da porta, sem a deixar bater.
- Evitar colocar objetos para fixar a porta, quando esta tenha mola de resistência.

Trata-se de um investimento que valoriza o condomínio dado que a porta de entrada é o cartão de visita do edifício. Um acesso seguro, funcional e esteticamente cuidado traduz-se em mais segurança, maior conforto e valorização do património.

02/12/2025

SUBIDA DA EURIBOR A 3 E 6 MESES

A prestação da casa vai subir em Dezembro nos contratos indexados às Euribor a três e seis meses.

Os créditos à habitação ligados à Euribor a doze meses terão um alívio ligeiro da prestação.

As médias finais de Novembro fixaram-se em 2,042% a três meses e 2,131% a seis meses.
A doze meses a média fixou-se em 2,217%.

02/12/2025

PROGRAMA E-LAR

O programa E-Lar foi criado para três grupos de pessoas, com apoio variável, e aplica-se apenas a Portugal continental:
- Famílias já inscritas no programa Bairros mais sustentáveis.
- Consumidores que beneficiam de tarifa social de energia.
- Todos os cidadãos com contrato de electricidade activo.

O E-lar é um programa público que financia medidas de melhoria da eficiência energética das frações habitacionais. Enquadra-se no PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) e pretende substituir os equipamentos a gás por eléctricos. O apoio pode ser usado, entre outras coisas, para substituir, com grandes benefícios:
- Fornos a gás por fornos eléctricos
- Fogões a gás por placas eléctricas ou de indução
- Esquentadores por termoacumuladores (as bombas de calor não são aceites)

As candidaturas da segunda fase do programa E-Lar, com algumas alterações de regras em relação à primeira fase, arrancam a 11 de Dezembro de 2025, data a partir da qual os cidadãos poderão apresentar as suas candidaturas.

Esta segunda fase introduz algumas alterações que actualizam situações que não estavam previstas na primeira fase, nomeadamente:
- Quem prestar falsas declarações ou mentir sobre a existência de equipamentos para substituir, ficará impedido de aceder a estes e outros apoios durante TRÊS anos.
- Quem disser que tem equipamentos para substituir e depois o instalador constatar que esses equipamentos na verdade não existem, o candidato terá de pagar a deslocação e o transporte do equipamento.
- Quem tem tarifa social vai receber 50€ adicionais para pagar a remoção e selagem do gás natural (gás de botija não é necessário), porque tem de ser feito por profissionais certificados e isso tem custos. Quem não tem tarifa social continua a suportar esse custo adicional (é obrigatório fazer esta selagem).

Pode-se usar este apoio para troca de electrodomésticos a gás por eléctricos até um valor de 1.683€ (+50€ para a selagem do gás natural).

Os apoios máximos para beneficiários da tarifa social ou Bairros sustentáveis são os seguintes:
- Placa eléctrica: até 179,60€
- Placa de indução: até 369€
- Forno: até 369€
- Termoacumulador: até 615€
- Transporte e instalação: até 150€ (placa e forno) + 180€ (termoacumulador)
- TOTAL: 1.683,00€.

Para famílias sem tarifa social, os benefícios podem ir até cerca de 1.100 €, dependendo do equipamento escolhido para cada caso. Os valores máximos do apoio por equipamento são os seguintes:
- Placa eléctrica: até 145€
- Placa de indução: até 300€
- Forno: até 300€
- Termoacumulador: até 500€
- Transporte e instalação: (não é elegível para apoio)
- TOTAL: 1.100,00€.

Endereço

Avenida Elias Garcia, 81, 3. º (sede)
Lisbon
1050-097

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 18:00
Terça-feira 10:00 - 18:00
Quarta-feira 10:00 - 18:00
Quinta-feira 10:00 - 18:00
Sexta-feira 10:00 - 18:00

Telefone

+351219593870

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