AVOP, Assessores e Consultores, Lda

AVOP, Assessores e  Consultores, Lda Especialistas na prestação de
serviços em áreas de Contabilidade, Fiscalidade, Gestão e Projetos.

Equipa com larga experiência empresarial adquirida ao longo de mais de 30 anos.

30/12/2025

Atualização do indexante dos apoios sociais reflete inflação sem habitação e crescimento económico, com efeitos a partir de 1 de janeiro.

23/06/2022

Apoios à contratação:
Os apoios à contratação agregam um conjunto de medidas que consistem na atribuição de apoios financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho.

Conheça a "Medida Compromisso Emprego Sustentável",
medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
►Medida financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Contate a AVOP, Assessores e Consultores, Lda., especialista com sucesso 100% neste tipo de candidaturas. Profissionalismo desde a candidatura até ao encerramento de cada processo.

https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao?tab=compromisso-emprego-sustentavel

25/05/2022

Fisco vai aceitar faturas em PDF até ao fim do ano
Além de permitir a entrega do IRC até 6 de junho, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que as faturas em formato PDF continuam a ser equiparadas às faturas eletrónicas até ao final deste ano.

As faturas em formato de PDF vão continuar a poder substituir as de papel até 31 de dezembro, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. A medida consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) divulgado esta quarta-feira, 25 de maio, que prorroga o prazo durante o qual o formato PDF pode ser usado sem restrições.

Esta é uma medida que foi inicialmente aplicada por causa da pandemia e que tem vindo sucessivamente a ser prorrogada no tempo. No mesmo despacho, e tal como o Negócios tinha avançado, António Mendonça Mendes decidiu também estender até 6 de junho o prazo para entrega da declaração modelo 22, pelas empresas, e pagamento do IRC a que haja lugar. Como sublinha o secretário de Estado no seu despacho, trata-se apenas de um "ajuste pontual" ao calendário fiscal.

No caso das faturas em PDF, o objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de forma voluntária e com menor circulação das versões em papel, seja entre empresas, seja entre estas e os seus colaboradores ou clientes.

Em regra, as faturas eletrónicas obedecem a critérios específicos, nomeadamente a utilização de programas de emissão devidamente certificados pelo Fisco. Esta exceção permite, nomeadamente, que uma fatura que tenha sido emitida em papel possa ser guardada em PDF e circular dessa forma ou mesmo assim ser guardada para efeitos comprovativos futuros.

Já o adiamento para 6 de junho de entrega do IRC - que deveria terminar a 31 de maio - foi considerado insuficiente pelos contabilistas certificados, que se queixam de não estar a conseguir cumprir atempadamente o conjunto de obrigações fiscais a que estão obrigados em nome dos seus clientes. O facto de o número de infeções com covid-19 ter vindo a aumentar nos últimos dias foi também um argumento invocado, mas este ano o Governo mostrou-se inflexível e não foi além do "ajuste pontual".

Fonte: Jornal de Negócios de 25 de maio de 2022

15/05/2022

Se é PROFISSIONAL LIBERAL ou EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL(ENI) com dúvidas na escolha do regime contabilístico, entre contabilidade organizada ou contabilidade não organizada, consulte a AVOP, existimos para satisfazer as dúvidas, partilhar desafios e sucessos.

Quando se inicia atividade, uma das questões mais relevantes está relacionada com o regime fiscal subjacente à tributação dos seus rendimentos. Uma escolha acertada pode fazer uma diferença considerável em termos dos custos, nomeadamente fiscais, inerentes ao exercício da sua atividade. E, portanto, condicionar o que, no final, será o seu retorno líquido final.

Para as empresas, a utilização da contabilidade organizada é obrigatória, independentemente de se tratar de uma sociedade por quotas, anónima ou unipessoal. Já se falarmos de um trabalhador independente ou de um empresário em nome individual, existe a possibilidade de escolha entre aquele sistema e o regime simplificado, desde que o rendimento anual bruto seja inferior a 200 mil euros. Consoante o caso, assim uma ou outra será a mais adequada.

O volume de faturação e a área de atividade vão, grosso modo, ditar a melhor opção. Regra geral, quanto maior o volume de rendimentos gerados e a dimensão do negócio, maior será a probabilidade de a contabilidade organizada ser a melhor escolha. E vice-versa, quando falamos de atividades com rendimentos gerados de menor m***a.

Responsabilidades?

Na figura do ENI (empresário em nome individual) o empresário tem todo o seu património pessoal exposto ao risco do seu negócio. Se algo correr mal poderá ver o seus bens pessoais desaparecerem em detrimento das dívidas e responsabilidades contraídas no negócio. É uma responsabilidade ilimitada.

Em Sociedades Unipessoais por quotas não existe “misturas” patrimoniais. O património individual do empresário não se confunde com o património da empresa. Em caso de falência, só os bens da empresa responderão pelas dívidas e responsabilidades contraídas.







07/04/2022

Sabia que ao abrigo do Despacho n.º 3 419-B/2022, os veículos ligeiros de passageiros (100 por cento elétricos) e os veículos ligeiros de mercadorias (100 por cento elétricos) podem ter um incentivo de 4 000 e 6 000 euros, respetivamente?

Veículos ligeiros de passageiros = incentivo de 4 000 euros
Veículos elegíveis: automóvel ligeiro de passageiros novo, 100 por cento elétrico, da categoria M1 (conforme classificação do IMT), devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
Estão excluídos os veículos com custo final de aquisição superior a 62 500 euros, incluindo o IVA e todas as despesas associadas.
Beneficiários elegíveis: pessoas singulares.
Veículos ligeiros de mercadorias = Atribuição de valor de 6 000 euros
Veículos elegíveis: automóvel ligeiro de mercadorias novo, 100 por cento elétrico, da categoria N1 (conforme classificação do IMT), devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
Beneficiários elegíveis: pessoas singulares e coletivas.

Fonte: OCC

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