07/11/2016
Foi publicado o Decreto-Lei nº 67/2016, de 03/11, que aprova um REGIME EXCECIONAL DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS DE NATUREZA FISCAL E DE DÍVIDAS DE NATUREZA CONTRIBUTIVA À SEGURANÇA SOCIAL, através de pagamento integral ou pagamento em prestações.
De essencial o decreto-lei refere o que se sintetiza de seguida:
A adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta, consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas ou em ambos, até ao dia 20 de dezembro de 2016.
No ato de adesão é exercida a opção pelo pagamento integral ou pelo pagamento em prestações.
Relativamente ao fisco são abrangidas as dívidas liquidadas até 04 de novembro de 2016, cujo facto tributário se tenha verificado até 31 de dezembro de 2015 e que deveriam ter sido pagas até 31 de maio deste ano.
Quanto à Segurança Social são elegíveis as dívidas de natureza contributiva, cujo prazo legal de cobrança tenha terminado até 31 de dezembro de 2015.
Para mais informações:
http://www.seg-social.pt/programa-especial-de-reducao-do-endividamento-ao-estado-peres-
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/PERES_2016.htm
É um regime excecional de regularização de dívidas à Segurança Social, de natureza contributiva, através de pagamento integral com dispensa de juros e custas ou pagamento em prestações mensais (até 150), com redução de juros e custas, e pagamento inicial de pelo menos 8% do valor do capital em dívid...