Loja do Contribuinte

Loja do Contribuinte www.lojadocontribuinte.com A Loja do Contribuinte é composta por uma equipa com vasta experiência na área contabilística e fiscal.

Um pouco sobre nós...

A Loja do Contribuinte desenvolve a sua actividade no apoio à Gestão de Empresas nas áreas da Contabilidade, Fiscalidade e Recursos Humanos. Com as várias parcerias de sucesso, pode ainda oferecer serviços de qualidade nas áreas do Web Design, Jurídica, Financeira e Seguradora. A satisfação dos clientes é o objectivo principal e para isso conta com uma equipa em permanente f

ormação e atenta a todos os normativos contabilísticos e fiscais em vigor. O rigor, a confidencialidade e o contacto permanente com os seus clientes, são os vectores através dos quais a empresa define a sua política com vista a prestar serviços de qualidade. Os Nossos Serviços:

> CONTABILIDADE
Os serviços de Contabilidade poderão ser prestados nos nossos escritórios ou nas instalações do cliente e compreendem:
» Processamento e Controlo do Imobilizado
» Recupração de Contabilidades
» Balancetes Mensais Explicados
» Balanços Trimestrais Explicados
» Demonstrações de Resultados Trimestrais Explicados
» Relatórios de Gestão Com Análise
» Preenchimento de Todas as Declarações Fiscais
» Prestação de Contas Anuais

> RECURSOS HUMANOS
Os serviços de Recursos Humanos poderão ser prestados nos nossos escritórios ou nas instalações do cliente e compreendem:
» Cadastro de Pessoal
» Inscrições na Segurança Social
» Controlo dos Contratos de Trabalho
» Processamento Recibos de Vencimentos
» Processamento mapas para a Segurança Social
» Processamento mapas para Seguradoras
» Quadros de Pessoal
» Horários de Trabalho
» Pagamento da Taxa Social Única
» Pagamento do IRS

> SEVIÇOS FINANCEIROS
» Apoio na contratação de produtos financeiros
» Simulação dos vários tipos de créditos
» Apoio na transferência de créditos

> OUTROS SERVIÇOS
» Apoio jurídico
» Apoio na contratação de seguros
» Em parceria com OfertaSingular®:
» Implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança
» Licenciamento Industrial
» Auditorias
» Registo de Marca
» Design & Comunicação

31/12/2023

OE/2024 (Lei 82/2023, de 29 de dezembro) – Análise da OCC
A Ordem dos Contabilistas Certificados apresenta-lhe, tal como tem sucedido em anos anteriores, a análise ao Orçamento do Estado para 2024, publicado hoje em «Diário da República», efetuada pelos seus consultores.
https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/oe2024-analise-da-occ

25/09/2018

Reportagem, sobre a conferência sobre as alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes. Declarações da Bastonária, Paula Franco

08/01/2018

Saiba qual a incidência e as respetivas taxas da Tributação Autónoma em sede de IRC para o ano de 2017 consultando http://informador.pt/3AaUb

27/12/2017

Já sabe quais os prazos de candidatura para a Medida Contrato-Emprego para o próximo ano?
- 1.º período: 1 de março a 31 de março de 2018
- 2.º período: 1 de junho a 30 de junho de 2018
- 3.º período: 1 de setembro a 30 de setembro de 2018
Para mais informações sobre as condições deste apoio à contratação, aceda a http://informador.pt/2k4Ve

07/11/2016

Foi publicado o Decreto-Lei nº 67/2016, de 03/11, que aprova um REGIME EXCECIONAL DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS DE NATUREZA FISCAL E DE DÍVIDAS DE NATUREZA CONTRIBUTIVA À SEGURANÇA SOCIAL, através de pagamento integral ou pagamento em prestações.

De essencial o decreto-lei refere o que se sintetiza de seguida:

A adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta, consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas ou em ambos, até ao dia 20 de dezembro de 2016.
No ato de adesão é exercida a opção pelo pagamento integral ou pelo pagamento em prestações.
Relativamente ao fisco são abrangidas as dívidas liquidadas até 04 de novembro de 2016, cujo facto tributário se tenha verificado até 31 de dezembro de 2015 e que deveriam ter sido pagas até 31 de maio deste ano.
Quanto à Segurança Social são elegíveis as dívidas de natureza contributiva, cujo prazo legal de cobrança tenha terminado até 31 de dezembro de 2015.

Para mais informações:

http://www.seg-social.pt/programa-especial-de-reducao-do-endividamento-ao-estado-peres-

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/PERES_2016.htm

É um regime excecional de regularização de dívidas à Segurança Social, de natureza contributiva, através de pagamento integral com dispensa de juros e custas ou pagamento em prestações mensais (até 150), com redução de juros e custas, e pagamento inicial de pelo menos 8% do valor do capital em dívid...

Endereço

Travessa Romana II, 43
Lourosa
4535-531

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 13:00
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Quinta-feira 09:00 - 13:00
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Sexta-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 19:00
Sábado 09:00 - 13:00

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