15/10/2026
Se vai exercer, de forma independente e habitual, uma atividade de produção, comércio ou prestação de serviços — incluindo atividades agrícolas e extrativas — deve entregar uma declaração de início de atividade.
📌 Antes de preencher a declaração, tenha consigo:
🔹 O(s) código(s) da atividade que vai exercer;
🔹 O volume de negócios estimado até ao final do ano;
🔹 O IBAN e BIC/SWIFT de uma conta bancária em seu nome.
💻 Como entregar?
Pode fazê-lo:
➡️ No Portal das Finanças, em ATividade > Submeter declarações;
➡️ Num Serviço de Finanças;
➡️ Numa Loja do Cidadão.
📊 Com base nas informações prestadas, ficará enquadrado no regime de IRS e no regime de IVA aplicáveis à sua atividade.
👉 Consulte mais informação no Portal das Finanças.