04/12/2025
Estabelecimento de Honorários por um Investigador Privado em Portugal:
Em Portugal, os honorários de um Investigador Privado não estão tabelados por lei, o que permite alguma flexibilidade na sua definição.
No entanto, essa liberdade é exercida com responsabilidade, tendo em conta critérios éticos, legais e profissionais que asseguram a transparência e a confiança entre o Investigador e o cliente.
1. Natureza e Complexidade do Caso:
Cada investigação é única. Os honorários variam consoante:
• O tipo de caso (infidelidade, fraude, localização de pessoas, vigilância empresarial, etc.);
• O grau de dificuldade e os riscos envolvidos;
• A duração estimada da operação;
• A necessidade de equipamentos especiais (como câmaras ocultas, drones, veículos de vigilância, etc.).
Casos mais complexos ou que exigem trabalho contínuo, deslocações ou vigilância prolongada implicam valores superiores.
2. Tempo e Recursos Empregues:
Podemos cobrar à hora, por missão, ou mediante um pacote fechado, semana ou mês. As modalidades mais comuns incluem:
• Honorário por hora: com valores que, costumam variar entre 50€ a 75€/hora, dependendo da localização geográfica.
• Pacotes de serviço: geralmente oferecidos para casos recorrentes ou de longa duração, com valores fixos que podem incluir "X" horas de investigação, relatórios e deslocações.
• Despesas adicionais: combustível, portagens, refeições, alojamento (caso necessário), são habitualmente cobradas à parte, com prévia autorização do cliente.
• Colaboradores: (dependente do número de pessoas).
3. Contrato e Transparência:
Por norma, o Investigador deve apresentar ao cliente um contrato de prestação de serviços, onde constam:
• O objeto da investigação;
• O valor dos honorários e a forma de pagamento;
• A duração prevista da operação;
• A cláusula de confidencialidade;
• Os direitos e deveres de ambas as partes.
Este contrato é essencial para proteger tanto o Investigador como o cliente, reforçando a seriedade e legalidade do serviço prestado.