MirAforro

MirAforro Atuação transversal à integralidade da atividade económica do imobiliário.

INADMISSÍVEL!!! Há talvez uns 40 0u 50 anos, que as grandes estruturas de outrora (empresas) de construção civil que int...
30/04/2026

INADMISSÍVEL!!!

Há talvez uns 40 0u 50 anos, que as grandes estruturas de outrora (empresas) de construção civil que integravam todas as especialidades em Portugal, não existem.
Na verdade, alguns espertos desprovidos de inteligência e decoro, movidos apenas por gula encontraram um modelo CEGO de gestão, normalmente alavancado na banca (custos) – criando fachada – imagem – marketing em força – constituíram pequenas e muito bem remuneradas estruturas de controlo de gestão quer de obra, quer financeira.
Estes grupos (empresas) de gestão por sua vez, subcontratam TODAS as especialidades normalmente em número (superior a dez por obra), correntemente, constituídas por pequenas e médias empresas.
Estas empresas faturam os seus serviços que geram um bolo de custo final para as que apenas gerem e oferecem o rosto (empreiteiros gerais) e, evidentemente que estas, imputam ao valor global o seu lucro.
Ou seja, sobre um custo base, incide uma primeira margem de lucro (subempreiteiro) seguida de uma outra (empreiteiro geral).
Se considerarmos um lucro padrão de 20% por fase, teremos um resultado final de lucro de (20 + 20%), sendo que os últimos são integralmente suportados pelo (consumidor - mercado) - pessoas -seres humanos - comunidade - normalmente, incidem sobre valor com IVA integrado.
Ora, isto, associado aos demais custos que nada acrescentam – alguns bem pesados (mediadores imobiliários) uma atividade merecdora de grande reflexão por parte da comunidade - explica uma boa parte, dizemos mesmo a maior parte da insustentabilidade do imobiliário no País.
A Administração Pública – independentemente de questões partidárias – tem por dever primeiro zelar pelo interesse dos cidadãos (comunidade). Logo, face aos factos, ou anda distraída ou, assobia para o lado.
Isto é claramente uma administração danosa que deveria ser afastada pelos acionistas (comunidade) e chamada à responsabilidade…
Inadmissível!!!

ATENÇÃOSe a oferta infra interessar, sugerimos vivamente leitura do que se segue…Antecipa-se informação urbanística impo...
27/04/2026

ATENÇÃO
Se a oferta infra interessar, sugerimos vivamente leitura do que se segue…
Antecipa-se informação urbanística importante.
A propriedade integra um Plano de Pormenor plasmado no PDM de Lagos e, as regras de urbanização decorrem do regulamento desse Plano de Pormenor que integra o regulamento do PDM de Lagos.
A título indicativo, sujeito a confirmação com o Município, adiantam-se os seguintes dados numéricos: índice de edif**ação 0,4; Área máxima de implantação 500m2 e, número de pisos máximo acima do solo 2. Dependendo do tipo de projeto pode haver lugar a ajustamentos à maior ou menor.
O solo é classif**ado como urbano, destinado a equipamentos coletivos.
O decreto regulamentar n.º 5/2019 de 27/09, fixa os conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo onde entre outros, se refere: “Os equipamentos de utilização coletiva podem ser de natureza pública ou privada”. Ou seja, de iniciativa pública e/ou privada.
Refere ainda o mesmo diploma “Os equipamentos de utilização coletiva são as edif**ações e os espaços não edif**ados afetos à provisão de bens e serviços destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos, designadamente nos domínios da saúde, da educação, da cultura, do desporto, da justiça, da segurança social e da proteção civil”. Ou seja, sem prejuízo de consulta prévia ao Município designadamente para aferição de capacidade edif**atória, desde que não seja residencial e interpretativamente – quer do promotor quer do Município – sirva a comunidade, qualquer projeto e utilização, será viável.
Esta informação não é apenas informal, decorre de suporte formal, assumido pela Câmara Municipal de Lagos que naturalmente se disponibiliza em momento adequado.
Ao dispor.

CHUTAR PARA A FRENTE SÓ PROTELA E AGUDIZA A AGONIA É tão certo os cidadãos necessitarem de ganhar dinheiro, quando certo...
14/04/2026

CHUTAR PARA A FRENTE SÓ PROTELA E AGUDIZA A AGONIA

É tão certo os cidadãos necessitarem de ganhar dinheiro, quando certo é, que não poderá ser a qualquer custo.
Tendencial e naturalmente, umas mais que outras, as atividades profissionais dedicadas a serviços, não acrescentam valor, são aliás um custo global.
Acresce que somos muito dados, à obtenção de “dinheiro fácil”. Por vezes, mesmo muito dinheiro, tornando-nos poderosos financeiramente, mas, intelectualmente paupérrimos.
Caso as coisas não mudem de figura de forma a impedir que a clivagem entre ativos (acrescentam valor) e passivos (não acrescentam valor), então a economia global, colapsa.
Já esteve mais longe…, é um sério drama planetário, que deveria por os iluminados em sentido, pois, se não mudarmos de rumo, por sistemática ausência de crescimento, o sistema económico mundial implode, impor-se-á a resignação fática, originando um poderoso retrocesso civilizacional.
Há longos anos no setor – numa perspetiva holística do negócio imobiliário – consciente, há muito – cada vez mais – que entendo por dúbia a necessidade desta atividade profissional (intensionalmente não a classifico como económica por não acrescentar nada ao negócio, mirra-o).
F**a, contudo, o benefício da dúvida…
Na verdade, a Mediação Imobiliária é um caso muito sério nesta matéria, pois, propicia desproporcionais ganhos a alguns em detrimento de muitos.
O ancestral comércio direto entre partes foi e se quisermos será, a forma natural de transacionar.
Na verdade, sendo os interesses antagónicos, há um comum, a concretização de negócio. Contrapõem-se a este facto os interesses divergentes: preço; prazo; garantias, risco, etc… Não são, contudo, interesses opostos, apenas são desalinhados.
Foi este desalinhamento que uns “virtuosos materialistas” aproveitaram para se promoverem como solução para: reduzir ficção; acelerar acordo, desbloquear impasses, etc… (tudo aquilo que simplif**adamente, sempre existiu).
Muito antes da designação mediação imobiliária, ancestral, perseguindo exatamente o mesmo propósito, existiam: corretores; intermediários comerciais, homens de praça, etc… Portanto, a “mediação imobiliária” foi apenas um restyling que associado a um poderoso marketing pretendeu transmitir ao mercado a sua indispensabilidade operativa.
Esta ficção foi “chão que deu uvas”, pois, as complexidades foram-se desvanecendo, os factos e desenvolvimento tecnológico demonstrando desnecessidade de intervenientes que nada aportam. Penalizando aliás o sistema de forma substantiva ao pretenderem retirar a advocacia (independente) essa sim, em sede jurídica, qualif**ada e indispensável à resolução e anulação dos interesses divergentes.
Tendo assim a acreditar que no futuro, os negócios mais simples (serão cada vez mais diretos) e, os mais complexos (trabalhados por equipes multidisciplinares: advogados, consultores especializados, financeiros, etc…), tendendo a mediação genérica a encolher.
Entramos agora pela falta de honestidade intelectual adentro, a intencional ocultação acerca da verdade remuneratória, contribuindo para o obscurantismo, associa inevitavelmente esta atividade à falta de transparência e comportamento básico boa conduta.
Senão vejamos. Quem habitualmente contrata mediadores imobiliários são os proprietários, que fazem refletir o custo da mediação no preço de venda. Logo, embora o ato de pagar seja do proprietário, o custo real, é do comprador. Portanto, quem suporta o custo não é quem paga de facto. Todas as mediadoras que conheço e são muitas, omitem esta inquestionável e predominante realidade.
Entretanto, coloca-se uma questão de coerência, não pertinente, mas, muitíssimo pertinente, onde mais uma vez, as mediadoras assobiam para o lado… formalmente, o proprietário é o cliente e o comprador o custeado. Apesar disso, porque dele dependem, as mediadoras apesar de anunciarem ao mercado – “servimos ambas as partes” – obviamente que se subordinam a quem, embora não custeando, lhes paga (manda – ponto final).
Há aqui assim um conflito estrutural grave: pagamento unilateral que cria alinhamento com o vendedor; remuneração por comissão que incentiva fecho rápido do negócio e não necessariamente a otimização do preço para qualquer das partes; a narrativa (desonesta) de neutralidade do mediador que se posiciona como facilitador equidistante.
Ora, equidistância sem independência financeira só convence mesmo distraídos.
O mediador afirma que aproxima partes, viabiliza negócio e reduz ficção e que, mesmo sendo pago por uma das partes o interesse é fechar negócio e nunca favorecer uma delas.
Nada mais falso! O vendedor quer maximizar o preço e o comprador o seu contrário, minimizar e o mediador ganha mais com o preço mais alto, mas, também ganha com o fecho rápido de negócio. F**a assim num equilíbrio estranho entre “valor e velocidade”, mas não representa nenhum dos lados em pleno.
Conclui-se assim, que o modelo cria aparência de serviço bilateral, mas com base unilateral e, isso gera: ambiguidade; perceção de injustiça e muitas vezes, legitima desconfiança.
Não é assim coerente dizer que se serve duas partes quando apenas uma paga e quando os interesses económicos não são coincidentes. Pior ainda, na prática o comprador paga um serviço que não contratou e nem sequer controla.
É a “profissão” de sonho para o lucro fácil e a cultura da prevalência material sobre o imaterial. Pior ainda, perverte o mais elementar bom-senso, onde é possível sem um mínimo de formação, comparativamente com os demais, mormente pessoas altamentes qualif**as, obter rendimentos estratosféricos onde tristemente, impera o recheio exterior e o vazio interior”.
Uma pobreza Franciscana…
Como se isto – grave – não bastasse, num verdadeiro desnorte de verdadeiro "chuto para a frente", esta atividade nem sequer consegue perceber que há muito se encontra afastada da realidade.
Há um completo desfasamento entre o modelo formal da atividade e a forma como o mercado realmente funciona.
Organizacional e procedimentalmente, esta atividade assenta em três pilares: licença (AMI); contrato de mediação e comissão sobre o negócio. Mas, na prática: o negócio tendencialmente nasce fora desse circuito; o valor está na informação e na relação, não no processo formal. Afinal a intermediação surge bem antes de qualquer enquadramento legal.
Ou seja, o sistema formal, captura um fenómeno que nasce informal…
Paradoxalmente, apesar de estar desalinhado, o sistema atual funciona e funciona porque: há procura; há ativos e vai havendo capital. Mas, funciona mal porque: cria fricção; gera informalidade e dilui responsabilidade. Em muito casos: o formal chega tarde; acrescenta pouco valor real servindo mais como estrutura administrativa / comercial e, enquanto isso, quem gera o negócio: não está enquadrado; não é reconhecido; mas, contudo, é determinante no negócio.
É preciso reconhecer a intermediação informal. Repensar as dinâmicas designadamente de custos dos órgãos associativos-jurídicos-administrativos do setor.
É preciso licenciar os indivíduos, não apenas as empresas: responsabilização individual; maior transparência e redução de “zonas cinzentas”. Separar funções: angariação, intermediação, comercialização e encerramento jurídico/administrativo. Alinhar remuneração com valor real acabando com as remunerações cegas. Mais lógica; estruturação e execução.
Conclusão: a mediação imobiliária, como está estruturada, não reflete o verdadeiro funcionamento do mercado. Limita-se a enquadrá-lo à posteriori.
Aditando…
Provavelmente, 90% da mediação pratica funções desnecessárias enquanto que 10% aporta de facto valor “passivo” (não anula serviços logo não acrescenta valor), contudo, resolve de facto necessitadas e injustamente, esse valor não está bem identif**ado nem remunerado.
Esta atividade está profundamente desalinha com a realidade atual. Com as ferramentas digitais disponíveis no mercado, qualquer proprietário pode: divulgar imóveis; chegar a compradores; comparar preços, etc… e, qualquer investidor consegue: mapear oportunidades, contactar diretamente; estruturar operações, etc
Ou seja, a função clássica do mediador – aproximar oferta e procura – perdeu grande parte do seu valor e pior, a grande parte da atividade, tornou-se: redundante; superficial; facilmente substituível.
Pese embora este facto real, corre em benefício da atividade, a ausência de segurança em: informação perfeita; confiança imediata; risco controlado e partes equilibradas, que propiciam a persistente: assimetria de informação; riscos jurídicos e negociais; dificuldades de execução e conflitos entre partes.
Portanto, é aqui com bons procedimentos e devidas qualif**ações, que a mediação pode ser de facto útil. Mas, jamais da forma tradicional.
É preciso coragem para eliminar o que está a mais: modelo massif**ado; lógica de comissão uniforme; baixa exigência profissional; duplicação de funções que nada acrescentam, etc…
Logo, é inevitável reconfigurar a atividade. Em detrimento dos “exibidores de casas” e “replicadores de anúncios”, evoluir para: menos agentes; mais qualif**ação e especialização e maior proximidade a profissionais que operam transversalmente no setor. É imperativo acabar com o obsoleto e reconhecer que o mercado não carece nem da forma nem da escala atual. F**a um repto – provocação – se desaparecessem as mediadoras licenciadas (AMI), quem e porquê, continuaria a fechar negócios?

Pedido de informação prévia (PIP), para produção de loteamento destinado a habitação unifamiliar, constituído por moradi...
22/05/2025

Pedido de informação prévia (PIP), para produção de loteamento destinado a habitação unifamiliar, constituído por moradias de 2, 3 e 4 frentes.
Localizado no Lugar da Guarda, Freguesia de Moreira, Conselho da Maia.
Apesar das inúmeras barreiras infundadas do corpo técnico municipal, vencidos dois anos de "luta" em torno de questões de lana-caprina, lá foi conseguido o deferimento do processo.
A empresa que adquiriu o pacote (ativo com PIP aprovado) tem uma outra ideia (conceito) pelo que – supomos – terá entrado com um pedido de alteração ao (PIP) deferido.
Mais uma vez, contamos com a colaboração técnica do gabinete de arquitetura N&N – Arquitetura e Planeamento (Arq.º Miguel de Brito Nogueira).

Terreno Construção, Padrão de Moreira - MaiaPreço: 380.000€Esta propriedade com 1.316m², localiza-se na Rua Conselheiro ...
08/05/2025

Terreno Construção, Padrão de Moreira - Maia

Preço: 380.000€

Esta propriedade com 1.316m², localiza-se na Rua Conselheiro Luís Magalhães (EN-13), Padrão de Moreira, Moreira, Maia.
Insere-se em solo urbano, numa zona consolidada, num ambiente residencial sem perda de centralidade, de fácil acesso a vias estruturantes, transportes, comércio e serviços.
Urbanismo:
1. Sistema urbano - “Centros Estruturantes”;
2. Classif**ação e qualif**ação do solo - “Espaços Habitacionais”.
Os espaços habitacionais correspondem a áreas de edif**ação que, em função das tipologias e morfologias dominantes, se destinam preferencialmente a funções residenciais, sendo o uso dominante o habitacional, admitem-se, contudo, outros usos desde que compatíveis com a função habitacional como: comércio, serviços e turismo;
3. Regime de Edif**abilidade: índice de construção máxima (0,80), a altura de fachadas é limitada a 5 pisos e, salvo excecionalidades, determinada pela moda da cércea preexistente, a impermeabilização não pode exceder os 70%;
4. Nestes pressupostos, infere-se, que será possível uma edif**ação máxima de 1.050m2.

+351 919 871 963
[email protected]

Se concorda, então, por favor partilhe.Obrigado.
03/05/2025

Se concorda, então, por favor partilhe.
Obrigado.

HABITAÇÃO POUCA VERDADE, MUITA OMISSÃO E CONFUSÃO Com a realista certeza de que a locação não é solução, sem prejuízo de...
10/04/2025

HABITAÇÃO
POUCA VERDADE, MUITA OMISSÃO E CONFUSÃO

Com a realista certeza de que a locação não é solução, sem prejuízo de outros que possam aportar aplicabilidade, aqui f**a o nosso contributo para por cobro ao absoluto desnorte e descontrole da oferta de habitação…

Nas suas ações e comentários, justif**am os políticos, que o problema da irrealista oferta de habitação está na especulação (excesso de proveitos) e não, nos custos.
Nada mais errado!
O problema advém, da acumulação de custos exorbitantes provenientes de participantes e processos empresariais que não acrescentam de todo mais-valia.
Na verdade
Além de existirem no sistema intervenientes em serviços que arrastam outros em cadeia sem aportarem mais-valias, também o desmembramento empresarial da construção civil em especialidades (empresas) gerou uma insustentável sobreposição de lucros.
Assim, esta enormidade de custos, atirou para o caos a habitação destinada às classes: média-baixa e média, desfocando-a da rentabilidade média dos agregados familiares.
FALTA BRAVURA PARA ENFRENTAR INTERESSES INSTALADOS E, POR TERMO A ESTA SANGRIA DESATADA!
Retirando gorduras (muitas) e, introduzindo procedimentos assertivos, mormente, na restruturação de empresas de construção civil (empresas com todas as especialidades), no afastamento daquelas que nada aportam, nas regras da política de solos e urbanismo, acreditamos, ser possível baixar o preço na oferta de habitação, na ordem dos 35%.
Afinal, quem verdadeiramente produz (custo direto) para a oferta de habitação, é apenas e só a construção civil, os demais (demasiados mesmo muitos), gravitam à sua volta!!!
Está nas mãos de quem administra o País (Governos) porem ponto final neste descalabre!

15/01/2025
Estudo Prévio para “EcoResort e Centro de Acolhimento de Caravanas” Localizado no Concelho de Vila do Bispo, projetado e...
31/12/2024

Estudo Prévio para “EcoResort e Centro de Acolhimento de Caravanas” Localizado no Concelho de Vila do Bispo, projetado em propriedade situada na EM-1265, no triângulo: Vila do Bispo, Praias do Castelejo e Cordoama, integrado no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Dados numéricos base:
Área total = 57,10ha;
Área de Matos e Matas = 38,88ha;
Área Florestal = 5,53ha;
Área Agroflorestal = 12,69ha.

A área total da intervenção, incidente nos termos regulamentares nas zonas classif**adas na carta de ordenamento do PDM como florestais ou agroflorestais é de 3,414ha onde se projetou a implantação de 45 módulos autoportantes (T0, T1, T1+1 e T2+1 e, edifício destinado ao staff de apoio) constituídos por contentores metálicos revestidos a madeira de pinho tratada dotados de uma classif**ação energética “A”. Esta solução a nível funcional e organizacional é algo parecida com suítes de hotéis. O projeto absorve ainda a instalação de um parque destinado a 50 autocaravanas com apoio de 5 sanitários devidamente infraestruturado e fecha com um generoso lago artificial (piscina biológica), mantendo assim no seu conjunto (projeto global) uma relação de intimista com a natureza.
É de particular relevância o facto de toda a implantação e distribuição do programa ser feita num só piso sobre estacas de madeira e, todas as infraestruturas de apoio trabalham na parte inferior dos passadiços, único meio de acesso aos módulos.
Conceito – Emanuel Coelho (MirAforro) e, Estudo Prévio de Arquitetura - Arq.º Hugo Igrejas da Hugo Igrejas Arquitetos, Lda.

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