14/05/2020
Sabia que o cálculo do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente (TI) está relacionado com o valor da remuneração registada como base de incidência contributiva?
Quando o motivo invocado é a paragem total da atividade ou da atividade do respetivo setor, o TI tem direito a:
- Se o valor da média remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento, for inferior a 1,5 IAS, o apoio financeiro corresponde àquele valor e tem como limite máximo o valor de 1 IAS.
- Se o valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento, for igual ou superior a 1,5 IAS, o apoio financeiro corresponde a dois terços daquele valor com o limite máximo da RMMG.
- No caso de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 por cento da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais.