05/01/2024
📆 Calendário Fiscal - Janeiro 2024
⏳ Até ao dia 8
👉 IRS/IRC/IVA – Comunicação, via internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
⏳ Até ao dia 10
👉 IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.
👉 TSU - Entrega, via internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes.
⏳ Até ao dia 22
👉 IVA - Envio da Declaração Periódica, via internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.
👉 IRS/IRC - Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.
👉 Selo - Entrega da Declaração Mensal de Imposto de Selo (DMIS), via internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto.
👉 TSU - Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora.
👉 IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa, via internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens/serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenho no trimestre em curso (ou em qualquer outro mês do trimestre)excedido o montante de 50.000 euros.
⏳ Até ao dia 25
👉 IVA - Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal.
⏳ Até ao dia 31
👉 IRS/IRC - Comunicação, via internet, do inventário relativo ao último dia de exercício anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, ficando dispensados os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado.
👉 IRS/IRC - Entrega da Declaração Modelo 30, via internet, até ao fim do 2º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.
👉 IUC - Liquidação, via internet, e pagamento do IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
👉 Contribuição - Entrega da Declaração Modelo 28, via internet, pelas entidades sujeitas ao regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.
Para não perder as datas, guarde este calendário! ✅