19/07/2023
Estimados Clientes e amigos;
Informo que, apesar de no passado dia 11 de julho de 2023, ter entrado em vigor a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, que elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, vou continuar a enviar a "carta verde" em papel aos meus clientes.
Relembro o que mudou!
Os documentos comprovativos de seguro automóvel passam a poder ser emitidos e disponibilizados “através de meios electrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios electrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”;
Tais documentos emitidos através de meios electrónicos substituem o certificado do seguro em papel para os efeitos da obrigação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código da Estrada, que determina a necessidade de o condutor ser portador do certificado de seguro quando circula na via pública;
É eliminada a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e também revogada a norma que determinava a aplicação de uma contraordenação, que punia com coima, a circulação do veículo sem o referido dístico;
Esta lei revoga a alínea d) do n.º 9 do artigo 29.º, o n.º 1 do artigo 30.º e o n.º 2 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, relativos à emissão dos documentos comprovativos do seguro, aos requisitos do dístico do seguro automóvel, bem como às coimas previstas para a circulação automóvel sem o referido dístico.
Notas importantes:
Os sujeitos isentos da obrigação de segurar (Estado Português, Estados estrangeiros e organizações internacionais de que seja membro o Estado Português) mantêm a obrigação de apor um dístico, em local bem visível do exterior do veículo, que identifique, nomeadamente, a situação de isenção, a validade e a entidade responsável pela indemnização em caso de acidente;
Na Região Autónoma dos Açores, mantém-se também a obrigação de afixação do dístico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.