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19/12/2024
Quando nos fazemos à estrada, a última coisa que queremos é ficar pelo caminho. Mas como os imprevistos acontecem, é imp...
20/06/2024

Quando nos fazemos à estrada, a última coisa que queremos é ficar pelo caminho. Mas como os imprevistos acontecem, é importante estar protegido.

Procure um seguro automóvel que lhe permite salvaguardar a grande maioria das situações.

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01/04/2024
Estimados Clientes e amigos;Informo que, apesar de no passado dia 11 de julho de 2023, ter entrado em vigor a Lei n.º 32...
19/07/2023

Estimados Clientes e amigos;

Informo que, apesar de no passado dia 11 de julho de 2023, ter entrado em vigor a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, que elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, vou continuar a enviar a "carta verde" em papel aos meus clientes.

Relembro o que mudou!

Os documentos comprovativos de seguro automóvel passam a poder ser emitidos e disponibilizados “através de meios electrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios electrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”;

Tais documentos emitidos através de meios electrónicos substituem o certificado do seguro em papel para os efeitos da obrigação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código da Estrada, que determina a necessidade de o condutor ser portador do certificado de seguro quando circula na via pública;

É eliminada a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e também revogada a norma que determinava a aplicação de uma contraordenação, que punia com coima, a circulação do veículo sem o referido dístico;

Esta lei revoga a alínea d) do n.º 9 do artigo 29.º, o n.º 1 do artigo 30.º e o n.º 2 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, relativos à emissão dos documentos comprovativos do seguro, aos requisitos do dístico do seguro automóvel, bem como às coimas previstas para a circulação automóvel sem o referido dístico.

Notas importantes:
Os sujeitos isentos da obrigação de segurar (Estado Português, Estados estrangeiros e organizações internacionais de que seja membro o Estado Português) mantêm a obrigação de apor um dístico, em local bem visível do exterior do veículo, que identifique, nomeadamente, a situação de isenção, a validade e a entidade responsável pela indemnização em caso de acidente;
Na Região Autónoma dos Açores, mantém-se também a obrigação de afixação do dístico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

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22/03/2023

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Agente de seguros registado na ASF com o número 307166902/3

02/01/2023

José António Sousa, consultor independente de empresas que foi CEO da Liberty em Portugal durante 15 anos, explica o que faz pessoalmente para melhorar a sua carteira de seguros.

Desejo a todos os clientes, famíliares e  amigos, um Santo Natal e um próspero Ano Novo.
21/12/2022

Desejo a todos os clientes, famíliares e amigos, um Santo Natal e um próspero Ano Novo.

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08/10/2022

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REGRAS PARA CONDUZIR CARROS COM REBOQUE!São vários os motivos que podem levar à condução de veículos com reboque, seja p...
17/05/2022

REGRAS PARA CONDUZIR CARROS COM REBOQUE!

São vários os motivos que podem levar à condução de veículos com reboque, seja para transportar cargas mais volumosas, uma caravana, um barco ou outros. Se tem a carta de condução de categoria B, saiba que em condições específicas pode conduzir veículos com reboque.





Sim, é verdade! A sua carta de condução de categoria B dá para conduzir carros com reboque se o peso bruto do reboque for até 750 Kg ou o peso bruto do conjunto reboque + veículo trator seja até 3500 Kg.



O peso bruto é a capacidade máxima que um veículo de transporte pode suportar, sendo a soma do peso do veículo sem carga (tara) com a capacidade de carga útil (lotação).



Caso o peso bruto do conjunto seja entre os 3500 Kg e os 4250 Kg, a carta de condução necessária para conduzir será de automóveis ligeiros com reboque, ou seja, categoria B+E. Para ser titular desta categoria, caso já tenha a carta de ligeiros, não precisa fazer teste teórico, deverá solicitar a emissão da licença de aprendizagem diretamente nas Direções Regionais e Delegações Distritais do IMT, sendo que, a prova prática pode ser realizada no IMT,IP. ou em centros de exame privados.



Quanto ao peso bruto do atrelado:

Até 300 Kg – não precisa de matrícula própria, contudo, se tapar a do veículo deverá colocar uma chapa de matrícula no reboque;

Superior a 300 Kg – precisa de matrícula própria, documento único automóvel e seguro;

Entre 750 e 3500 Kg – Precisa também de inspeção periódica obrigatória. A primeira após 2 anos da atribuição de matricula e depois anualmente.



Quanto às luzes do atrelado:

1 luz de matricula;
2 luzes de presença vermelhas;
2 luzes de travagem vermelhas, caso as do veículo não estejam completamente visíveis;
Luzes de mudança de direção (piscas);
Luz de nevoeiro, caso o atrelado seja registado depois de 1990;
2 refletores triangulares vermelhos;
Refletores não triangulares de cor âmbar nas laterais, caso o atrelado seja de depois de 1994;
Ficha elétrica de 13 pinos que permita ter luz de marcha atrás.
A homologação dos atrelados é nacional, pelo que, se for viajar para o estrangeiro terá de se informar se a homologação do seu atrelado também é válida nesses países. Felizmente há várias marcas que têm os seus atrelados legais para serem conduzidos em vários países.



Atenção também aos limites de velocidade:

Nas localidades: 50 km/h
Restantes vias públicas: 70 km/h
Vias reservadas a carros e motociclos: 80 km/h
Autoestrada: 100 km/h

Feliz dia da família!Escolha um seguro  conforme as suas necessidades.Não contrate o que não necessita.Solicite uma simu...
15/05/2022

Feliz dia da família!
Escolha um seguro conforme as suas necessidades.
Não contrate o que não necessita.
Solicite uma simulação que indicarei a melhor opção..

12/05/2022

Seguro de acidentes pessoais!

Endereço

Manhente
4750-558

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