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Marconsef Serviços de Contabilidade e apoio às empresas A “MARCONSEF” é uma empresa com mais de 15 anos no mercado. Esperamos um dia poder servi-lo.

Temos crescido de modo continuado e sustentado, crescimento esse proporcionado pela confiança dos nossos clientes e pela política de gestão responsável, que é adotada como valor primordial desta empresa. Na “MARCONSEF” entendemos que os valores humanos e a relação interpessoal são fatores decisivos na qualidade dos serviços que prestamos, a par do domínio técnico das diferentes disciplinas que o c

onsubstanciam e fazem criar valor objetivo aos nossos clientes. A “MARCONSEF” é uma empresa especializada no apoio à Gestão de Empresas e presta uma diversidade de serviços no âmbito empresarial, nomeadamente:
- Serviços de Contabilidade;
- Gestão de Recursos Humanos;
- Serviços administrativos;
- Estudos de viabilidade económica e financeira;
- Controlo e execução financeira de projetos;
- Consultoria Fiscal,
- Consultoria de Gestão;
- Apoio informático;
- Outsourcing;
- Serviços de documentação;

e outros serviços solicitados pelas empresas. Procuramos a satisfação total dos nossos clientes, que são dos mais variadíssimos sectores de atividade, maioritariamente Micro, e Pequenas e Médias Empresas. A Excelência do seu negócio é o nosso objetivo, e é nesse sentido que desenvolvemos o nosso trabalho.

❗2023 está a chegar e as novas obrigações e prazos tambem.No próximo dia 13 assista à conferência que irá abordar estes ...
10/12/2022

❗2023 está a chegar e as novas obrigações e prazos tambem.

No próximo dia 13 assista à conferência que irá abordar estes assuntos em
https://m.youtube.com/watch?v=rrPg073PToI&noapp=1

A bastonária Paula Franco participa na próxima terça-feira, a partir das 17 horas, num webinar organizado, em conjunto pela Ordem
e pela CPPME (Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas) subordinado ao tema «Alerta para novas obrigações de 2023 - ATCUD - Efatura novos prazos».
Esta conferência digital pode ser acompanhada no YouTube, na seguinte ligação: https://www.youtube.com/watch?v=rrPg073PToI

Relembramos que em 2023 todos os  seus documentos têm de ter as séries comunicadas antes de serem emitidos ao cliente.De...
07/11/2022

Relembramos que em 2023 todos os seus documentos têm de ter as séries comunicadas antes de serem emitidos ao cliente.
Deixamos mais esta dica no que toca ao

Dica do dia - 7 de novembro 2022
Sabia que as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes como os recibos ou os documentos de transporte devem conter o código único de documento (ATCUD)?

O Decreto-Lei n.º 28/2019 determina que o código único de documento (ATCUD) deve constar em todos os documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, nos quais se incluem as notas de encomenda, orçamentos, faturas proforma, consultas de mesa, folhas de obra.
Desta forma, não está excluído nenhum tipo de documento, devendo ser comunicadas todas as séries documentais por tipo de documento fiscalmente relevante em uso. Pelo que terão que ser solicitados códigos de validação distintos, de modo a gerar sempre códigos únicos de documento (ATCUD) distintos.

ATCUD e a comunicacao de séries  de documentos à  AT
04/10/2022

ATCUD e a comunicacao de séries de documentos à AT

Dica - 3 de outubro 2022
Sabia que da comunicação das séries de faturação deverá resultar um código de validação para integrar o ATCUD?

Cada emitente deverá comunicar, por cada tipo de documento e meio de processamento, as séries que pretende utilizar, de modo a obter um código de validação com o qual irá ser composto o respetivo ATCUD.
Por exemplo, se comunicar uma série para utilizar num programa de faturação na emissão de faturas simplificadas irá receber um código de validação. Caso pretenda utilizar uma série para a emissão de notas de crédito, terá que efetuar a comunicação desta série para este tipo de documento, ao qual será atribuído um código de validação da série distinto.

30/09/2022

Dica - 30 de setembro 2022
Sabia que já se encontra disponível a comunicação de séries de faturação, embora a comunicação das séries e a implementação do ATCUD seja facultativa até durante o ano de 2022?

Os sujeitos passivos já podem comunicar, antecipadamente, em área do Portal das Finanças, antes da sua utilização, as séries utilizadas para a emissão de documentos (conforme o Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro do SEAAF). Para cada série e tipo de documento comunicado é atribuído um código de validação, que deverá integrar o código único do documento (ATCUD).

BOAS NOTÍCIAS PARA AS NOSSAS EMPRESAS!A proposta inicial do OE 2022 previa a extinção do PEC para as empresas.Com o chum...
16/03/2022

BOAS NOTÍCIAS PARA AS NOSSAS EMPRESAS!
A proposta inicial do OE 2022 previa a extinção do PEC para as empresas.
Com o chumbo do OE esta medida ficou suspensa, mantendo-se o prazo para pagamento até 31-março.

Em antecipação, foi hoje emitido o despacho 92/2022 do SEAAF a suspender o pagamento do PEC, até que seja aprovado e publicado o OE 2022.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAAF_92_2022_XXII.pdf

Extinção do PEC
Despacho SEAAF n.º 92/2022-XXII, de 14/03
https://www.occ.pt/pt/noticias/extincao-do-pec-despacho-n-92-2022-xxii/

Janeiro é mês de recomeçar e COMUNICAR INVENTÁRIOS📌As empresas e empresários têm até dia 31-janeiro para comunicar à Aut...
05/01/2022

Janeiro é mês de recomeçar e COMUNICAR INVENTÁRIOS
📌As empresas e empresários têm até dia 31-janeiro para comunicar à Autoridade Tributária os Inventários relativos ao ano 2021.

A comunicação dos inventários relativos a 2021, a comunicar em 2022, continua a ser realizada sem valorização.

O Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro do SEAAF, veio prorrogar por mais um ano a comunicação dos inventários valorizados, entrando esta obrigação em vigor apenas em 2023, relativo aos inventários de 2022.

QR CODE E ATCUD – o que vai mudar nas faturas?Todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços ter...
21/12/2021

QR CODE E ATCUD – o que vai mudar nas faturas?

Todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços terão de conter o código QR e o Código Único de Documento - o ATCUD
Estas medidas estão previstas desde 2019, e têm vindo a ser adiadas sucessivamente, mas a regra que obriga todas as faturas a virem com um 📍CÓDIGO QR não vai sofrer mais adiamentos e entra em vigor já em 1 de janeiro de 2022 📌

⚠️❗️❗️CASO AS SUAS FATURAS AINDA NÃO CUMPRAM ESTE REQUISITO DEVERÁ ENTRAR EM CONTACTO COM O SEU FORNECEDOR DE SOFTWARE DE FATURAÇÃO.

O ATCUD e a comunicação de séries de faturas sofreu mais um adiamento, estando previsto entrar em vigor em 2023.

❗️❗️ NÃO ESQUECER ❗❗Se não está dispensado de efetuar o 3º Pagamento por Conta , faça o pagamento até ao fim do seu praz...
15/12/2021

❗️❗️ NÃO ESQUECER ❗❗

Se não está dispensado de efetuar o 3º Pagamento por Conta , faça o pagamento até ao fim do seu prazo
📌IRC- 15 dezembro
IRS - 20 dezembro

Cumpra os prazos. Evite coimas!

Foi publicado o Diploma que atualiza o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida para os 705,00 €, já a partir de 1 d...
10/12/2021

Foi publicado o Diploma que atualiza o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida para os 705,00 €, já a partir de 1 de janeiro 2022.
Em simultâneo, é criada uma medida excecional de compensação ao aumento da RMNG.
Para acesso a este apoio e mais informações entre em contacto connosco.

ENTIDADES CONTRATANTESTem Trabalhadores Independentes a colaborar na sua empresa? Então esta informação pode ser importa...
10/12/2021

ENTIDADES CONTRATANTES
Tem Trabalhadores Independentes a colaborar na sua empresa? Então esta informação pode ser importante para si!

Decorre até 20 de dezembro o pagamento da obrigação contributiva das Entidades Contratantes.
São consideradas Entidades Contratantes as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano, beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de trabalhador independente.
As Entidades Contratantes são notificadas oficiosamente pelos serviços da Segurança Social podendo pagar até 10% do valor dos recibos emitidos pelos trabalhadores independentes, que colaboram na sua empresa.
Consulte-nos para mais informações.

Endereço

Rua S. Francisco Xavier, N. º 39/Escritório 1
Massamá
2745-855QUELUZ

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