Companhia das Contas

Companhia das Contas A Companhia Das Contas desenvolve as atividades de assessoria e consultoria à gestão de empresas.

20/01/2026

Semana de 19 de Janeiro de 2026

Até dia 20 de Janeiro

• IRS/IRC – As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.

• IRS - Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidas no n.º 4 do artigo 24º do CIRS, aos sujeitos passivos, de cópia do registo atualizado, na parte que lhes diga respeito.

• IRS - Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.

• IRS - Entrega, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, de uma declaração onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.

• IMPOSTO DO SELO - As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo devem apresentar a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior, por transmissão eletrónica de dados, e efetuar o pagamento respetivo.

• IVA - Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a NOVEMBRO de 2025. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

• IVA - Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a DEZEMBRO de 2025.

• IVA - Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade TRIMESTRAL que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração, relativa ao 4.º TRIMESTRE (outubro a dezembro) de 2025. Quando o montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa atingir ou exceder € 50.000, no trimestre em curso ou nos quatro anteriores, a sua periodicidade é alterada para mensal

• SEGURANÇA SOCIAL - Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada este mês e respeitante ao mês anterior.

Até dia 22 de Janeiro

• IVA - Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que estando no regime de isenção do art.º 53.º do CIVA, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecidos.

10/01/2026

Semana de 12 de Janeiro de 2026

Até 12 de Janeiro

• IRS – As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.

• SEGURANÇA SOCIAL - Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.

Até 15 de Janeiro

• IRS - Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.

• IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS - As Entidades fornecedoras de Água, Energia e do Serviço Fixo de Telefones, deverão comunicar à AT, em relação ao trimestre anterior, os contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações. Esta comunicação deverá ser realizada eletronicamente através da declaração Modelo 2 do IMI.

07/01/2026

Semana de 5 de Janeiro de 2026

Até dia 9 de Janeiro

• IVA- Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.

26/12/2025

Semana de 29 de Dezembro de 2025

Até 31 de Dezembro

• IRS – Para efeitos deste imposto, todas as pessoas que trabalhem por conta de outrem têm conveniência em prestar contas às respetivas entidades patronais, das verbas que, durante o ano, tenham recebido para Viagens, Deslocações ou Despesas de Representação.

• IUC - Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de DEZEMBRO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.

22/12/2025

Semana de 22 de Dezembro de 2025

Até 22 de Dezembro de 2025

• IRS/IRC – As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.

• IRS - 3.º PAGAMENTO POR CONTA – 3.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso. O valor de cada pagamento por conta consta da nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao ano de 2023 e do documento de pagamento (Documento Único de Cobrança - DUC) enviado pela Administração Fiscal. O contribuinte pode reduzir ou cessar os pagamentos por conta, sem que tenha de comunicar o facto à Administração Fiscal, desde que esteja nas condições legalmente estabelecidas.

• IVA - Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sediados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a NOVEMBRO.

• IVA - Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a OUTUBRO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

• IMPOSTO DE SELO - As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.

• SEGURANÇA SOCIAL - Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.

• SECTOR ENERGÉTICO - Declaração Modelo 27 – Envio desta declaração, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o sector energético a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do RCESE. Pagamento da respetiva contribuição apurada, bem como da devida pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 8.º do RCESE que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2025.

Até 26 de Dezembro de 2025

• IVA – Pagamento do IVA liquidado em OUTUBRO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da declaração periódica enviada no mês corrente.

15/12/2025

Semana de 15 de Dezembro de 2025

Até 15 de Dezembro

• IRC - 3.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 3.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.

• IRC - 3.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 3.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.

08/12/2025

Semana de 8 de Dezembro de 2025

Até 10 de Dezembro

• IRS – As entidades devedoras de rendimentosdo trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal deremunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.

• SEGURANÇA SOCIAL – Deve ser apresentada a declaração deremunerações relativa ao mês findo.

02/12/2025

Semana de 1 de Dezembro de 2025

Até 2 de Dezembro:

• IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis – Pagamento da 2.ª ou 3.ª prestação do Imposto Municipal Sobre Imóveis, no caso de ser superior a € 100 ou € 500, respetivamente. A AT enviará durante o mês de outubro o competente documento de cobrança, que em caso de extravio deverá ser solicitado em qualquer serviço de finanças pelo sujeito passivo.

• IUC – Os sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de NOVEMBRO, devem proceder à sua liquidação e pagamento.

Até 5 de Dezembro:

• IVA - Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.

21/11/2025

Semana de 24 de Novembro de 2025

Até 25 de Novembro:

• IVA – Pagamento do IVA liquidado em SETEMBRO, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, constante da
declaração periódica enviada no mês corrente.

• IVA – Pagamento do IVA respeitante ao 3.º TRIMESTRE, constante da declaração periódica apresentada no mês corrente.

• IVA – Pequenos Retalhistas – Pagamento do imposto apurado na declaração referente ao 3º trimestre (julho a setembro).

14/11/2025

Semana de 17 de Novembro de 2025

Até 17 de Novembro

• IRS – Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.

Até 20 de Novembro

• IRS/IRC – As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.

• IVA – Pequenos Retalhistas – Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas devem confirmar a declaração provisória disponibilizada pela AT referente aos meses de julho a setembro, do corrente ano.

• IVA – Dec. Periódica – PERIODICIDADE MENSAL – Envio por transmissão eletrónica de dados da declaração periódica relativa a SETEMBRO. A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

• IVA – Dec. Periódica – PERIODICIDADE TRIMESTRAL – Os sujeitos passivos deste imposto enquadrados no regime normal, de periodicidade trimestral, devem proceder ao envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica relativa ao imposto liquidado no 3.º TRIMESTRE do corrente ano (julho a setembro). A obrigação do envio da declaração periódica subsiste, mesmo que não haja no período correspondente operações tributáveis.

• IVA – Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a OUTUBRO.

• IMPOSTO DO SELO – As entidades a quem incumba a liquidação do imposto do selo deverão apresentar por transmissão eletrónica de dados a declaração mensal de imposto do selo referente ao mês anterior e efetuar o pagamento respetivo.

• SEGURANÇA SOCIAL – Deve ser pago o valor inscrito na declaração de remunerações apresentada no mês corrente e respeitante ao mês anterior.

07/11/2025

Semana de 10 de Novembro de 2025

Até 10 de Novembro:

• IRS - As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
• SEGURANÇA SOCIAL - Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.

03/11/2025

Semana de 3 de Novembro de 2025

Até 5 de Novembro

• IVA – Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.

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Matosinhos
4450-012MATOSINHOS

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