Pinho & Pinho - Consultoria de Gestão, Lda

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Num mundo global, em constante evolução, onde Tempo e Informação são fatores críticos, Pinho & Pinho pretende ser um elemento diferenciador no apoio contabilístico e fiscal, proporcionando informação adaptada às necessidades das empresas.

26/07/2022

Dica – Fiscalidade
Sabia que as regras relativas à comunicação das faturas são alteradas a partir de 1 de janeiro de 2023?

Uma das alterações está relacionada com a obrigatoriedade de os SP efetuarem uma comunicação mesmo nos meses em que não tenham emitido qualquer documento fiscalmente relevante.
Outra alteração relevante, será o facto de deixar de estar disponível, a breve prazo, a opção de comunicação “Informação Global” no e-fatura, passando a ser obrigatoriamente efetuada por inserção manual a comunicação de todas as faturas.
Os procedimentos e as alterações poderão ser consultados no site da AT, em Apoio ao Contribuinte > Faturação – Regras e mecanismos de comunicação > e-Fatura - Comunicação dos elementos dos documentos de faturação (Ano de 2022 e seguintes).

04/04/2022

Dica - Apoios e incentivos
Sabia que existe um novo incentivo para a aquisição de veículos elétricos, que abrange veículos para uso particular e profissional?
O Despacho n.º 3419-B/2022 de 22 de março, regulamenta a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022.
O objetivo é o de promover a descarbonização da mobilidade, estando previsto o apoio à aquisição nomeadamente de veículos das seguintes tipologias:
• Ligeiros de passageiros e de mercadorias (100% elétricos)
• Bicicletas de carga elétricas
• Bicicletas citadinas elétricas e regulares
• Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal que sejam 100% elétricos.
• Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E.
O formulário de candidatura será disponibilizado no site do Fundo Ambiental, onde podem ser submetidos os pedidos até ao dia 30 de novembro de 2022, sendo elegíveis as faturas e recibos com data entre 1 de janeiro e 30 de novembro de 2022.

18/02/2022

Dica do dia

Sabia que os contribuintes têm até 25 de fevereiro para consultar, registar ou confirmar as faturas no portal de finanças?

Para os contribuintes que não pretendam preencher manualmente todas as despesas suscetíveis de direito à dedução à coleta do IRS, aquando da entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, ou optem pelo IRS automático disponibilizado pela Autoridade Tributária (quando possível), será essencial que acedam ao e-fatura, no portal das finanças mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso de cada membro do agregado familiar.
Para o efeito deverá verificar:
• se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas" e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;
• se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;
• se as faturas foram inseridas no setor correto, podendo reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).

22/01/2022

Declaração anual da Segurança Social dos trabalhadores independentes

Da autoria de Paulo Marques, consultor e formador, a Ordem apresenta-lhe um pequeno guia que o poderá ajudar a resolver problemas e dúvidas relativas à confirmação anual das declarações trimestrais de rendimentos do ano anterior, relativas a trabalhadores independentes, tendo em conta a obrigação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, e em vigor desde janeiro de 2020.
https://www.occ.pt/pt/noticias/declaracao-anual-da-seguranca-social-dos-trabalhadores-independentes/

27/12/2021

Novos apoios - dezembro de 2021/janeiro de 2022 (Comunicação da bastonária)
A bastonária Paula Franco fará uma comunicação esta terça-feira, 28 de dezembro, pelas 12 horas, em direto no canal YouTube da Ordem.
Os novos apoios destinados a empresas e famílias – para minorar o impacto do período de contenção decretado pelo governo, para a última semana de dezembro e primeiro semana de janeiro – serão o principal tema de análise.
https://www.occ.pt/pt/noticias/novos-apoios-dezembro-de-2021-janeiro-de-2022/

24/12/2021
24/09/2021

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandem...

23/09/2021

Sabia que que os contribuintes que exerçam uma atividade empresarial ou profissional devem classificar as faturas que pretendem afetar ao «IVAucher» até ao dia 24 de setembro?
Em relação aos consumidores que sejam sujeitos passivos de IVA ou sujeitos passivos da categoria B de IRS, a acumulação do benefício «IVAucher» depende da classificação pelo consumidor das faturas como operações fora do âmbito da sua atividade profissional, através de aplicação informática da AT ou do Portal das Finanças. Esta classificação apenas produz efeitos se efetuada até ao dia 24 de setembro.

10/09/2021

Correio da Manhã
Alívio no IRS para ganhos até 60 mil euros
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados avisa que as mudanças nos escalões de IRS só serão sentidas pelas famílias se existir uma revisão das tabelas da retenção na fonte.
"As pessoas só sentirão o impacto no dia a dia se houver alterações na retenção na fonte", afirma Paula Franco.
https://www.occ.pt/pt/noticias/alivio-no-irs-para-ganhos-ate-60-mil-euros/

08/09/2021

Declarações de Anabela Santos, consultora da Ordem

Endereço

Matosinhos
4450-011

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