28/04/2022
Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2022 ao Código Civil, agora a falta de acordo para alteração do título constitutivo quanto a partes comuns pode ser suprida judicialmente, sempre que os votos representativos dos condóminos que nela não consintam sejam inferiores a 1/10 do capital investido e a alteração não modifique as condições de uso, o valor relativo ou o fim a que as suas frações se destinam. O administrador, em representação do condomínio, pode outorgar a escritura, desde que o acordo conste de ata assinada por todos os condóminos.
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