Puzzle de Contas, Lda

Puzzle de Contas, Lda Contabilidade e Fiscalidade

01/07/2025

IVA Flexibilização de Pagamentos:

Alteração às datas de adesão a partir Julho/2025

Art. 53.º
01/07/2025

Art. 53.º

Relativamente à hipótese de os sujeitos passivos enquadrados no regime normal, que reúnam condições para ficar no regime especial de isenção (volume de negócios de 2024 inferior a 15 000 euros e inferior a 18 750 euros no primeiro semestre de 2025 e não realizarem exportações) e que pretendam ficar enquadrados nesse regime, a AT vai assumir que podem fazer essa opção até 31 de julho, mas sempre com efeito a 1 de julho.

Para tal os sujeitos passivos devem entregar declaração de alterações em papel, ao balcão de um serviço de finanças, ou em PDF como anexo no e-balcão, preenchendo o campo do volume de negócios com o montante obtido em território nacional em 2024 e indicando no campo «Observações» o montante do volume de negócios já efetuado em 2025 (para controlo do limite dos 18 750 euros).
Estas declarações serão depois tratadas manualmente pela AT, mas os sujeitos passivos devem-se comportar como isentos já a partir de 1 de julho de 2025, passando a emitir, a partir dessa data inclusive faturas sem IVA com a menção: «IVA - regime de isenção».

Devem efetuar as regularizações do artigo 24.º e a liquidação do IVA relativa aos inventários na declaração periódica de junho ou do 2.º trimestre de 2025, deixando de entregar declarações periódica a partir dessa data.

26/05/2025

As associações que se dedicam à proteção de animais de companhia, têm direito à isenção do IVA na aquisição de alimentos secos ou húmidos.
Ao comprar os alimentos para os animais acolhidos, devem invocar a isenção junto do vendedor e, se solicitado, apresentar comprovativo de que são uma associação de proteção animal legalmente constituída.
Pode servir de comprovativo da atividade qualquer documento onde se possa verificar que a proteção animal constitui objeto da atividade da associação e que esta se encontra legalmente constituída (o número de registo no Registo Nacional das Associações Zoófilas/ICNF, certidão de registo, estatutos publicados ou outro que permita verificar aqueles requisitos).

Esta isenção vigora até 31 de dezembro de 2025.

21/05/2025

21/05/2025

Nota:
07/05/2025

Nota:

👇👇👇
12/02/2025

👇👇👇

Até dia 17 de fevereiro:

Envie o comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A ou B, e pretenda beneficiar da exclusão de tributação prevista no n.º9 do artigo 12.º do CIRS.

01/04/2024

Alerta ⚠️⚠️⚠️⚠️
IRS "automático" com bugs no valor dos rendimentos e retenções (pelo menos)

💝🍀😊
05/01/2024

💝🍀😊

TSU Retenções Pagamentos por conta
20/12/2023

TSU
Retenções
Pagamentos por conta

Endereço

Valado Dos Frades
Nazaré
2450-344

Telefone

+351910500910

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Puzzle de Contas, Lda publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Puzzle de Contas, Lda:

Compartilhar