22/11/2018
Intermediários de Crédito - Seguro Responsabilidade Civil Profissional
As novas exigências legais consagradas nos diplomas Decreto-Lei n. 81-C/2017 e Portaria n.º 385-E/2017 obrigam a contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional por parte dos intermediários de crédito sejam eles coletivos ou individuais.
A contratação deste seguro é obrigatória para a inscrição ou renovação do registo no Banco de Portugal.
A quem se destina?
- Atividade de intermediação de crédito (Exceto crédito imobiliário).
- Atividade de intermediação de crédito para Imóveis de Habitação.
O que garante?
Esta apólice garante, entre outros:
- Erro ou omissão negligente;
- Reclamações por uso indevido de informações confidenciais de terceiros;
- Defesa do Cliente e respetivos custos.
Capitais Mínimos Legais
Atividade de Intermediação de Crédito (exceto Crédito Imobiliário)
- € 250.000 por sinistro e anuidade – em nome individual
- € 500.000 por sinistro e anuidade – em nome coletivo
Atividade de Intermediação de Crédito para Imóveis de Habitação.
- € 460.000 por sinistro e € 750.000 por anuidade
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A ACAP e a ASFAC estimam que só 10% dos intermediários de crédito estejam registados no Banco de Portugal. Quem não estiver, não pode exercer a actividade a partir de 2019.