29/07/2025
Novas tabelas de retenção na fonte do IRS entram em vigor já em agosto
O Parlamento aprovou uma descida do IRS que incide nos primeiros oito escalões de rendimento (até cerca de 83 700 € anuais). Concretamente, as taxas marginais do IRS vão cair 0,5 pontos percentuais nos 1.º a 3.º escalões, 0,6 pp nos 4.º a 6.º e 0,4 pp no 7.º e 8.º. Estas reduções são retroativas a janeiro de 2025, pelo que o ajuste será sentido já nos salários de agosto e setembro. Nesses meses serão aplicadas tabelas de retenção temporárias, com taxas mais baixas para compensar o IRS pago em excesso desde janeiro.
Em agosto e setembro, quem aufira até 1 136 € brutos mensais não sofre retenção de IRS na fonte. Ou seja, os trabalhadores com salário até esse montante receberão o salário líquido sem qualquer desconto de IRS nestes dois meses. O mesmo se aplica aos pensionistas: por exemplo, as reformas até 1 116 € brutos mensais (ou até 1 152 € para pensionistas casados em certas condições) também ficam isentas de IRS na fonte em agosto e setembro. A partir de outubro entram em vigor as tabelas de retenção definitivas de 2025 (até janeiro de 2026), com os descontos normais reaplicados aos salários acima do mínimo (€870) e taxas marginais ainda reduzidas.
Esta descida de IRS aplica-se a trabalhadores por conta de outrem e a pensionistas que façam retenção na fonte. O impacto imediato é um aumento do salário líquido em agosto/setembro (menos imposto retido), mas isso também significa que no acerto de contas em 2026 os reembolsos de IRS serão menores – e alguns contribuintes poderão até ter de pagar imposto em vez de receber reembolso. Em suma, ao receber mais líquido agora, muitos terão um “reembolso mais curto” no próximo ano fiscal ou até um IRS a pagar.
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