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05/06/2026

Como profissional independente tenho de fazer retenção na fonte?

Sim, se os seus rendimentos no ano anterior forem superiores a 15 000€, ou a partir do momento em que no próprio ano os seus rendimentos ultrapassem esse valor.

A retenção na fonte é efetuada, no momento de emissão do recibo, pelo adquirente do serviço, desde que este tenha contabilidade organizada.

As taxas de retenção na fonte variam de acordo com a atividade exercida.

Para mais informações, consulte o folheto informativo:

24/04/2026

📉 IRS 2025

Este ano vai receber um valor inferior de reembolso, ou pagar mais imposto?

Veja as possíveis causas:
💡 Alterações à tabela de retenção na fonte
Menos retenção na fonte, mais rendimento disponível mensalmente, o que se reflete no cálculo final.

💡 Subida de escalão
Se no decorrer do ano passado teve alteração dos rendimentos, isso pode resultar em mais imposto.

💡Menos despesas a deduzir
Um valor menor de despesas em saúde, educação, etc, influencia o valor final apurado.

24/02/2026

📢 Atenção, senhorios! 🏠

🗓 Até ao dia 2 de março

Devem comunicar todas as rendas recebidas dos inquilinos através da Declaração Modelo 44.

Esta obrigação aplica-se a todos os titulares de rendimentos da Categoria F do IRS que:
✔️Estejam dispensados da emissão de recibo de renda eletrónico, e
✔️Não tenham optado pela sua emissão.

20/02/2026

Até dia 2 de março

Comunique os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência para um território interior do país:

- indique o território do interior

- o número do contrato

- a data de transferência de residência

Assim,o valor do limite da dedução de rendas aumenta para
1000 €, durante três anos, sendo o primeiro ano o da celebração do contrato.

A Portaria n.º 208/2017 de 13 de julho, identifica quais são os territórios do interior abrangidos.

17/02/2026

📢 ATUALIZAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

Se, durante o ano anterior, ocorreu alguma alteração no seu agregado familiar — como:

👶 Nascimento
💍 Casamento
💔 Divórcio
👨‍👩‍👧 Alteração do acordo parental
🕊️ Falecimento de um dos elementos do casal
🏠 Mudança de residência permanente

👉 Deve atualizar a respetiva composição do agregado, com referência a 31 de dezembro de 2025.

13/02/2026

És estudante universitário?

Este vídeo é para ti
-As despesas de educação permitem deduzir 30% do valor gasto até 800€/ano
-Se estudas a mais de 50km de casa e pagas renda por quarto/casa, o limite da dedução é de 1100€, desde que tenhas até 25 anos e o contrato de arrendamento em teu nome

10/02/2026

Certificado Rendimento e Imposto Pago por Não Residente

O certificado para não residentes de rendimento e imposto pago é um documento que tem como objetivo comprovar o valor do imposto sobre o rendimento suportado em Portugal a título definitivo pelas pessoas que são não residentes fiscais no país.

Pode obtê-lo no Portal das Finanças em: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/emissaoCertidaoForm.action

Antes de avançar com a compra de terreno, é essencial confirmar:✔️ Se o terreno é urbano✔️ Se está inserido em zona de c...
02/02/2026

Antes de avançar com a compra de terreno, é essencial confirmar:
✔️ Se o terreno é urbano
✔️ Se está inserido em zona de construção no PDM
✔️ Se respeita índices urbanísticos (área, altura, implantação)
✔️ Se existe acesso e infraestruturas (água, saneamento, eletricidade)
✔️ Se a casa modular cumpre as regras do licenciamento municipal
📌

22/01/2026

🗓 Até 2 de março de 2026

Verifique, valide ou comunique as faturas relativas a 2025 no e-Fatura, para garantir as deduções à coleta do IRS.

✔️ Confirme se estão corretamente classificadas
✔️ Associe as despesas à categoria certa
✔️ Maximize as suas deduções no IRS
Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e-Fatura.

Novidade nas Faturas e Recibos do Portal das Finanças!Está disponível uma nova versão da aplicação de faturação da AT, c...
19/01/2026

Novidade nas Faturas e Recibos do Portal das Finanças!
Está disponível uma nova versão da aplicação de faturação da AT, com a funcionalidade: emissão de notas de crédito ✅
🔄 Para que servem as notas de crédito?
Devem ser utilizadas sempre que seja necessário corrigir ou reduzir o valor de uma fatura já emitida, nos casos legalmente previstos, como:
▪️ Devoluções
▪️ Descontos
▪️ Correções de inexatidões no valor tributável ou no imposto
📌 Esta atualização vem facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, garantindo o cumprimento das regras de faturação.

🧾 Novidade nas Faturas e Recibos do Portal das Finanças!

Está disponível uma nova versão da aplicação de faturação da AT, com a funcionalidade: emissão de notas de crédito ✅

🔄 Para que servem as notas de crédito?
Devem ser utilizadas sempre que seja necessário corrigir ou reduzir o valor de uma fatura já emitida, nos casos legalmente previstos, como:
▪️ Devoluções
▪️ Descontos
▪️ Correções de inexatidões no valor tributável ou no imposto

📌 Esta atualização vem facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, garantindo o cumprimento das regras de faturação.

Endereço

Rua Doutor António Granjo 25
Oeiras
1495-011

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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