25/08/2026
A substituição ou alteração do representante fiscal pode ocorrer por decisão sua, por renúncia do representante atual ou por mudança na sua situação profissional/fiscal.
🕒 1. Quando deve alterar o representante fiscal?
Deve efetuar a substituição nas seguintes situações:
Substituição voluntária: Quer trocar por outra pessoa singular ou coletiva (ex.: mudar de contabilista ou empresa gestora).
Renúncia do representante atual: O seu representante atual renunciou ao cargo (tem 15 dias após a data de renúncia para indicar um novo representante ou aderir às notif**ações eletrónicas).
Início de atividade profissional/empresarial: Se vai passar a emitir recibos verdes ou abrir empresa em Portugal, precisa de alterar a nomeação para abranger obrigatoriamente IRS e IVA.
💻 2. Como fazer para alterar o representante fiscal?
O processo de substituição divide-se em duas partes obrigatórias: o seu pedido e a aceitação por parte do novo representante.
Passo 1: Entregar pedido de nomeação (efetuado por si)
Aceda ao Portal das Finanças com o seu NIF e senha.
Vá a: Cidadãos ➔ Serviços ➔ Dados Cadastrais ➔ Representante ➔ Entregar Nomeação.
Introduza o NIF do NOVO representante fiscal.
Selecione a área respetiva:
IRS: Se for apenas para gestão tributária pessoal.
IVA e IRS: Se exercer atividade económica/trabalho independente em Portugal.
Clique em Iniciar Nomeação e confirme.
Passo 2: Aceitar a nomeação (efetuado pelo NOVO Representante)
A alteração só f**a concluída e válida após a validação do novo representante:
O novo representante acede ao seu próprio Portal das Finanças.
Navega até: Cidadãos ➔ Serviços ➔ Dados Cadastrais ➔ Representante ➔ Confirmar Nomeação.
Seleciona a pendência e clica em Confirmar.
Caso a AT envie um código de validação por carta para a morada do representante, este terá de introduzir esse código no portal para finalizar a transição.
🏢 Opção alternativa (Presencial ou e-Balcão)
Presencial: Pode agendar um atendimento num Serviço de Finanças. Deve comparecer acompanhado do novo representante (ou levar uma procuração com poderes bastantes) e os documentos de identif**ação de ambos.
Via e-Balcão: Também pode submeter um pedido através do e-Balcão selecionando Registo Contribuinte ➔ Identif**ar ➔ Alteração Morada/Singular anexando a declaração de aceitação do novo representante.