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25/08/2026

A substituição ou alteração do representante fiscal pode ocorrer por decisão sua, por renúncia do representante atual ou por mudança na sua situação profissional/fiscal.

🕒 1. Quando deve alterar o representante fiscal?
Deve efetuar a substituição nas seguintes situações:

Substituição voluntária: Quer trocar por outra pessoa singular ou coletiva (ex.: mudar de contabilista ou empresa gestora).

Renúncia do representante atual: O seu representante atual renunciou ao cargo (tem 15 dias após a data de renúncia para indicar um novo representante ou aderir às notif**ações eletrónicas).

Início de atividade profissional/empresarial: Se vai passar a emitir recibos verdes ou abrir empresa em Portugal, precisa de alterar a nomeação para abranger obrigatoriamente IRS e IVA.

💻 2. Como fazer para alterar o representante fiscal?
O processo de substituição divide-se em duas partes obrigatórias: o seu pedido e a aceitação por parte do novo representante.

Passo 1: Entregar pedido de nomeação (efetuado por si)
Aceda ao Portal das Finanças com o seu NIF e senha.

Vá a: Cidadãos ➔ Serviços ➔ Dados Cadastrais ➔ Representante ➔ Entregar Nomeação.

Introduza o NIF do NOVO representante fiscal.

Selecione a área respetiva:

IRS: Se for apenas para gestão tributária pessoal.

IVA e IRS: Se exercer atividade económica/trabalho independente em Portugal.

Clique em Iniciar Nomeação e confirme.

Passo 2: Aceitar a nomeação (efetuado pelo NOVO Representante)
A alteração só f**a concluída e válida após a validação do novo representante:

O novo representante acede ao seu próprio Portal das Finanças.

Navega até: Cidadãos ➔ Serviços ➔ Dados Cadastrais ➔ Representante ➔ Confirmar Nomeação.

Seleciona a pendência e clica em Confirmar.

Caso a AT envie um código de validação por carta para a morada do representante, este terá de introduzir esse código no portal para finalizar a transição.

🏢 Opção alternativa (Presencial ou e-Balcão)
Presencial: Pode agendar um atendimento num Serviço de Finanças. Deve comparecer acompanhado do novo representante (ou levar uma procuração com poderes bastantes) e os documentos de identif**ação de ambos.

Via e-Balcão: Também pode submeter um pedido através do e-Balcão selecionando Registo Contribuinte ➔ Identif**ar ➔ Alteração Morada/Singular anexando a declaração de aceitação do novo representante.

04/08/2026

⚠️ O IUC vai mudar! Mas atenção: em 2026 continua tudo igual.

Tem ouvido falar das novas regras do IUC? Saiba que as alterações só entram em vigor em 2027.

📌 Em 2026:
✅ O pagamento continua a ser feito no mês da matrícula do veículo.
✅ Deve liquidar o imposto até ao último dia desse mês.

🔄 E o que muda depois?

O IUC deixa de estar ligado ao mês da matrícula e passa a ter um calendário único, dependendo do valor total de imposto a pagar.

📅 Em 2027 haverá um regime transitório:
🔹 Até 500€ → pagamento em outubro
🔹 Superior a 500€ → pagamento em julho e outubro

📅 A partir de 2028 o IUC é pago em datas fixas:

💶 Até 100€ → pagamento único em abril
💶 Entre 100€ e 500€ → duas prestações (abril e outubro)
💶 Mais de 500€ → três prestações (abril, junho e outubro)

🚘 Partilhe esta informação!

09/07/2026

Plano de pagamento em prestações automático

Se não pagou um imposto dentro do prazo, a AT pode criar automaticamente um plano de pagamento em prestações.

Isto acontece 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário, mas só se:
- a dívida estiver em cobrança voluntária;
- o valor for até 5.000€ para singulares ou 10.000€ para coletivos;
- não tiver feito o pedido de pagamento em prestações dentro dos primeiros 15 dias.

Depois recebe uma notif**ação 📩 e o plano funciona como qualquer outro pedido feito por si.

⚠️ Importante: se falhar a 1.ª prestação, a certidão de dívida é emitida e é instaurado o processo de execução fiscal.

05/06/2026

Como profissional independente tenho de fazer retenção na fonte?

Sim, se os seus rendimentos no ano anterior forem superiores a 15 000€, ou a partir do momento em que no próprio ano os seus rendimentos ultrapassem esse valor.

A retenção na fonte é efetuada, no momento de emissão do recibo, pelo adquirente do serviço, desde que este tenha contabilidade organizada.

As taxas de retenção na fonte variam de acordo com a atividade exercida.

Para mais informações, consulte o folheto informativo:

24/04/2026

📉 IRS 2025

Este ano vai receber um valor inferior de reembolso, ou pagar mais imposto?

Veja as possíveis causas:
💡 Alterações à tabela de retenção na fonte
Menos retenção na fonte, mais rendimento disponível mensalmente, o que se reflete no cálculo final.

💡 Subida de escalão
Se no decorrer do ano passado teve alteração dos rendimentos, isso pode resultar em mais imposto.

💡Menos despesas a deduzir
Um valor menor de despesas em saúde, educação, etc, influencia o valor final apurado.

Endereço

Rua Doutor António Granjo 25
Oeiras
1495-011

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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