21/10/2026
Sabia que nem toda a fatura dá direito a deduzir o ?
O artigo 19.º do Código do IVA é claro:
"Só é dedutível o IVA de faturas em forma legal, em nome e na posse da empresa, relativas a despesas afetas à atividade tributada."
Ou seja:
Três condições têm de estar reunidas ao mesmo tempo: a fatura em forma legal, em nome da sua empresa e ligada a uma despesa da atividade tributada.
Falta uma delas e o direito à dedução não se verifica!
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