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JSM Consulting Serviços de Contabilidade e Consultoria

25/11/2020

Sabia que as PME enquadradas no regime normal trimestral do IVA podem beneficiar das medidas de flexibilização nos pagamentos?

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal trimestral do IVA podem efetuar o pagamento integral do imposto referente ao 3.º trimestre até ao dia 30 de novembro. Alternativamente poderá ser solicitado o pagamento em prestações, três ou seis prestações, sendo que a primeira prestação deverá ser realizada até ao dia 30 de novembro. Esta modalidade deverá ser requerida via eletrónica no Portal das Finanças. Neste caso, é obrigatória a certificação da classificação como micro, pequena ou média empresa por contabilista certificado ou revisor oficial de contas, inclusive no caso de sujeitos passivos de IRS que estando enquadrado no regime simplificado, não possuam contabilidade organizada.

Num momento particularmente único na nossa história, e na história das nossas empresas, a incerteza instalou-se junto do...
01/05/2020

Num momento particularmente único na nossa história, e na história das nossas empresas, a incerteza instalou-se junto do tecido empresarial português. O que acontecerá às empresas após a Pandemia? O que acontecerá à economia durante e após a pandemia?
São estas as perguntas que pairam nas cabeças dos portugueses e dos empresários portugueses.

Leia a opinião completa no nosso site.

28/04/2020

Dicas e alertas – 28 de abril 2020

Sabia que com o OE2020 os Contabilistas Certificados poderão certificar as condições para a dedução do IVA dos créditos de cobrança duvidosa e dos créditos incobráveis?

A certificação das condições para a dedução do IVA dos créditos de cobrança duvidosa e dos créditos incobráveis passa a poder ser efetuada também por Contabilista Certificado (CC) independente. Nos créditos de cobrança duvidosa, para situações em que a regularização de imposto não exceda € 10 000,00 por declaração periódica, a certificação poderá ser efetuada por CC ou por Revisor Oficial de Contas (ROC); acima desse valor, a certificação é exclusivamente efetuada por ROC. Para os créditos incobráveis, a certificação poderá ser efetuada por ROC ou por CC, não sendo, neste caso, estabelecido qualquer valor limite para a certificação do CC.

27/04/2020

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